10º CONCURSO DE CARTÓRIOS SP: EDITAL Nº 10/2016 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA


  
 

DICOGE 1.1

CONCURSO EXTRAJUDICIAL

10º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 10/2016 – CONTEÚDO DA PROVA ESCRITA E PRÁTICA

(2º GRUPO – CRITÉRIOS PROVIMENTO E REMOÇÃO)

O Presidente da Comissão Examinadora do 10º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de São Paulo, Desembargador WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR, TORNA PÚBLICO o conteúdo da Prova Escrita e Prática realizada aos 26 de junho de 2016 (2º Grupo – Critérios Provimento e Remoção):

I. DISSERTAÇÃO

Fim da existência da pessoa natural. 1. Conceito, efeitos jurídicos e publicidade. 2. Morte certa. 3. Morte presumida. 3.1 – Morte presumida sem decretação de ausência. 3.2 – Morte presumida com decretação de ausência.

II. PEÇA PRÁTICA

No dia 04.01.2016, no Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede da Comarca de Y, Estado de São Paulo, compareceu MARIA JOSÉ DA SILVA para registrar o nascimento de sua filha. Apresentou para o registro a Declaração de Nascido Vivo – DNV devidamente preenchida.

No campo da data do nascimento consta: 04.01.2005.

No campo do nome do pai consta: JOÃO DOS SANTOS.

A mãe afirma que quer dar para a filha o nome de MARIA JOSÉ DA SILVA II. Alternativamente, caso este não seja aceito pelo oficial, escolheu MARIA JOSÉ DA SILVA FILHA.

A declarante compareceu acompanhada de duas testemunhas que afirmam conhecê-la e terem acompanhado a gravidez e o nascimento da registranda.

Questionada acerca da paternidade da criança, a declarante afirmou que JOÃO DOS SANTOS não é o pai biológico.

Apesar de estarem casados há quinze anos, narrou que já não estão juntos faz treze anos. Mesmo assim, para evitar futuros constrangimentos para a filha, requereu que constasse no registro como pai JOÃO DOS SANTOS, como consta na DNV, e para comprovar que ainda se encontram casados, apresentou certidão de casamento expedida em 15.01.2008.

No dia 01.03.2016, a mãe da registrada retornou à serventia, desta vez acompanhada de seu segundo marido, CARLOS PEREIRA, nascido em 04.01.1998, o qual declarou ser pai biológico da registrada. Requereram que fosse realizado Procedimento de Reconhecimento de Paternidade. Todos os documentos necessários para a realização do Procedimento de Reconhecimento de Paternidade foram apresentados.

No dia 01.06.2016 foi recepcionado na serventia mandado judicial determinando a perda do poder familiar de quem o detinha, não constando da ordem judicial o nome da pessoa que passou a o deter. A registrada foi colocada em abrigo.

De acordo com o enunciado, reproduza o assento de nascimento da registrada com possíveis inscrições à margem, indicando os eventuais atos de registro, averbação e anotação. Justifique a peça.

III. QUESTÕES DISCURSIVAS

QUESTÃO 01 – Em tema de sucessão hereditária, o nosso ordenamento jurídico admite a imposição de cláusula de inalienabilidade perpétua? Justifique.

QUESTÃO 02 – Distinção entre incapacidade e falta de legitimação nos negócios jurídicos.

E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não se alegue desconhecimento, é expedido o presente edital.

São Paulo, 27 de junho de 2016.

(a) WALDIR SEBASTIÃO DE NUEVO CAMPOS JÚNIOR – DESEMBARGADOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DO 10º CONCURSO

Fonte: DJE/SP | 29/06/2016.

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.