TJSP: Corregedoria Geral da Justiça entende que há sucessão trabalhista entre Oficiais de Serventias Extrajudiciais


  
 

A decisão é válida mesmo no caso de interinos

A Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo julgou haver sucessão trabalhista entre Oficiais de Cartório, mesmo no caso de interinos. A decisão segue o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa não afeta os contratos de trabalho dos respectivos empregados.

A decisão publicada no Diário da Justiça eletrônico desta segunda-feira, 29 de junho, trata do pedido de um Oficial interino que ao assumir a serventia demitiu os funcionários que eram regidos pela CLT e os recontratou em seguida para que o vínculo empregatício ficasse com o atual responsável pela delegação.

De acordo com o parecer do Juiz Assessor da Corregedoria, Gabriel Pires de Campos Sormari, não havia a obrigatoriedade das demissões e recontratações, mesmo que o oficial interino tivesse se pautado pelo entendimento de outros tribunais. Segundo Sormari o oficial deveria ter consultado o juiz Corregedor Permanente antes de tomar qualquer atitude.

Clique aqui e leia  a íntegra da decisão.

Fonte: iRegistradores – DJE/SP | 30/06/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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