APELAÇÃO CRIMINAL – FALSIDADE IDEOLÓGICA MAJORADA (CP, ART. 299, CAPUT, C/C PARÁGRAFO ÚNICO) – MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS – INSERÇÃO DE DADOS FALSOS EM ESCRITURAS PÚBLICAS DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL – ALTERAÇÃO DA VERDADE SOBRE FATO JURIDICAMENTE RELEVANTE – CONDUTA TÍPICA E ANTIJURÍDICA – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECURSO DESPROVIDO. A inserção de dados falsos em escritura pública de compra e venda de imóvel é passível de configurar o crime de falsidade ideológica, consistindo esta prática em alteração de fato juridicamente relevante (assinaturas das partes colhidas fora da sede da serventia, quando na referida escritura consta o contrário), tendo em vista que todos os negócios firmados dessa maneira são passíveis de anulação pelas partes ou por terceiros interessados, além de colocar a fé-pública inerente ao documento em xeque, ensejando instabilidade no tocante aos negócios jurídicos. (TJSC – Apelação Criminal nº 2012.081336-3 – Maravilha – 2ª Câmara Criminal – Rel. Des. Salete Silva Sommariva – DJ 20.05.2014)


  
 

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Fonte: INR Publicações | 17/04/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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