Anoreg-DF estará presente no salão da casa própria

Realizar o sonho da casa própria será possível nos próximos dias. Brasília se prepara para organizar um dos maiores eventos imobiliários do Distrito Federal entre 23 e 25 de outubro. A 10ª edição do Salão ADEMI WImóveis, que será realizado no Centro de Convenções Ulysses Guimarães, colocará em oferta milhares de imóveis comerciais e residenciais – novos e prontos para ocupação, na planta e usados –, com preços entre R$ 100 mil e R$ 5 milhões, que podem ser pagos financiados ou à vista. O evento é gratuito e estará aberto das 10h às 22h nos dias 23 e 24 e das 10h às 20h no dia 25.

Entre os expositores estão muitas empresas associadas e parceiras da ADEMI-DF (Associação de Empresas do Mercado Imobiliário do Distrito Federal – www.ademidf.com.br): imobiliárias, incorporadoras, construtoras, entidades representativas do setor, além de instituições financeiras. Para este ano, são esperados aproximadamente 10 mil visitantes.

Segundo o presidente da ADEMI-DF, Paulo Muniz, a expectativa é grande. “A demanda por imóveis tem aumentado nos últimos meses no DF, sendo já mais expressiva do que em outras capitais. Comprar no Salão é certeza de um bom negócio. São imóveis legalizados e com perspectiva de valorização”, afirma.

Além de facilidades de financiamento, o consumidor poderá acelerar a escritura do imóvel, já que a Associação dos Notários de Registradores (ANOREG-DF) estará presente. Também participarão do evento representantes do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (CRECI-DF), do Sindicato da Habitação (SECOVI-DF), do Sindicato da Indústria da Construção Civil (SINDUSCON-DF) e da Associação dos Corretores de Imóveis (ACI-DF).

Os visitantes que tiverem dúvidas receberão uma cartilha com orientações sobre compra e venda de imóveis, elaborada pelo SINDUSCON-DF em parceria com a ADEMI-DF. Além disso, para facilitar a busca pelo imóvel desejado no Salão, logo à entrada serão instalados computadores para que os visitantes façam a consulta na hora e de graça.

Serviço:
10º Salão ADEMI WImóveis – entrada gratuita

Datas: dias 23, 24 (10h às 22h) e 25 (10h às 20h) Local: Centro de Convenções Ulysses Guimarães

Fonte: Anoreg/BR – ADEMI-DF | 20/10/2015.

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Comissão especial discutiu Registro Civil Nacional em São Paulo

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o projeto que cria o Registro Civil Nacional (RCN – PL 1775/15) realizou seminário na segunda-feira (19/10/2015), em São Paulo, para discutir o tema. O debate foi solicitado pelo deputado Goulart (PSD-SP).

Foram convidados para o evento o presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador José Renato Nalini; o procurador-geral do Ministério Público de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa; e o presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Leonardo Munari de Lima.

O seminário aconteceu a partir das 14 horas, na Assembleia Legislativa de São Paulo.

Fonte: Agência Câmara Notícias | 19/10/2015.

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MG: Comissão de Organização e Divisão Judiciárias publica sua proposta de redação final do Projeto de Lei que dispõe sobre a extinção das Serventias

Comissão de Organização e Divisão Judiciárias publica proposta de redação final de projeto de lei

A Comissão de Organização e Divisão Judiciárias, nos termos do “caput” do art. 187 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, publica sua proposta de redação final do PROJETO DE LEI que se segue, conforme deliberação do Órgão Especial na sessão realizada no dia 14 de outubro de 2015. Os desembargadores poderão oferecer emendas, no prazo de 48 horas da publicação, destinadas exclusivamente a correção de erro material, em formulário próprio, com justificação escrita. O formulário foi encaminhado via correio eletrônico a todos os desembargadores do Tribunal de Justiça.

“PROJETO DE LEI (Minuta)

Dispõe sobre a extinção das Serventias que especifica e dá outras providências.

Art. 1º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, da Comarca de Bom Sucesso.

Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso.

Art. 2º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções, da Comarca de Campos Altos.

Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na sede da Comarca de Campos Altos.

Art. 3º Ficam extintos na Comarca de Carangola:

I – o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória, localizado no Município de Fervedouro;

II – o Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Bom Jesus do Madeira, localizado no Município de Fervedouro.

Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se referem os incisos I e II do “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola.

Art. 4º Ficam extintos na Comarca de Caratinga:

I – o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia;

II – o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia;

III – o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu.

Parágrafo único. Ficam anexadas de forma definitiva:

I – as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga;

II – as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga;

III – as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu ao Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, localizado no Município de Piedade de Caratinga, da Comarca de Caratinga.

Art. 5º Fica extinto o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso, da Comarca de Itajubá.

Parágrafo único. Ficam as atribuições registrais do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, a que se refere o “caput” deste artigo, anexadas de forma definitiva ao 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá.

Art. 6º Ficam definitivamente transferidos:

I – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso;

II – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Macaia, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Bom Sucesso;

III – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Campos Altos;

IV – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Jerônimo dos Poções, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Campos Altos;

V – o acervo registral e notarial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São Pedro do Glória para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola;

VI – o acervo registral e notarial do Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Bom Jesus do Madeira para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Fervedouro, da Comarca de Carangola;

VII – o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Efigênia para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Município de Imbé de Minas, da Comarca de Caratinga;

VIII – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia, para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Caratinga;

IX – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santa Luzia, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Caratinga;

X – o acervo registral e notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de Santo Antônio do Manhuaçu para o Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial, localizado no Município de Piedade de Caratinga, da Comarca de Caratinga;

XI – o acervo registral do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso, para o 2º Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas, localizado na sede da Comarca de Itajubá;

XII – o acervo notarial do Ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas com Atribuição Notarial do Distrito de São José do Rio Manso, para o 1º Tabelionato de Notas, localizado na sede da Comarca de Itajubá.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.”

Fonte: Arpen/Brasil – DJE/MG | 20/10/2015.

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