2ª fase do concurso do Distrito Federal será dia 20.07

A primeira vice-presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, no exercício da Presidência, desembargadora Carmelita Brasil, tornou publico na última semana edital com a relação das serventias extrajudiciais vagas a serem oferecidas no concurso.

 

Serventias

Data da vacância

 

Critério

1

9º Ofício de Notas e Protesto de Títulos do Gama

30/3/2008

Provimento

2

8º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Sobradinho (não foi instalada)

16/6/2008

Provimento

3

7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Ceilândia

10/11/2008

Remoção

4

5º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Taguatinga

3/7/2009

Provimento

5

3º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Paranoá

1º/12/2009

Provimento

6

7º Ofício de Notas de Samambaia

5/1/2010

Remoção

7

2º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal (Sobradinho)

2/2/2010

Provimento

8

8º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal

5/4/2010

Provimento

10

1º Ofício de Notas, Registro Civil, Títulos e Documentos, Protesto de Títulos e Pessoas Jurídicas do Núcleo Bandeirante

21/4/2012

Remoção

Segunda fase

No edital, foi publicada também, a partir da página 4, o resultado final da prova objetiva de seleção e convocação para a prova escrita e prática. Clique aqui.

A segunda fase do concurso será em 20 de julho, às 8 horas, para os candidatos à outorga por provimento, e às 15 horas para os candidatos à outorga por remoção.

O candidato deverá a partir de hoje, quarta-feira (2), acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/tjdft_13_notarios, para verificar o seu local de realização da prova escrita e prática, por meio de consulta individual.

Clique aqui e confira o edital completo.

Fonte: Concurso de Cartório (www.concursodecartorio.com.br) | 01/07/2014.

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TJ/PB: Documento de Confirmação para a próxima fase do concurso dos Cartórios da PB estará disponível no dia 3 de julho na internet

O documento deverá ser retirado na internet pelos candidatos pré-classificados no concurso

Os candidatos pré-classificados no Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais deverão, no próximo dia 03 de julho, retirar, pela internet, o Documento de Confirmação de Convocação. No site do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (IESES – www.cartorio.tjpb.ieses.org), responsável pelo certame, estarão disponíveis o local e o horário da aplicação dos exames.

Os candidatos poderão também consultar através do link “Concursos/Seleção”, localizado no portal do Tribunal de Justiça (www.tjpb.jus.br).

A prova escrita e prática está marcada para o dia 27 de julho. Para esta etapa é admitida apenas a consulta à legislação. O texto deverá estar desacompanhado de qualquer comentário, anotação, jurisprudência ou súmula dos Tribunais, vedada a utilização de qualquer tipo de cópias xerográficas, especialmente de livros e/ou de obras publicadas.

Integram a Comissão do Concurso os juízes Antônio Silveira Neto, Meales Medeiros de Melo e Romero Carneiro Feitosa; pelo representante do Ministério Público, procurador de Justiça José Raimundo de Lima; pelo representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Paraíba, Carlos Otaviano de Medeiros Mangabeira e pelos representantes dos titulares das Serventias Extrajudiciais, notário Germano Toscano de Brito e o registrador Válber Azevêdo de Miranda Cavalcanti.

Audiência – De acordo com o calendário do concurso, no dia 21 de agosto, no Tribunal de Justiça, será realizada audiência pública às 16h, para que se proceda à identificação das provas escritas e práticas, após sua avaliação.

Fonte: TJ/PB | 30/06/2014.

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CNJ garante acesso a espelho definitivo de avaliação de prova escrita e prática para cartórios no ES

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na sessão da última semana, julgou procedente o Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0001193-71.2014.2.00.0200 que, liminarmente, já havia garantido aos candidatos o acesso ao espelho definitivo de avaliação da prova escrita e prática do concurso para cartórios no Espírito Santo e a reabertura do prazo recursal após a vista do referido espelho.

Diversos candidatos do concurso foram eliminados antes mesmo da correção das provas escritas, em razão de suposta existência de marcas identificadoras nas provas escrita e prática. No entanto, alguns candidatos que apresentaram recurso da decisão tiveram a prova corrigida posteriormente, mas não tiveram acesso ao espelho definitivo com informações sobre a nota que lhes foi atribuída. Da mesma forma, não tiveram oportunidade de apresentar recurso contra a pontuação.

Ao analisar o Procedimento de Controle Administrativo, da relatoria do conselheiro Saulo Casali Bahia, o Plenário do CNJ entendeu que a motivação dos atos é indispensável para a efetivação do direito à ampla defesa e que impossibilitar a oportunidade de recurso a esses candidatos ofenderia o princípio da isonomia.

“A fase recursal tem por escopo a reanálise material dos quesitos avaliados e restringi-la apenas àqueles candidatos não eliminados sumariamente por supostas identificações é ir de encontro com princípios regentes do concurso público. Na hipótese dos autos, seria o primeiro recurso do requerente contra a nota que lhe foi atribuída”, afirmou o conselheiro em seu voto, que foi acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Conselho.

Fonte: CNJ | 23/06/2014.

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