Justiça do Tocantins tem decisão inédita em prol da multiparentalidade

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a coexistência de paternidade socioafetiva e biológica, ou seja, a multiparentalidade, ocorrido no fim de setembro, no qual o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) atuou como amicus curiae, começa a vincular decisões de tribunais brasileiros. Em Paraíso do Tocantins, cidade localizada a cerca de 75 quilômetros de Palmas – capital do Tocantins –, foi determinado o acréscimo do nome do pai socioafetivo no registro civil de uma pessoa. Agora, portanto, os documentos da autora da ação exibirão os nomes de ambos os pais (socioafetivo e biológico). A decisão é pioneira no Estado do Tocantins.

O juiz Océlio Nobre da Silva afirmou, na decisão, que o pai – socioafetivo – e a filha foram capazes de provar, na ação, “o sentimento recíproco de filha e pai, manifestado através do carinho, amor e cuidados materiais e imateriais”. Ainda de acordo com ele, “é lícita a pretensão dos requerentes, que afirmam e comprovam a existência e o desfrute público da condição de pai e filha, independentemente de vínculo biológico. São dados que já integram a sua identidade social, cabendo ao direito apenas reconhecer e proteger”. Com isso, foi determinada também a mudança do sobrenome da autora, bem como a inclusão dos respectivos nomes dos avós paternos.

“Fiquei muito feliz quando soube da decisão da multiparentalidade em Paraíso-TO, sendo esta bastante acertada. Na minha opinião, o Dr. Océlio Nobre da Silva, com uma visão mais humanística do Direito de Família, deu o primeiro passo no Estado do Tocantins, logo após a aprovação da tese (Repercussão Geral 622), para que não só essa, mas outras decisões enxerguem as partes de uma maneira diferenciada, não se concentrando somente na letra ‘fria’ da lei”, opina a advogada Alessandra Muniz, presidente do IBDFAM do Tocantins.

Ainda de acordo com ela, num cenário em que há a possibilidade de pluralidade de vínculos parentais, os operadores do direito devem estar atentos à realidade, trazendo à tona uma acomodação jurídica que cada caso concreto requer, “não se esquecendo, no entanto, de que, apesar de tão dinâmica a mudança nas relações familiares, o afeto e o amor hão de prevalecer”. Muniz, que é a favor da equiparação da parentalidade socioafetiva em relação à biológica, explica tratar-se de uma questão delicada, “pois se rompem dogmas antigos, dentre eles de que cada pessoa só tem uma mãe e um pai, o que para uma sociedade moderna e dinâmica já não é mais possível, haja vista os diversos arranjos familiares em que a afetividade deve predominar”.

A luta em prol do reconhecimento da multiparentalidade

“O IBDFAM tem seu papel primordial na luta do reconhecimento da multiparentalidade, atuando na Ação (RE898060-SC) como ‘amicus curiae’ em julgamento recente no Supremo Tribunal Federal, o que o torna uma instância qualificada para debates de assuntos dos mais diversos e polêmicos na área do Direito de Família”, afirma Alessandra Muniz. Para a advogada, o IBDFAM está sempre presente para ajudar nas decisões de temas complexos, e as teses levantadas pelo Instituto são bem aceitas e citadas em diversas decisões jurídicas por todo o Brasil.

Segundo Muniz, a decisão do tribunal do Tocantins consolida o vínculo socioafetivo em igual grau de hierarquia jurídica, bem como a admissão da tese da multiparentalidade – duas grandes bandeiras levantadas pelo IBDFAM, amplamente discutidas e materializadas por meio da análise da Repercussão Geral 622. “A luta não cessa por aqui. Citando o professor Ricardo Calderón, o qual sustentou oralmente o feito representando o IBDFAM no STF, este vê a tese como um avanço, apesar de algumas críticas. É por isso que o Instituto está aí, e há quase duas décadas revoluciona o Direito de Família brasileiro”.

Fonte: IBDFAM | 03/11/2016

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ARPEN-SP LANÇA APLICATIVO ARPENSIGNER PARA ACESSO A CRC

A partir desta quinta-feira (03.11), a Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP) disponibilizou a todos os usuários da Central de Informações do Registro Civil (CRC) um aplicativo que possibilitará o funcionamento do programa Java em todos os navegadores dos usuários da Central.

Chamado ARPENSIGNER, o próprio programa terá a iniciativa de proceder à sua instalação assim que o usuário acessar o ambiente da Central de Informações do Registro Civil. Clicando em Baixar Aplicativo, a ferramenta fará a instalação automaticamente.

Ao baixar o ARPENSIGNER, o usuário elimina problemas de acesso e assinatura que existiam na plataforma antiga, e também possibilita o acesso de diferentes navegadores de internet.

O programa foi desenvolvido pelo Software Inteligente Arpen-SP (SOFIA), plataforma de tecnologia própria da Arpen-SP que oferece soluções tecnológicas necessárias que visam atender às demandas relacionadas à digitalização dos acervos registrais, gestão eletrônica dos documentos de registros, assim como a operação de novos serviços via CRC, como o E-Protocolo, o livro eletrônico para armazenamento de assentos e a integração e automatização dos processos de ressarcimento do atos gratuitos do Registro Civil, além de parcerias tecnológicas com outras entidades públicas e privadas.

A CRC abrange hoje os Estados de São Paulo, Espírito Santo, Santa Catarina, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Paraná, Pernambuco, Acre, Rondônia e Amapá.

Fonte: ARPEN/SP | 03/11/2016

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Registradores civis mineiros já podem solicitar certidões de outros estados

Todas as Centrais Estaduais do Registro Civil estão interligadas por meio da CRC Nacional.

Os registradores civis de Minas Gerais já podem solicitar segundas vias de certidões de nascimento, casamento e óbito de outros estados. Todas as Centrais Estaduais do Registro Civil estão interligadas por meio da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil).

A nova plataforma foi lançada pela Arpen-Brasil na última semana. Segundo o presidente Calixto Wenzel mais de 100 milhões de dados já foram integrados por todas as CRCs. Segundo ele, é vital que todos os registradores mantenham suas centrais sempre atualizadas, para que a população tenha acesso facilitado à base de registros de todo o País.

Os oficiais mineiros tiveram até o dia até 30 de setembro para enviar os atos lavrados desde 1º de janeiro de 1955 a 31 de dezembro de 1959. Quem ainda não enviou deve fazê-lo. Também é preciso encaminhar até o dia 10 do mês subsequente ao da lavratura do registro os dados referentes aos nascimentos, casamentos, óbitos, natimortos e demais atos relativos ao estado civil lavrados, respectivamente, nos Livros “A, “B, “B-Auxiliar, “C, “C-Auxiliar e “E.

O acesso a CRC Nacional é feito via a CRC de cada estado. A CRC-MG está disponível no endereçowww.webrecivil.recivil.com.br, no módulo “CRC Outros Estados”. Antes de fazer e receber pedidos, o cartório deve ativar o serviço, clicando no botão “Ativar/Desativar Serventia”. Para saber mais sobre como fazer e receber pedidos clique aqui.

Fonte: Recivil | 03/11/2016

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