Anoreg/MT e IBDFAM assinam termo de cooperação para intercâmbio científico, educacional e cultural

A Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg/MT) assinou na terça-feira (05.08), termo de cooperação com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O termo tem como objetivo desenvolver ações conjuntas no campo do ensino, pesquisa e extensão, por meio de amplo intercâmbio científico, educativo e cultural. Além disso, cursos, seminários e treinamentos nas áreas do direito, da gestão pública e dos serviços notariais e registrais.

A presidente da Anoreg/MT, Maria Aparecida Bianchin Pacheco, explica que a ideia do termo de cooperação surgiu com as tratativas do evento Colóquios de Direito de Família e Sucessões que será realizado por ambas as instituições em outubro. “As nossas atividades são interligadas, Direito de Família e Sucessório passa Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro de Imóveis, Tabelionato de Notas, enfim um tem repercussão no outro. E a nossa expectativa é que possamos promover eventos e estudos buscando a integração jurídica. À medida que há essa interação o serviço se torna eficaz, questões polêmicas tem menos impactos para os registradores e notários e há segurança jurídica para população”, afirmou.

Para a presidente do IBDFAM, Angela Regina Gama da Silveira Gutierres Gimenez, esse é um momento de boas expectativas. “Esperamos colher vários frutos com essa proximidade. Fortalecer a troca de informações, ser cada vez mais competentes, ágeis e eficazes, cada qual em seu universo de trabalho. Além de estabelecer um diálogo importante entre as forças judiciais, como Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, OAB/MT e cartórios extrajudiciais. Afinal quem ganha com isso é a população, pois no momento que uniformizamos nossa visão e linguagem, debatemos e estudamos nossa área, tudo fica mais tranqüilo, e o cidadão pode desfrutar de um serviço com qualidade”, pontuou.

Visão essa compartilhada pelo vice-presidente do IBDFAM, Naime Marcio Martins Morais. “É uma satisfação muito grande fazer essa parceria com a Anoreg/MT e essa integração, troca de experiência entre os cartórios, advogados, magistrado, promotores e defensores será importante para área de Direito de Família. Nosso primeiro teste já será em outubro com esse evento, que estamos organizando e esperamos que esse seja o primeiro de muitos”, reforçou.

Participaram ainda da reunião para assinatura do termo a superintendente da Anoreg/MT, Anete Ribeiro, a tesoureira do IBDFAM, Rosana Marra e os membros do IBDFAM, Daniela Echeverria, Rosana Marra, Sara Orione e Sebastiana Tereza Gaiva Correira.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 11/08/2014.

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Edital Nº 12/2014: Convocação para a prova escrita e prática do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro de São Paulo

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 12/2014 – CONVOCAÇÃO PARA A PROVA ESCRITA E PRÁTICA

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, FAZ SABER que as provas escritas e práticas do referido certame se realizarão nas datas, locais e horários a seguir descritos, com as seguintes informações e recomendações:

Clique aqui para visualizar os Itens I e II.

III – DA PROVA

1. A Prova Escrita e Prática consiste numa dissertação e na elaboração de peça prática, além de questões discursivas e terá a duração de 04 (quatro) horas;

1.1 Haverá uma prova distinta para cada um dos sete grupos. Não haverá distinção, entretanto, entre as provas para cada um dos dois critérios (provimento e remoção). A nota obtida em cada um dos sete grupos valerá para os dois critérios (provimento e remoção), no caso dos candidatos inscritos em ambos;

2. A Prova Escrita e Prática valerá 10 (dez) pontos, sendo 3,0 (três) pontos para a dissertação, 3,0 (três) pontos para a questão prática e 1,0 (um) ponto para cada uma das 04 (quatro) questões discursivas, e terá peso 04 (quatro);

3. Os candidatos somente serão considerados habilitados para a Prova Oral se obtiverem nota igual ou superior a 5,0 (cinco);

4. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, nem sua realização fora das datas, horários e locais prédeterminados.

A ausência ou o retardamento do candidato importará na sua exclusão do Concurso Público.

