ARPEN-SP PUBLICA ESCLARECIMENTOS SOBRE A LEI Nº 15.855, QUE DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REPASSE DE EMOLUMENTOS


  
 

Na sexta-feira (03.07) foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei Estadual nº 15.855, de 2 de julho de 2015, que, dentre outras coisas, alterou os incisos do art. 19 da Lei nº 11.331/2002 (Lei de Emolumentos).

Sobre esta Lei, a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) informa que não houve alteração na Tabela de Emolumentos do Registro Civil. A única alteração que afeta os registradores civis refere-se aos atos notariais praticados por estes. O Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB-SP) disponibilizará nova tabela, que depois também será publicada no site da Arpen-SP, na página Tabela de Custas.

Confira como ficou a nova repartição dos emolumentos:

a) Ao Tabelião………………… 62,5% (não modificado)
b) Ao Estado……………………17,763160% (não modificado)
c) Ao Ipesp ……………………..9,157894% (ALTERADO)
d) Ao Fundo do Registro Civil.3,289473% (não modificado)
e) Ao TJ………………………… 4,289473% (ALTERADO)
f) Ao Ministério Público …….3% (INCLUSO)

Os atos praticados hoje (03.07) já devem observar a nova repartição, porém o Ministério Público ainda vai regulamentar a forma de recolhimento dos 3%. Sendo assim, até que haja regulamentação o Oficial/Tabelião deverá reter esse valor para recolhimento posterior.

Esta Lei não gerará ônus ao usuário, pois não altera o preço do serviço.

Fonte: Arpen/SP | 03/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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