MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS

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* Como citar esta notícia: MANUAL DO REGISTRO DE IMÓVEIS. Boletim Eletrônico do Portal do RI nº. 0161/2014, de 27/08/2014. Disponível em https://www.portaldori.com.br/2014/08/27/manual-do-registro-de-imoveis/. Acesso em XX/XX/XX, às XX:XX.

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STF: Prejudicada ADI contra concurso para titulares de cartórios no Maranhão

Foi julgada prejudicada, por perda de objeto, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4213, ajuizada pelo Partido Humanista da Solidariedade (PHS) contra a Resolução 23 do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), que regulamentou os concursos para ingresso e para remoção de titulares de cartórios do estado. A decisão é do presidente eleito do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski.

De acordo com os autos, a resolução contestada afrontaria, em tese, os artigos 2º, 5º, inciso LIV, e 96, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. O artigo da Resolução para o qual o partido pedia a declaração de inconstitucionalidade é o 1º, que diz: “A habilitação para outorga de delegação das atividades notariais e de registro no Estado do Maranhão, nas formas de concurso público para ingresso e de concurso de remoção de titulares, far-se-á segundo o disposto na Lei 8.935, de novembro de 1994, com a alteração feita pela Lei 10.506 de 9 de julho de 2002, no Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão (Lei Complementar nº 14/91, com as alterações), neste regulamento e no edital dos respectivos concursos”. De acordo com o edital do concurso, os aprovados poderão escolher o cartório de preferência, respeitada a ordem de classificação dos candidatos no certame.

Ao decidir, o ministro Ricardo Lewandowski verificou que a íntegra da Resolução 023/2008 do TJ-MA foi expressamente revogada pelo artigo 2º da Resolução 028/2010 da Corte. Segundo o relator da ADI, esse novo ato normativo aprova, com base nas determinações constantes da Resolução 81/2009 do Conselho Nacional de Justiça, o atual Regulamento do Concurso para Ingresso e do Concurso para Remoção de Titulares das Atividades Notariais e de Registro do Estado do Maranhão.

O ministro observou que o Plenário do Supremo já decidiu que a revogação superveniente do ato estatal, questionado em sede de controle abstrato de normas, “faz instaurar situação de prejudicialidade que provoca a extinção anômala do processo”. Entendeu, assim, que a ação direta de inconstitucionalidade perdeu o seu objeto, motivo pelo qual a julgou prejudicada, nos termos do artigo 21, inciso IX, do Regimento Interno do STF.

Fonte: STF | 26/08/2014.

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Deus Age em Todas as Circunstâncias

"Sabemos que Deus age em todas as coisas para o bem daqueles que O amam, dos que foram chamados de acordo com o Seu propósito."(Romanos 8:28)

Deus, em Sua misericórdia, também pode valer-se das tragédias da vida. Ele pode tornar uma ação mais difícil e mesmo assim, trabalhar em cima dela. 

O apóstolo Paulo tocou neste ponto em Romanos 8:28: "Sabemos que Deus age em todas as coisas para o bem daqueles que o amam, dos que foram chamados de acordo com o seu propósito." Paulo inclui o que percebemos como "coisas boas", mas também as coisas ruins. 

É difícil para nós compreendermos como uma coisa ruim pode vir a cooperar em conjunto para o bem. Não há nada de bom sobre o que aconteceu com as 150 mil pessoas que morreram no sudeste asiático durante o tsunami de 2004. Foi tragicamente inacreditável. 

Mas Deus, em Sua infinita sabedoria e amor, de alguma forma, pega todos os acontecimentos da nossa vida, bons ou maus, e os mistura para o bem. Ele pretende sempre o bem. É assim. 

Após a tragédia, as organizações cristãs se mobilizaram para enviar ajuda e recursos para as pessoas que estavam sofrendo do sudeste da Ásia. As pessoas receberam ajuda física e espiritual necessárias. Naquela época e hoje, Deus sempre trabalha nas coisas para um fim proveitoso.

Clique aqui e leia o texto original.

Fonte: Devocionais Diários | 27/08/2014.

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