A decisão é válida mesmo no caso de interinos
A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo julgou haver sucessão trabalhista entre Oficiais de Cartório, mesmo no caso de interinos. A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados.
A decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira, 29 de junho, trata do pedido de um Oficial interino que ao assumir a serventia demitiu os funcionários que eram regidos pela CLT e os recontratou em seguida para que o vínculo empregatício ficasse com o atual responsável pela delegação.
De acordo com o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria, Gabriel Pires de Campos Sormari, não havia a obrigatoriedade das demissões e recontratações, mesmo que o oficial interino tivesse se pautado pelo entendimento de outros tribunais. Segundo Sormari o oficial deveria ter consultado o juiz Corregedor Permanente antes de tomar qualquer atitude.
Clique aqui e leia a íntegra da decisão.
Fonte: iRegistradores – DJE/SP | 30/06/2015.
Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.