STF vai decidir (in)constitucionalidade do 1.790

Dispositivo do Código Civil gera controvérsia jurídica quanto à sucessão dos companheiros

Está previsto para o próximo dia 16 o julgamento da ação que discute o tratamento diferenciado, conferido pelo Código Civil, aos cônjuges e aos companheiros quanto à sucessão hereditária, no Supremo Tribunal Federal (STF). Na qualidade de amicus curiae na ação, o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) defende que é insustentável a atribuição de direitos sucessórios desiguais para os companheiros da união estável, devendo ser aplicáveis, analogicamente, os mesmos dispositivos legais da sucessão entre os cônjuges.

Trata-se de Recurso Extraordinário interposto em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, pelo artigo 1.790, atribuiu à companheira sobrevivente direitos sucessórios incidentes apenas quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável, partilhando a referida herança com os parentes colaterais do falecido, na proporção de 2/3 para estes e 1/3 para a companheira.

O dispositivo inovou o regime sucessório dos companheiros e fez despertar grande divergência doutrinária e jurisprudencial ao estabelecer que a companheira ou o companheiro participará da sucessão do outro, quanto aos bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável e ainda estabelece condições. Enquanto no casamento o cônjuge é considerado herdeiro necessário. Essa é a questão em discussão no STF: é se é constitucional atribuir direitos sucessórios diversos ao casamento e à união estável.

“Ser diferente não significa ter direitos desiguais”, diz o jurista Paulo Lôbo, diretor nacional do IBDFAM. Ele explica que a igualdade jurídica existe para tratar igualmente os diferentes e que não se pode atribuir menores garantias constitucionais à união estável.

“Não se pode admitir que haja direitos sucessórios desiguais entre os cônjuges e os companheiros, com reflexos nos direitos hereditários dos filhos de cada casal, como ocorre com o artigo 1.790 do Código Civil, que é objeto de arguição de inconstitucionalidade no STF. Se a Constituição assegura liberdade para o casal constituir a entidade familiar que desejar, não pode puni-lo com atribuição de direitos desiguais, justamente porque escolheram a união estável e não o casamento”, ressalta.

O jurista afirma que a doutrina especializada majoritária no Brasil formou entendimento que não há fundamento constitucional para a atribuição de direitos sucessórios desiguais, em razão da escolha pelo casal da união estável e não do casamento. Esse entendimento repercutiu na jurisprudência dos tribunais, que passaram a enxergar inconstitucionalidade no artigo 1.790 do Código Civil, havendo vários julgados que asseguram o direito integral à herança pelo companheiro, quando concorre com herdeiros colaterais do falecido (ex: irmãos, tios, sobrinhos), tal como se dá com o casamento. “Mas há outros julgamentos que afastam a inconstitucionalidade, aplicando literalmente o artigo 1.790. Daí a necessidade de o STF superar essa controvérsia”, diz.

Fonte: IBDFAM | 08/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/GO – Justiça Ativa: irmãs conseguem registro de paternidade pós morte

Dos sete filhos dos lavradores Tereza José dos Santos e Florisvaldo Alves da Silva, apenas as caçulas, Ana Rosa e Romana, não foram registradas com o nome do pai. Moradores da zona rural de Campos Belos, a certidão de nascimento foi feita sem a presença do genitor, pela distância entre o campo e o cartório, o que culminou na lacuna nos documentos das jovens. Nesta terça-feira (7), após audiência realizada no Justiça Ativa, a ausência foi sanada – mesmo após a morte de Francisco.

“Eu sempre falava para ele corrigir isso, mas ele foi enrolando, enrolando… Trabalhava muito, pegava todos os serviços que apareciam e ele não teve tempo de alterar. Agora sim, finalmente, todos os filhos têm nome igual, é uma família de verdade”, relata Tereza, que viveu mais 20 anos junto ao marido.

Florisvaldo morreu em abril de 2013, em decorrência de cirrose hepática e problemas cardíacos, conforme conta a filha mais velha, Ana Maria Alves da Silva. Desde então, as mais jovens, de 15 e 17 anos, se sentiram incomodadas com a documentação incompleta. “Minhas irmãs nunca gostaram de serem as únicas sem o Alves da Silva, elas só tinham os sobrenomes da minha mãe. Agora, a família está igual como deve ser”, relata.

