Publicados os cadernos de questões dos 2º e 4º grupos do concurso de São Paulo

Os cadernos de questões da Prova Escrita e Prática dos 2º e 4º Grupos do 9º Concurso de Outorga de Delegações de São Paulo, aplicados nos dias 21 e 28 de setembro, respectivamente, foram publicados na página da organizadora do certame, Vunesp.

Clique aqui e acesse a prova do 2º Grupo.

Clique aqui e acesse a prova do 4º Grupo.

Fonte: Concurso de Cartório | 23/10/2014.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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Quem acompanha o Portal do RI – Registro de Imóveis conseguiu desenvolver uma boa redação na prova prática do Concurso de SP.

(3º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO
I. DISSERTAÇÃO
Discorra sobre o Registro em Títulos e Documentos, observando os seguintes itens:
• do documento de procedência estrangeira;
• do documento firmado no Brasil redigido em língua estrangeira;
• do Registro e seus efeitos;
• da Eficácia;
• dos requisitos de forma: Exigibilidade de tradução. Exigibilidade de legalização consular;
• da súmula 259 do STF
Subsídios para a resposta:"https://www.portaldori.com.br/2013/07/05/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-legalizacao-e-o-registro-de-documentos-estrangeiros/"

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Informações da Divisão de Concursos da Corregedoria da Justiça Paranaense – (TJ-PR).

EDITAL nº 45/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013–D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista o resultado das recorreções das questões práticas (Editais n. 40/2014 e 44/2014), e o contido nos autos de concurso n. 2010.80314–7/001, TORNA PÚBLICO:

I) A relação de candidatos aprovados na PROVA ESCRITA e PRÁTICA, em ordem de classificação, de ambos os certames – provimento e remoção –, nos termos dos itens 5.6.4 e 5.6.6 do Edital de Concurso nº 01/2014:

a) Aprovados no Concurso de PROVIMENTO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo I;

b) Aprovados no Concurso de PROVIMENTO – PNE –, que corresponde ao Anexo II;

c) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – VAGA GERAL –, que corresponde ao Anexo III;

d) Aprovados no Concurso de REMOÇÃO – PNE –, que corresponde ao Anexo IV;

II) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, nos siteswww.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame, incluídos os não aprovados.

III) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

IV) A inscrição definitiva deverá ser requerida ao Presidente da Comissão de Concurso, entre os dias 21 de outubro a 04 de novembro, nos termos dos itens 3.1.8.3, 4, 5.6.6, 5.6.7 e 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para requerimento da inscrição definitiva.

b) Toda documentação deverá ser digitalizada e salva, exclusivamente em formato PDF, respeitado o limite de um (01) mega por documento, e anexada eletronicamente, conforme instruções constantes do próprio formulário.

V) Na mesma oportunidade e prazo, o candidato deverá indicar fontes de referência a seu respeito, oferecendo nome, cargo e endereços completos, com CEP e telefone, consoante previsto no item 5.6.8 do Edital de Concurso n. 01/2014.

VI) O formulário será recebido exclusivamente pelo meio eletrônico.

VII) Os documentos deverão ser apresentados num único momento por cada candidato.

VIII) Os documentos originais deverão ser entregues quando da outorga da delegação. Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (16.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 45/2014

RESULTADO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA PROVIMENTO – VAGA GERAL – APROVADOS

Para visualizar o anexo I clique aqui.

Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/4672845.

EDITAL nº 44/2014

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DO PARANÁ

O Desembargador MARIO HELTON JORGE, na qualidade de Presidente da Comissão de Concurso para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná (Portaria nº 6.040/2013–D.M.), no uso de suas atribuições, e tendo em vista a ANULAÇÃO das correções da "questão de número 4" de ambos os certames (provimento e remoção) dos protocolos eletrônicos referidos no Edital n. 40/2014, TORNA PÚBLICO:

I) As novas notas dos candidatos cujas questões práticas (nº 4) do concurso de PROVIMENTO foram recorrigidas, que corresponde ao Anexo I;

II) As novas notas dos candidatos cujas questões práticas (nº 4) do concurso de REMOÇÃO foram recorrigidas, que corresponde ao Anexo II;

III) Os desempenhos individuais dos candidatos poderão ser consultados, individualmente, nos sites www.tjpr.jus.br/concurso e www.ibfc.org.br, no link relacionado ao certame, incluídos os não aprovados.

IV) O presente edital será disponibilizado nos sites do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e do IBFC.

V) Somente os candidatos atingidos pelo presente edital (Anexos I e II) poderão interpor recurso à Comissão de Concurso, sem efeito suspensivo, no prazo de até cinco (05) dias, contados da publicação do ato impugnado no Diário da Justiça Eletrônico, nos termos do item 10.2 do Edital de Concurso:

a) O candidato deverá acessar o site do Tribunal de Justiça (www.tjpr.jus.br/concursos) ou o site do Instituto IBFC (www.ibfc.org.br) e preencher o formulário próprio para interposição de recurso, imprimir e assinar.

b) O formulário impresso e assinado deverá ser entregue e protocolado exclusivamente no Centro de Protocolo Judiciário do Tribunal de Justiça, localizado na Rua Mauá, 920 – Térreo/Sobreloja – Centro Cívico, das 12 às 18 horas, ou seja, até às 18 horas do dia 27.10.2014.

c) Não serão conhecidos os recursos sem a identificação da questão e fundamentação clara, objetiva e consistente.

d) Serão desconsiderados pela Comissão do Concurso os recursos que não estiverem redigidos no formulário específico, não protocolados, protocolados fora do prazo ou que não estiverem devidamente fundamentados.

e) Não será conhecido o recurso que permita a identificação do candidato pelo nome, sinal ou qualquer outro caractere.

VI) Permanecem subsistentes os recursos anteriormente interpostos por tais candidatos, referentes às questões de 1 a 3, em ambos os certames. Tribunal de Justiça do Paraná, aos dezesseis dias do mês de outubro do ano de dois mil e quatorze (16.10.2014).

Desembargador MARIO HELTON JORGE

Presidente da Comissão de Concurso

Anexo I do Edital 44/2014

CONCURSO DE PROVIMENTO

NOTAS DOS CANDIDATOS CUJAS QUESTÕES PRÁTICAS (4) FORAM RECORRIGIDAS

Para visualizar o anexo I clique aqui.

Fonte: TJ/PR – Grupo Serac – Boletim Eletrônico INR nº 6649 | 20/10/2014.

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