Quem acompanha o Portal do RI – Registro de Imóveis conseguiu desenvolver uma boa redação na prova prática do Concurso de SP.

(3º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO
I. DISSERTAÇÃO
Discorra sobre o Registro em Títulos e Documentos, observando os seguintes itens:
• do documento de procedência estrangeira;
• do documento firmado no Brasil redigido em língua estrangeira;
• do Registro e seus efeitos;
• da Eficácia;
• dos requisitos de forma: Exigibilidade de tradução. Exigibilidade de legalização consular;
• da súmula 259 do STF
Subsídios para a resposta:"https://www.portaldori.com.br/2013/07/05/o-que-voce-precisa-saber-sobre-a-legalizacao-e-o-registro-de-documentos-estrangeiros/"

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Tabelionatos de protesto – eficiente instância extrajudicial de solução de conflitos de crédito

Defendendo o ponto de vista de que, no Brasil, os tabelionatos de protesto já se tornaram uma eficiente instância extrajudicial de solução de conflitos de crédito

Dissertação de Mestrado da Tabeliã de Protesto da Comarca de Ouro Branco/MG – Dra. Raquel Duarte Garcia

Essa dissertação visa a demonstrar que o protesto de títulos de crédito e documentos de dívida é importante instrumento extrajudicial de recuperação de crédito e que os Tabelionatos de Protesto podem vir a serem usados para fazer a execução extrajudicial, tal como já ocorre em outros países. Para isso, percorre o histórico do instituto de protesto de títulos e documentos de dívida e propõe um conceito clássico de protesto e outro ampliado pela função de recuperação do crédito e solução de conflitos creditícios. Com base no relatório do Banco Mundial “Fazendo com que a Justiça conte”, concluído em 2004, analisa a chamada “crise do judiciário brasileiro”. 

Os conceitos teóricos de desjuridificação e desjudicialização são apresentados para demonstrar como, nas últimas décadas, o Brasil vem adotando alternativas ao uso do Judiciário para a solução de conflitos. Entre esses mecanismos está a ampliação do uso dos Tabelionatos de Protesto, o qual pode ser estendido ao procedimento de execução. Para comprovar isso, apresentam-se as experiências da França (hussier de justice) e de Portugal (agentes de execução) na desjudicialização dos atos de execução. Além disso, são expostos os resultados do “Levantamento Mineiro do Protesto em Minas Gerais – Edição 2012”, para demonstrar a efetividade do protesto e sua legitimidade na sociedade e, então, propor razões para que se usem os Tabelionatos de Protesto na execução extrajudicial de dívidas no Brasil. Por fim, faz-se análise econômica do protesto de dívida ativa com base no estado de Minas Gerais e no município de São Bernardo do Campo.

Clique aqui e leia na íntegra a dissertação.

Fonte: IEPTB/MG | 13/03/2014.

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