Vetado projeto que permitia inclusão de nome e sobrenome em registro de natimorto


  
 

Foi vetado integralmente projeto de lei que garantia aos pais de bebês natimortos incluir no registro de óbito nome e sobrenome. A proposta (PLC 88/2013), do ex-deputado Ângelo Agnolin, foi aprovada no Plenário do Senado no início deste mês.

A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a obrigação do registro da criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. O direito à inclusão do nome e do sobrenome, no entanto, tem sido reconhecido por tribunais, tanto administrativamente quanto em decisões judiciais.

Na mensagem de veto, o presidente da República em exercício, Michel Temer, argumenta que “a alteração poderia levar a interpretações que contrariariam a sistemática vigente no Código Civil, inclusive com eventuais efeitos não previstos para o direito sucessório”. Somente bebês nascidos vivos, ainda que venham a morrer logo em seguida, têm direito a herança e podem transmiti-la a seus sucessores.

Fonte: Agência Senado | 01/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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