Foi confirmado na Justiça pela Advocacia-Geral da União (AGU) que cabe aos órgãos estaduais, e não ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a emissão de autorizações para desmate de florestas.
A comprovação veio em ação ajuizada por fazendeiro da Bahia que pretendia obrigar o instituto a continuar a tramitação de pedido, e com isso obter a anuência do órgão para remover mata dentro da propriedade dele.
A Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal Especializada contestaram a solicitação junto à autarquia (PFE/Ibama). AGU esclareceu que, desde a edição da Lei nº 11.284/2006, a competência de analisar e expedir documentos relativos à exploração de florestas passou para as secretarias estaduais de meio ambiente ou similares.
Os procuradores federais esclareceram que o Ibama sequer deveria ter sido citado como parte na ação ajuizada pelo proprietário do imóvel rural.
Um trecho da decisão, que determinou a transferência do processo para a Justiça Estadual da Bahia, diz que:
“Não há que se falar em legitimidade passiva do Ibama para figurar no polo passivo de ação ordinária proposta com aquela finalidade”
Fonte: iRegistradores – Com informações da AGU | 11/02/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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