Justiça e Defesa da Cidadania – Resoluções – Juiz de Casamentos – (IMESP).


  
 

Resoluções de 22.07.2015

(…)

Processo SJDC 000.295/2015

Dispõe sobre a nomeação e exoneração de Juízes de Casamentos – Titulares e Suplentes.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA JUSTIÇA E DEFESA DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais previstas no artigo 35, inciso II, alínea “c”, item 1 e alínea “h”, do Decreto Estadual n° 59.101, de 18 de abril de 2013;

Considerando a não-regulamentação do artigo 89, da Constituição Estadual; e

Considerando a necessidade de reverem-se os procedimentos para nomeação dos Juízes de Casamentos, Titulares e Suplentes,

RESOLVE:

Artigo 1º – Os cidadãos interessados em exercer a função de Juiz de Casamentos, Titular e Suplente, deverão inscrever-se mediante requerimento dirigido ao Titular da Pasta, protocolizado no Setor de Justiça da Coordenação Geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania.

Parágrafo único – Os requerimentos serão recebidos após a convocação para preenchimento das vagas, mediante Edital.
Artigo 2º – O candidato à vaga para Juiz de Casamento, Titular e Suplente, deverá comprovar que está apto a ocupar a pretendida vaga, na seguinte conformidade:

I – apresentar comprovante de escolaridade, de preferência, em curso superior, especialmente em Direito;

II – ser maior de 21 anos e apresentar documentos pessoais (Cédula de Identidade – carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos Órgãos Fiscalizadores de Exercício Profissional:
Ordens, Conselhos, etc; passaporte brasileiro; carteira nacional de habilitação/CNH: somente o modelo com foto, obedecido o período de validade; e Cadastro de Pessoa Física – CPF);

III – apresentar Curriculum Vitae;

IV – estar quite com as obrigações eleitorais;

V – estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

VI – apresentar abono de conduta, por meio de três declarações de agentes públicos locais;

VII – demonstrar que não possui parentesco com Oficial, Oficial Substituto, Escreventes e demais Serventuários do Cartório para o qual está se inscrevendo;

VIII – demonstrar qual a vaga disponível de seu interesse;

IX – apresentar atestado de antecedentes criminais;

X – comprovar que reside no Município e/ou Distrito da vaga pretendida;

Parágrafo único – A inscrição será requerida pessoalmente pelo candidato, para uma única vaga, na qual declarará de próprio punho a inexistência de impedimentos para seu exercício.

Artigo 3º – As vagas a serem preenchidas serão disponibilizadas ao público mediante Edital, publicado pelo Titular da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, após comunicação da disponibilidade da vaga.

Artigo 4º – A análise das inscrições, quanto ao cumprimento dos requisitos do artigo 2º, ficará a cargo do Setor de Justiça da Coordenação Geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania, nos termos da competência prevista no artigo 32, inciso VIII, do Decreto Estadual nº 59.101/2013.

Parágrafo Único – O Setor de Justiça da Coordenação Geral de Apoio aos Programas de Defesa da Cidadania, após proceder a análise da documentação e se manifestar quanto à vacância pretendida pelo candidato, submeterá ao Titular da Pasta para sua decisão e posterior investidura do candidato selecionado.

Artigo 5º – Os Juízes de Casamentos deverão celebrar os casamentos de forma gratuita, com publicidade e impessoalidade nos termos da legislação vigente, considerando que seu exercício é de natureza relevante à sociedade.

Parágrafo Único – Compete ao Juiz de Casamentos e, no impedimento deste, a seu Suplente, celebrar o casamento civil.

Artigo 6º – Ficam revogadas as Resoluções SJDC: nº 233, de 11 de dezembro de 2006; nº 259, de 27 de agosto de 2007; e nº 267, 22 de fevereiro de 2008.

Artigo 7º – Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Exonerando, a pedido, Fernando Garcia Ferrão, RG 1.203.747, do cargo de Juiz de Casamento, do 42º Subdistrito – Jabaquara, da Comarca da Capital. 192/2015.

Exonerando, a pedido, Jorge Luiz dos Santos, RG 30.947.330- 5, do cargo de Suplente de Juiz de Casamento, do 2º Subdistrito da Sede, da Comarca de Santos. 193/2015.
(…).

Fonte: www.imprensaoficial.com.br | 23/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.