CNB-CF divulga Nota Oficial sobre caso de União Estável Poliafetiva registrado no Rio de Janeiro

Em razão das constantes consultas a respeito do ato notarial lavrado do Rio de Janeiro, no qual foi registrada uma escritura de união estável poliafetiva dando publicidade ao relacionamento existente entre três mulheres, o Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) enviou na última sexta-feira (23.10) uma Nota Oficial à imprensa se posicionando sobre o assunto.

Nota Oficial
Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil

O Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB-CF) manifesta oficialmente que o Tabelião de Notas é dotado de independência jurídica para decidir se pratica ou não os atos que lhe são solicitados, podendo recusar-se, inclusive, sob invocação da objeção de consciência.

“Com relação à denominada “união poliafetiva” envolvendo três mulheres, se a relação jurídica é regulada pelo Direito de família ou não, é questão que só se resolverá com eventual intervenção do Poder Judiciário”, Ubiratan Guimarães.

Fonte: Notariado | 26/10/2015.

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TJ/SP: FACEBOOK INDENIZARÁ USUÁRIO AVALIADO NO APLICATIVO ‘LULU’

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença da Comarca de São Bernardo do Campo que condena o Facebook do Brasil e a empresa Luluvise Incorporation a indenizarem, por danos morais, um homem alvo de avaliações negativas no aplicativo “Lulu”. O valor da reparação foi fixado em R$ 20 mil.

O aplicativo causou polêmica quando chegou ao Brasil, em 2013. Nele, mulheres avaliavam homens em quesitos como desempenho sexual e compartilhavam as avaliações com outras usuárias. De acordo com o autor da ação, seu perfil no Facebook foi colocado no “Lulu” sem a devida autorização. Já a rede social alegou o que homem “consentiu – quando aceitou o contrato apresentado pelo Facebook – com a possibilidade de compartilhamento de informações/dados pelos usuários do aplicativo em questão”.

O desembargador José Carlos Ferreira Alves, relator do recurso, não viu motivos para se alterar a sentença combatida. “Ora, se o Facebook lucra (e bastante, aliás) com sua atividade, deve indenizar aqueles que experimentam danos que não ocorreriam não fosse tal atividade (danos decorrentes de opiniões ofensivas à honra do autor e divulgadas sob anonimato), não afastando tal conclusão o fato de o autor ter aceitado contrato de adesão”.

O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Neves Amorim e José Joaquim dos Santos.

A notícia refere-se a seguinte Apelação nº 1000647-47.2014.8.26.0564.

Fonte: TJ/SP | 25/10/2015.

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STJ: DIREITO DE FAMÍLIA. RECURSO ESPECIAL. ALTERAÇÃO DE REGIME DE BENS DO CASAMENTO DE COMUNHÃO PARCIAL PARA SEPARAÇÃO TOTAL. OMISSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA. PARTILHA DOS BENS ADQUIRIDOS NO REGIME ANTERIOR. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.

Clique aqui e leia a ementa/acordão.

Clique aqui e leia o relatório/voto.

Clique aqui e leia a certidão de julgamento.

Fonte: INR Publicações | 26/10/2015.

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