IV – DOCUMENTOS

1. O ingresso na sala de prova somente será permitido ao candidato que apresentar:

a) original da cédula de identidade;

b) original da carteira de exercício profissional emitida pelos Órgãos criados por Lei Federal, nos termos da Lei 6.206/75 (OAB, CRE, CRC, CRA, CREA, etc.), ou original da Carteira Nacional de Habilitação instituída pela Lei nº 9.503/97 (com foto);

2. Será exigida, para participação nas provas, a apresentação do original dos documentos acima referidos, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas;

3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato;

4. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos (como crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação sem fotografia, etc.), diferentes dos estabelecidos;

5. Sem documento, o candidato não terá acesso à sala de prova.

V – MATERIAL

1. O candidato deverá comparecer no dia, horário e local da prova escrita e prática, munido de:

a) caneta (tinta azul ou preta);

b) lápis preto nº 2;

c) borracha;

2. Os candidatos poderão portar, para consulta, textos de legislação pertinentes às matérias sobre as quais versará a prova, inclusive as Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça impressas pelo candidato, desde que não contenham comentários ou anotações de qualquer natureza, incluindo-se na vedação modelos e anotações feitas pelo próprio candidato;

3. É proibida a consulta a obras de doutrina, apostilas, formulários, dicionários, modelos e anotações pessoais, inclusive apostilas, precedente judiciais e administrativos;

4. É igualmente vedado o empréstimo de material de consulta entre os candidatos.

VI – DA REALIZAÇÃO DA PROVA

1. Os candidatos deverão apresentar-se no local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, convenientemente trajados, para identificação e ingresso nas salas de prova;

2. Os portões serão fechados, impreterivelmente, às 09:00 (nove) horas, não sendo permitida a entrada de candidato após esse horário;

3. Não serão admitidos retardatários em qualquer hipótese, sob pretexto algum;

4. Durante as provas não será admitida comunicação entre os candidatos ou destes com qualquer pessoa, nem a utilização de máquinas calculadoras e agendas eletrônicas, telefone celular, BIP, “Pager”, “I-Pod”, “tablet”, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens, de armazenamento de arquivos e aparelhos similares;

5. Na Prova Escrita e Prática será permitida a consulta à legislação não comentada ou anotada, vedada a utilização de obras que contenham formulários, modelos, apostilas, dicionários, precedentes judiciais e administrativos, conforme item V, subitens 2, 3 e 4 deste Edital;

6. A Prova Escrita e Prática será assinada pelo candidato por meio de cartão numerado e destacável, de modo a não o identificar;

6.1. Os cartões numerados somente poderão ser destacados pelos encarregados da fiscalização da prova;

7. Qualquer prova que contiver algum dado que permita a identificação do candidato será anulada.

8. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto onde se realiza a prova, depois de transcorridas duas horas de sua duração, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala, até que o derradeiro deles entregue sua prova.

8.1 Ao terminar a Prova Escrita e Prática, o candidato, obrigatoriamente, deverá entregar ao fiscal de sala os Cadernos de

Respostas;

9. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) não apresentar um dos documentos exigidos no capítulo IV deste Edital;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal;

e) retirar-se da sala de prova antes de decorrida a metade de sua duração (duas horas);

f) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas e impressos não permitidos ou calculadoras;

g) estiver portando qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

i) não devolver os Cadernos de Respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

VII – OBSERVAÇÕES FINAIS

Em data a ser oportunamente divulgada, os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita e Prática deverão comprovar os requisitos enumerados no item 4 do Edital nº 01/2014, bem como apresentar os documentos indicados nos subitens 5.6.5, 5.6.6 e 5.6.7 do referido Edital.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 08 de agosto de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – Desembargador Presidente da Comissão do 9º Concurso

Fonte: DJE/SP | 11/08/2014.

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Vídeo: População de Minas Gerais confunde atribuições dos cartórios do estado.

Recivil saiu às ruas de Belo Horizonte para orientar a população sobre as diferenças dos serviços cartorários e de registro. Grande parte dos mineiros não sabe qual especialidade cartorária procurar na hora de solicitar um determinado serviço. Momento Recivil conversou com a população e comprovou a confusão.

Clique aqui e assista o vídeo.

Fonte: Recivil | 11/08/2014.

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