A sentença foi proferida pelo juiz Fernando Ribeiro de Oliveira, titular de Trindade, mas que presta auxílio à comarca e acompanha todas as edições do Justiça Ativa no local. A audiência foi acompanhada pela representante do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Paula Moraes Matos, e teve presença dos demais filhos do casal – Domingos, Francisco, Luciana e Renata -, que foram ver de perto o sonho das irmãs se concretizar: o sobrenome fazer jus ao laço sanguíneo.

 Justiça Ativa

A comarca de Campos Belos de Goiás recebe o Projeto Justiça Ativa entre esta terça (7) e sexta-feira (10). São mais de 400 processos na pauta para julgamento, distribuídos entre sete magistrados designados especialmente para atuar no evento. O objetivo é julgar processos e dar efetividade jurisdicional, com realização de audiências e proferimento imediato de sentenças, sempre que possível.

Participam os juízes Fernando Ribeiro Oliveira (Trindade), Everton Pereira Santos (1º Juizado Especial Cível e Criminal de Catalão), Fernando Oliveira Samuel (2ª Vara Criminal de Formosa), Luiz Antônio Afonso Júnior (1ª Vara de Ipameri), Nickerson Pires Ferreira (2ª Vara de Inhumas), Raquel Rocha Lemos (Ivolândia) e Simone Pedra Reis (Vara Criminal de Cidade Ocidental).

O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) também colabora para o desenvolvimento do projeto, com designação de cinco promotores de Justiça para atuação no evento: Asdear Salinas Macias, Douglas Chegury, Manuela Botelho Portugal, Paula Moraes de Matos (titular na comarca) e Josiane Correa Pires Negretto.

Fonte: TJ – GO | 07/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJSP adere ao Escritório Digital do Conselho Nacional de Justiça

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP), o maior tribunal de Justiça do país, integrou-se nesta semana ao Escritório Digital, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que oferece aos usuários um único portal de acesso para os diferentes sistemas processuais em uso no Judiciário brasileiro. O TJSP é o terceiro tribunal de Justiça a aderir ao sistema, que já foi implantado nos tribunais de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e de Mato Grosso (TJMT) e nos Tribunais Regionais Federais (TRFs) da 3ª e 4ª Regiões.

O TJSP é a Corte que mais recebe processos no país. De acordo com o último Relatório Justiça em Números, de 2014, os órgãos de primeira instância do TJSP receberam 4,180 milhões de ações judiciais, enquanto no segundo grau de jurisdição chegaram 692 mil processos novos. Na opinião do juiz auxiliar da Presidência do CNJ Bráulio Gusmão, gestor dos projetos de informática no CNJ, a adesão do TJSP ao Escritório Digital merece destaque, porque indica ser possível o caminho da integração e unidade do Judiciário, oferecendo à advocacia solução tecnológica de interoperabilidade de sistemas.

Para o presidente do TJSP, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, a adesão representou um avanço no processo digital. “Os sistemas precisam se comunicar para que os peticionamentos sejam mais ágeis”, disse o desembargador Mascaretti.

O Escritório Digital facilita o trabalho de advogados, procuradores e defensores públicos de todo país, atuando como uma ferramenta de integração dos sistemas processuais da Justiça brasileira. Nesse ambiente virtual, os operadores do Direito podem gerir e consultar todas as causas em que atuam, centralizando em um único endereço eletrônico a tramitação dos processos de seu interesse, mesmo que elas tramitem em tribunais diferentes.

Independência e celeridade – Com a plataforma, o usuário não precisa entrar no sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJe) ou nos outros sistemas de controle processual dos diversos tribunais. O Escritório Digital funciona como um mensageiro, usando o Modelo Nacional de Interoperabilidade (MNI), estabelecido na Resolução Conjunta  3/2013 (CNJ e Conselho Nacional do Ministério Público), para buscar novas intimações ou comunicações nos processos dentro dos tribunais conectados.

Em termo de compromisso assinado com o CNJ, em março, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) se comprometeram a aderir ao sistema até 30 de junho.

De acordo com o juiz Bráulio Gusmão, os próximos tribunais a aderirem ao escritório digital serão todos aqueles que já utilizam o PJe. Até janeiro deste ano, 44 tribunais além do CNJ e do Conselho da Justiça Federal (CJF) já utilizam o Processo Judicial Eletrônico.

Histórico – O Escritório Digital, desenvolvido pelo Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ, foi lançado em junho de 2015 pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, e pelo presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho.

Fonte: CNJ | 08/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.