Kollemata: Procuração e Escritura – Alegação de Falsidade


  
 

Nesta decisão da CGJSP, o tema foi muito bem tratado. Comprovada que foi, por perícia, a veracidade das assinaturas alegadamente falsificadas, foi determinado o envio de cópias dos documentos ao Ministério Público para que se apure eventual delito de falsa comunicação de crime.

Não é incomum que se aleguem inveracidades e se lancem insultos e impropérios a notários e registradores no exercício de sua atividade. Muitas inverdades são alegadas em reclamações e representações, e toca-nos defendermo-nos como podemos de denúncias que vêm até mesmo acobertadas por anonimato.

A R. decisão é muito oportuna. Está passando da hora de fazer valer a defesa de prerrogativas profissionais. Quando o Tribunal toma essa iniciativa, demonstra que exerce a fiscalização de modo sério e adequado em face de casos em que a máquina judiciária seja movimentada sem sólida base e fundamento.

Para mais informações, acesse aqui. 

Fonte: iRegistradores | 30/09/2015.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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