Instituto dos Registradores Civis da Pessoas Naturais é fundado na Bahia para união da classe


  
 

Após três anos de privatização, maior parte dos cartórios ainda é administrada pelo TJ-BA

Em junho de 2015 foi fundado na Bahia o Instituto dos Registradores Civis da Pessoas Naturais do Estado (Irpen-BA), com o objetivo de promover a união da classe. Após três anos de privatização, a grande maioria dos cartórios ainda é administrada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) enquanto não são providos por Concurso Público.Muitos são os obstáculos a serem enfrentados no Estado, mas o Irpen-BA nasce cheio de esperança e de metas. Emanuelle Fontes Ourives Perrotta, presidente da entidade, concedeu entrevista à Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil).

Arpen-Brasil – Quais os motivos que levaram à fundação do Irpen-BA?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Os registradores Civis do Estado da Bahia necessitavam de uma instituição que os representasse e, para isso, fundamos o Irpen-BA no dia 9 de junho de 2015, uma organização sem fins lucrativos que congrega os Registradores Civis, a fim de representá-los perante a comunidade e o Poder Público.

Arpen-Brasil – Quais os principais objetivos traçados pelo instituto?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Os principais objetivos do Irpen-BA são promover a união entre todos os Oficiais e funcionários dos Registros Civis das Pessoas Naturais do Estado da Bahia; representar seus associados em juízo ou fora dele, em qualquer instância ou tribunal; promover e participar de congressos, encontros, seminários e reuniões; fortalecer o respeito, a disciplina e a ética profissional; defender os direitos, prerrogativas e interesses da categoria e dos seus filiados, desde que não colidam com os daquela, propiciando a elevação e dignificação profissional dos Registradores Civis das Pessoas Naturais; assessorar, sempre que solicitado, as autoridades públicas sobre assuntos do âmbito de sua competência, auxiliar e consultar a Corregedoria Geral da Justiça nas questões de desenvolvimento, padronização e uniformização das normas de serviço; e firmar Convênios com órgãos públicos do Poder Judiciário, Poder Executivo, Autarquias em âmbitos Municipais, Estaduais e Federais.

Arpen-Brasil – Qual o atual cenário do Registro Civil na Bahia?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Este ano os cartórios da Bahia comemoraram três anos de privatização e, como todo começo, temos muitos obstáculos a serem superados, como por exemplo a maioria dos cartórios serem administrados pelo Tribunal de Justiça. Em todo o Estado são 771 cartórios de Registro Civil; desses, 24 estão sob a reponsabilidade de Delegatários titulares, 61 de delegatários que assumiram interinamente cartórios de RCPN e 686 administrados pelo TJ-BA.

Arpen-Brasil – Como é a questão do ressarcimento dos atos gratuitos no Estado?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – O ressarcimento é feito pelo Fundo Especial de Compensação (FECOM) criado pela Lei nº 12.352, de 8 de setembro de 2011, destinado ao provimento da gratuidade dos atos praticados pelos registradores civis de pessoas naturais, bem como, promover compensação financeira às serventias notariais e de registro privatizadas que não atingirem arrecadação necessária ao funcionamento e renda mínima do delegatário.

Arpen-Brasil – Qual a sua trajetória no Registro Civil?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – Sou Titular de um cartório de notas, mas com a necessidade do Estado em prover as serventias ainda administradas pelo poder público, há um ano passei a responder interinamente por alguns cartórios de registros civis, até que sejam providos através de concurso público.

Arpen-Brasil – Qual a importância do Registro Civil para a sociedade, na sua opinião?
Emanuelle Fontes Ourives Perrotta – A atuação do Registrador Civil de Pessoas Naturais é de suma importância para a vida em sociedade. As pessoas tornam-se cidadãs brasileiras, adquirem direitos e deveres, estabelecidos pelo nosso ordenamento jurídico, quando registrados. Nestes cartórios são concedidas as certidões de nascimento, casamento, óbito, as emancipações, as interdições, as sentenças declaratórias de ausência, as opções de nacionalidade e as sentenças que deferirem a legitimação adotiva. A pessoa só existe para a sociedade quando registrada no cartório de Registro Civil.

Confira a composição do Irpen-BA:

DIRETORIA
Presidente – Emanuelle Fontes Ourives Perrotta;
1ª Vice Presidente – Helen Lírio Rodrigues de Oliveira;
2ª Vice Presidente – Iêda Maria Barbosa de Siqueira;
Secretária Geral – Lívia Liana Alves Araújo;
1ª Secretária – Maria Joselita do Espírito Santo Almeida;
Tesoureira Geral – Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva;
1ª Tesoureira – Mary Jane Bárbara Lessa Vilasbôas de Carvalho;

CONSELHO FISCAL
Membros Titulares – Tereza Ivana Rodrigues Souza Ramos Silva, Mary Jane Bárbara Lessa Vilasboas de Carvalho
Membros Suplentes – Lívia Liana Alves Araújo, Maria Joselita do Espírito Santo Almeida.

Fonte: Arpen – Brasil | 24/07/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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