Publicados os cadernos de questões dos 2º e 4º grupos do concurso de São Paulo

Os cadernos de questões da Prova Escrita e Prática dos 2º e 4º Grupos do 9º Concurso de Outorga de Delegações de São Paulo, aplicados nos dias 21 e 28 de setembro, respectivamente, foram publicados na página da organizadora do certame, Vunesp.

Clique aqui e acesse a prova do 2º Grupo.

Clique aqui e acesse a prova do 4º Grupo.

Fonte: Concurso de Cartório | 23/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 45/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013–D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado das recorreções das questões práticas (Editais n. 40/2014 e 44/2014), e o contido nos autos de concurso n. 2010.80314–7/001, TORNA PÚBLICO:

I) A relação de candidatos aprovados na PROVA ESCRITA e PRÁTICA, em ordem de classificação, de ambos os certames – provimento e remoção –, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.6.6 do Edital de Concurso nº 01/2014:

a) Aprovados no Concurso de PROVIMENTO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo I;

b) Aprovados no Concurso de PROVIMENTO – PNE –, que corresponde ao Anexo II;

c) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo III;

d) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – PNE –, que corresponde ao Anexo IV;

II) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, nos siteswww.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame, incluídos os não aprovados.

III) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

IV) A inscrição definitiva deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, entre os dias 21 de outubro a 04 de novembro, nos termos dos itens 3.1.8.3, 4, 5.6.6, 5.6.7 e 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para requerimento da inscrição definitiva.

b) Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de um (01) mega por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário.

V) Na mesma oportunidade e prazo, o candidato deverá indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereços completos, com CEP e telefone, consoante previsto no item 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

VI) O formulário será recebido exclusivamente pelo meio eletrônico.

VII) Os documentos deverão ser apresentados num único momento por cada candidato.

VIII) Os documentos originais deverão ser entregues quando da outorga da delegação. Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (16.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 45/2014

RESULTADO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA PROVIMENTO – VAGA GERAL – APROVADOS

Para visualizar o anexo I clique aqui.

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/4672845.

EDITAL nº 44/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013–D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista a ANULAÇÃO das correções da "questão de número 4" de ambos os certames (provimento e remoção) dos protocolos eletrônicos referidos no Edital n. 40/2014, TORNA PÚBLICO:

I) As novas notas dos candidatos cujas questões práticas (nº 4) do concurso de PROVIMENTO foram recorrigidas, que corresponde ao Anexo I;

II) As novas notas dos candidatos cujas questões práticas (nº 4) do concurso de REMOÇÃO foram recorrigidas, que corresponde ao Anexo II;

III) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, nos sites www.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame, incluídos os não aprovados.

IV) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

V) Somente os candidatos atingidos pelo presente edital (Anexos I e II) poderão interpor recurso à Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias, contados da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do item 10.2 do Edital de Concurso:

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para interposição de recurso, imprimir e assinar.

b) O formulário impresso e assinado deverá ser entregue e protocolado exclusivamente no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 – Térreo/Sobreloja – Centro Cívico, das 12 às 18 horas, ou seja, até às 18 horas do dia 27.10.2014.

c) Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

d) Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados.

e) Não será conhecido o recurso que permita a identificação do candidato pelo nome, sinal ou qualquer outro caractere.

VI) Permanecem subsistentes os recursos anteriormente interpostos por tais candidatos, referentes às questões de 1 a 3, em ambos os certames. Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (16.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 44/2014

CONCURSO DE PROVIMENTO

NOTAS DOS CANDIDATOS CUJAS QUESTÕES PRÁTICAS (4) FORAM RECORRIGIDAS

Para visualizar o anexo I clique aqui.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6649 | 20/10/2014.

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EDITAL Nº 16/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA (6º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO) – 9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

9º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 16/2014 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

(6º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador MARCELO MARTINS BERTHE, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 07 de setembro de 2014 (6º Grupo – Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO

Elabore sua dissertação versando a respeito de: Direitos Reais de Garantia. Características. Hipoteca. Anticrese. Penhor.

Conceito. Modalidades. Constituição. Extinção.

II. PEÇA PRÁTICA

Em 25 de junho de 2014, Pablo Cesar comparece ao tabelionato e solicita o protesto do seguinte título de crédito: cheque n.º 020, emitido por Ricardo dos Santos, datado de 08 de maio de 1994, no valor de CR$ 5.000,00 (cinco mil Cruzeiros Reais), e sacado contra o Banco do Brasil, nominal a Juan Diego, devidamente apresentado à compensação, devolvido por duas vezes, em 18 de maio e em 01 de junho de 1994, pelos motivos 11 e 12, respectivamente. O Apresentante fez acompanhar uma declaração do banco sacado, com a comprovação do endereço do Emitente em local diverso da comarca do tabelionato.

Lavre o protesto do título ou redija a respectiva nota de devolução, fundamentando a razão de sua recusa.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 01 – É possível o protesto de sentença arbitral? Fundamente sua resposta.

QUESTÃO 02 – Discorra acerca da escritura pública de Diretiva Antecipada de Vontade.

QUESTÃO 03 – O que é interversão do título de posse?

QUESTÃO 04 – Determinada ação de investigação de paternidade recebe regular processamento, seguindo-se julgamento de improcedência em razão da insuficiência de provas, produzidas na ocasião apenas de forma oral, caracterizado o trânsito em julgado. Depois, nova ação de investigação de paternidade é ajuizada com requerimento expresso de realização do exame pelo método do “DNA”, de conhecida eficiência.

É viável, tendo em vista a garantia constitucional da coisa julgada, a nova ação? Caso a resposta seja positiva, a conclusão seria a mesma se, no processo anterior, a improcedência estivesse lastreada em exame efetuado pelo método do “HLA”, cujo resultado excluíra a paternidade, considerando-se que esse método possui precisão inferior ao método do “DNA”, à época não disponível? Justifique. Caso a resposta seja negativa, apresente, também, a justificativa.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 08 de setembro de 2014.

(a) MARCELO MARTINS BERTHE – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 9º CONCURSO

Fonte: DJE/SP | 09/09/2014.

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