Recomendação CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA – CNJ nº 22, de 06.06.2016 – D.J.E.: 08.06.2016.

Recomenda aos Tabelionatos de Notas que procedam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, quando houver filhos ou herdeiros emancipados.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, Ministra NANCY ANDRIGHI, no uso de suas atribuições legais e constitucionais;

CONSIDERANDO o poder de fiscalização e normatização pelo Poder Judiciário segundo o disposto nos arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal de 1988, e no art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO a necessidade de adoção de medidas uniformes quanto à aplicação da Lei nº 11.441/2007 em todo o território nacional;

CONSIDERANDO a regulamentação da Lei 11.441/2007 pela Resolução CNJ 35/2007;

CONSIDERANDO a redação do art. 733 da Lei 13.105/2015 que dispõe: “O divórcio consensual, a separação consensual e a extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes e observados os requisitos legais, poderão ser realizados por escritura pública, da qual constarão as disposições de que trata o art. 731.”

RESOLVE:

Art. 1º Recomendar aos Tabelionatos de Notas dos Estados e do Distrito Federal que promovam a realização de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável, não havendo nascituro ou filhos incapazes.

Parágrafo único. A existência de filhos ou herdeiros emancipados não obsta a realização, por escritura pública, de inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável.

Art. 2º A utilização desta via extrajudicial, deverá observar, no que couber, as regras dispostas pela Resolução CNJ 35/2007.

Art. 3º Esta Recomendação não revoga, no que forem compatíveis, as normas editadas pelas Corregedorias Gerais da Justiça e pelos Juízes Corregedores, ou Juízes competentes na forma da organização local relativas à matéria.

Art. 4º As Corregedorias Gerais da Justiça deverão dar ciência desta Recomendação aos Juízes Corregedores ou Juízes que na forma da organização local forem competentes para a fiscalização dos serviços extrajudiciais de notas, e aos responsáveis pelas unidades do serviço extrajudicial de notas.

Art. 5º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de junho de 2016.

Ministra NANCY ANDRIGHI

Corregedora Nacional de Justiça

* Este texto não substitui o publicado no D.J.E.–CNJ de 08.06.2016.

Fonte: INR Publicações | 08/06/2016.

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TJ/CE: Construtora é condenada a pagar R$ 132 mil por não entregar imóvel no prazo

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou, nessa segunda-feira (06/06), que a Pedra Azul Construções Ltda deve pagar R$ 132 mil para casal que não recebeu imóvel no prazo estipulado em contrato. Para o relator do caso, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes, ficou caracterizado o inadimplemento contratual, “o que implica a responsabilidade da demandada [construtora]”.

De acordo com os autos, em outubro de 2012, o casal adquiriu um apartamento da empresa com a promessa de entrega para junho de 2013. Na ocasião, eles pagaram um sinal no valor de R$ 50 mil. Contudo, decorrido 18 meses após a data de entrega prevista em contrato, a empresa não havia iniciado a construção do imóvel.

Por essa razão, ingressaram com ação na Justiça, requerendo indenização por danos morais e materiais, além da devolução em dobro da quantia paga como sinal. Alegaram que não foi prestada qualquer informação sobre a entrega do imóvel, nem dos motivos do atraso. Afirmam ainda terem sofrido prejuízo material, porque adquiriram o bem com a finalidade de destiná-lo para locação.

Devidamente intimada, a Pedra Azul Construções não apresentou contestação no prazo legal e teve decretada a revelia.

Em agosto de 2015, o juiz Cristiano Rabelo Leitão, da 37ª Vara Cível de Fortaleza, determinou o pagamento de R$ 100 mil, referente à restituição em dobro do sinal. Além disso, deve pagar R$ 12 mil por danos materiais e R$ 20 mil a título de reparação moral.

O magistrado destacou ter ficado evidente “que a promovida [empresa], sem motivo justo, descumpriu unilateralmente o acerto contratual, uma vez que nem mesmo iniciou as obras necessárias, o que obviamente impedirá a conclusão do negócio jurídico”.

Tentando a reforma da decisão, a construtora ajuizou apelação (nº 0137448-48.2015.8.06.0001) no TJCE. Argumentou que o atraso ocorreu por motivo de força maior, pois a obra sofreu um embargo por parte da Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente (Seuma).

Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Cível manteve a sentença de 1º Grau. Para o desembargador “a ocorrência do caso fortuito não restou comprovada”. O relator também ressaltou que é “acertada a determinação para devolução em dobro das arras ou sinal, sob pena de enriquecimento ilícito da construtora que as recebeu”.

Fonte: TJ – CE | 07/06/2016.

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Abertas as inscrições para o XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil,

Evento será realizado na cidade de Salvador/BA, de 26 a 30 de setembro

O XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil já está com as inscrições abertas no portal do IRIB –www.irib.org.br. A capital da Bahia, Salvador, foi a escolhida para sediar o evento, que acontecerá no período de 26 a 30 de setembro. Associados ao IRIB e à Associação de Notários e Registradores da Bahia (Anoreg-BA) contam com tarifas diferenciadas.

O Instituto também negociou tarifas especiais de hospedagem no Deville Prime Salvador, que sediará o evento. O hotel está localizado em meio à natureza, cercado por uma bela área verde, e apenas a 15 minutos do Aeroporto Internacional da capital. O pré-bloqueio de apartamentos para os congressistas é apenas até o dia 29 de julho. Após esta data, as vagas estarão sujeitas à disponibilidade do hotel. É imprescindível mencionar o código – EVENTO IRIB, no ato da reserva. As inscrições estarão abertas a partir da próxima semana.

Visando atender à demanda e oferecer outras opções de hospedagem, o IRIB credenciou outros dois hotéis vizinhos – Catussaba Suítes ou Catussaba Resort, com os quais também foram negociadas tarifas especiais para o período do Encontro. Para obter o desconto, é necessário mencionar o nome do evento: XLIII Encontro dos Oficiais de Registro de Imóveis do Brasil.

Categoria Até 31/08/16 A partir de 01/09/16
Associados do IRIB (registradores de imóveis) R$ 682,00 R$ 750,00
Associados da Anoreg/BA R$ 682,00 R$ 750,00
Assinantes (Tabeliães, Títulos e Documentos, Registro Civil e Pessoas Jurídicas). R$ 787,00 R$ 865,00
Funcionário cartório/Titular associado IRIB R$ 682,00 R$ 750,00
Não associado R$ 997,00 R$ 1.096,00
Estudantes(exclusivamente) R$ 400,00 R$ 440,00
Acompanhante R$ 346,00 R$ 380,00

Clique aqui e obtenha informações.

Fonte: IRIB | 08/06/2016.

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