CGJ/SP: PUBLICADO COMUNICADO CG Nº 913/2015

DICOGE 1.1
COMUNICADO CG Nº 913/2015

A Corregedoria Geral da Justiça DIVULGA, para conhecimento geral, a relação das unidades extrajudiciais que passaram a integrar a lista das delegações vagas, observados os critérios estabelecidos nos processos CG nº 338/99 e 2001/551 e na Resolução nº 80/2009 do Conselho Nacional de Justiça e após o necessário desempate realizado através do sorteio público ocorrido no dia 17/07/2015, tendo em vista a investidura dos seus antigos titulares no 9º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, conforme segue:

Fonte: DJE/SP | 21/07/2015.

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Comissão rejeita classificação de condomínio como pessoa jurídica de direito privado

A Comissão de Desenvolvimento Urbano rejeitou proposta que inclui o condomínio na lista das pessoas jurídicas de direito privado, juntamente com as associações, as sociedades, as fundações, as organizações religiosas, os partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada.

A medida está prevista no Projeto de Lei 7983/14, do deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e altera o Código Civil (Lei 10.406/02). Ele argumenta que a ausência de personalidade jurídica, combinada com a capacidade de ser parte em juízo, tem causado problemas para os condomínios.

Um desses problemas seria a impossibilidade de o condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente.

Rejeição
O relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA), recomendou a rejeição da matéria com o argumento de que não se podem dissociar as áreas privativas das áreas comuns de um condomínio a fim de criar uma pessoa jurídica que trate apenas das comuns.

Bacelar explicou ainda que a personalidade jurídica levaria à instituição de uma sociedade entre os condôminos, com efeitos em negócios imobiliários de natureza privada.

“Parece inaceitável pensar que a opção por uma propriedade em condomínio represente a vontade de querer ser sócio do seu vizinho”, observou o relator.

A Constituição, disse ainda Bacelar, veda a associação compulsória. Ainda segundo o relator, a opção por uma personalidade jurídica obrigaria a uma duplicidade de registros: um no cartório imobiliário e outro no de pessoas jurídicas.

“Se formalizada a pessoa jurídica, a relação de ‘sócios’ necessitaria ser atualizada a cada transferência de propriedade que ocorresse no condomínio”, argumentou.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-7983/2014.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 20/07/2015.

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Comissão aprova incentivo fiscal para prédio que instalar telhado verde

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou incentivo fiscal a prédios que instalarem “telhado verde” em pelo menos 65% de suas coberturas.

O telhado verde funciona como um jardim suspenso e é projetado com técnica de irrigação que reduz o desperdício de água. A ideia é estimular a agricultura urbana, reduzir a poluição e reaproveitar a água da chuva.

A iniciativa está prevista no Projeto de Lei 1703/11, do deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM-SP). O texto original obrigava os prédios comerciais e residenciais com mais de três andares a instalar o telhado verde em suas coberturas.

Já o relator da matéria, deputado Herculano Passos (PSD-SP), alterou o projeto para incluir o benefício fiscal e tornar o telhado verde facultativo. O benefício pode ser fixado em lei estadual ou municipal.

O deputado Herculano Passos explicou a importância da medida. “O telhado verde é um projeto inteligente, bom, sustentável e ambientalmente correto, que só traz benefícios. Por outro lado, o custo é maior e não pode ser uma coisa obrigatória. Agora, se a pessoa optar por fazer o telhado verde, terá benefícios fiscais, ou seja, um prêmio por estar preservando o meio ambiente.”

Para o engenheiro Paulo Renato Guimarães, o telhado verde é uma forma de resgatar o uso agrícola e ornamental do solo ocupado por edifícios. Ele ressaltou que a lei beneficiará não apenas quem está fazendo um telhado verde e os moradores do prédio, mas também a população em redor. “Vai ter menos enchentes na rua, mais oxigênio gerado pelas plantas, mais captação de gás carbônico pelas plantas, ou seja, menos poluição”, disse.

Tramitação
A proposta tem caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-1703/2011.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 17/07/2015.

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