Questão esclarece acerca do procedimento registral para regularização de matrícula inexistente.

Matrícula inexistente. Procedimento registral.

Nesta edição do Boletim Eletrônico esclarecemos dúvida acerca do procedimento registral para regularização de matrícula inexistente. Veja nosso posicionamento sobre o assunto, valendo-se dos ensinamentos de Gilberto Valente da Silva:

Pergunta: Constatamos que em nossa Serventia ocorreu, há algum tempo, um erro na numeração das matrículas (ao abrir uma matrícula, pulou-se um número). Como devemos proceder?

Resposta: A solução para o caso consiste em inserir uma ficha em branco de matrícula, com o número omitido, sem a prática de nenhum outro ato que não uma averbação, onde o Oficial Registrador consignará que deixou, por equívoco, de abrir matrícula com aquele número, inexistindo imóvel matriculado. A colocação da ficha em branco com a averbação será a todo o tempo o comprovante da inexistência da matrícula. Assim, não ficará, no futuro, a dúvida de que uma matrícula desapareceu.

No caso de vários números omitidos, o saudoso Dr. Gilberto Valente da Silva, em artigo intitulado “A Matrícula”, p. 14, assim esclareceu:

“Admitamos, para argumentar, que não se tenha omitido apenas um número, mas por erro de numeração tenha o Cartório “pulado” muitos números. Assim a última matrícula tinha o nº 8.059 e se saltou para 9.060. O fato só vem a ser percebido alguns dias depois. O procedimento adotado será o mesmo antes indicado. Evidentemente, não serão inseridas 999 fichas todas elas com a averbação relativa à inexistência do número, mas apenas uma matrícula em que será feita uma única averbação dando publicidade ao erro.”

A íntegra do referido artigo poderá ser acessada através do link http://www.ggv.com.br/a_matricula.pdf (acessado em 17/07/2015).

Finalizando, recomendamos sejam consultadas as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça de seu Estado, para que não se verifique entendimento contrário ao nosso. Havendo divergência, proceda aos ditames das referidas Normas, bem como a orientação jurisprudencial local.

Fonte: IRIB.

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CRIADO O COLÉGIO REGISTRAL IMOBILIÁRIO DE GOIÁS

Presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi convidado a ser sócio honorário

Foi criado, no dia 17 de julho, o Colégio Registral Imobiliário de Goiás, entidade que reúne os registradores de imóveis do Estado de Goiás titulares da delegação, além dos associados honoríficos. Durante a Assembleia Geral, realizada em Goiânia, foram apresentadas as ideias e propostas da instituição, além da escolha dos integrantes da diretoria. O presidente do IRIB, João Pedro Lamana Paiva, foi distinguido como sócio honorário da instituição.

Para o registrador de imóveis em Goiânia e presidente do Colégio Registral, Igor França Guedes, a criação da entidade é um marco de extrema importância para os Registros de Imóveis do Estado do Goiás. “A finalidade precípua é o aprimoramento dos serviços registrais imobiliários, buscando, em suma, o aperfeiçoamento técnico-jurídico da atividade registral imobiliária. A criação decorre também da imperiosa necessidade de implantação da central de atos registrais imobiliários, a ser instituída, segundo a Lei nº 11.977 de 2009, pelos próprios serviços registrais”.

Completam a diretoria os registradores de imóveis do Estado do Goiás: Rodrigo Esperança Borba – Goiânia (vice-presidente); Márcio Silva Fernandes – Ocidental, Leandro Félix Sousa – Caldas Novas, e Fabrício Brandão Coelho Vieira – Morrinhos (Conselho Fiscal); Ângelo Barbosa Lovis – Anápolis (tesoureiro); Túlio Sobral Martins e Rocha – Senador Canedo (secretário-geral); Monique da Costa Ribeiro – Pirenópolis (diretora de Ensino e de Eventos); e José Túlio Valadares Reis Júnior – Formosa (diretor de Informática).

Fonte: IRIB | 21/07/2015.

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Anoreg-BR lança programação para o XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

O XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro acontecerá no período de 15 a 18 de novembro, em Balneário Camboriú/SC. A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR) já divulgou em seu portal a programação do evento.

Durante o congresso serão abordados temas como o Novo Código de Processo Civil e os Reflexos na Propriedade Imobiliária, o Provimento Nacional do Conselho Nacional de Justiça, o Processo Tributário Brasileiro,  a Natureza Jurídica e a Privatização,  as atuais Preposições Legislativas e o Impacto na Atividade, além de temas relacionados à motivação e gestão.

O encontro deste ano fortalece discussões sobre os principais temas que envolvem os notários e registradores nos últimos tempos, além de abrir espaço para troca de conhecimentos. Ao longo dos quatro dias de Congresso, os participantes terão acesso a diversos temas relacionados à atuação dos notários e registradores.

O evento é considerado um dos maiores e mais importantes do segmento, nessa edição a expectativa é reunir o maior número de pessoas que, além de promover troca de experiências, buscam praticar as matérias debatidas.

Inscrições abertas acesse o site: http://www.anoreg.org.br/congresso2015/

Programação Completa: http://www.anoreg.org.br/congresso2015/?pagina=programacao

XVII Congresso Brasileiro de Direito Notarial e de Registro

Local: Infinity Blue – Balneário Camboriú – Santa Catarina

Data: 15/11/2015 à 18/11/2015

Informações e inscrições: www.anoreg.org.br/congresso

Contatos: (61)3323-1555 e  eventos@anoregbr.org.br

Fonte: Anoreg/BR | 09/07/2015.

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