Deus Está no Controle – Por Max Lucado

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Pensar em Deus faz o dobro do bem comparado a pensar em qualquer outra pessoa ou coisa. Quanto mais focamos no lá no alto, mais inspirados estamos aqui em baixo.

O Salmista disse “Proclamem a grandeza do SENHOR comigo; juntos exaltemos o seu nome.” (Salmo 34:3 NVI). Quando você exalta um objeto, você aumenta ele para que você possa entendê-lo. Quando exaltamos Deus, fazemos o mesmo. Aumentamos o nosso entendimento dEle para que possamos compreendê-lo melhor. É exatamente isso que acontece quando adoramos. Tiramos as nossas mentes de nós mesmos, e as colocamos em Deus. Eu amo a maneira que a frase final da Oração do Senhor é traduzida em A Mensagem (Mateus 6:13)

Tu estás no comando!
Tu podes fazer tudo o que quiseres!
Tua beleza é fascinante!
Amém. Amém. Amém.

Pode ser mais simples? Deus está no controle!

Clique aqui e leia o texto original.

Imagem: http://www.iluminalma.com | http://www.iluminalma.com/img/il_salmo35_22-23.html

Fonte: Max Lucado – Devocional Diário | 31/10/2016.

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1ª VRP|SP: REGISTRO – ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA

Registro – Escritura pública de compra e venda – Certidão positiva de débitos trabalhistas (CNDT) – Ciência das partes e dispensa – Exigência da apresentação de documento com expressa ciência da existência de certidão positiva – Dúvida improcedente.

Processo 1105571-75.2016.8.26.0100

Dúvida

Registros Públicos

M. L. Z. F.

Vistos.

Trata-se de dúvida suscitada pelo Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de M. L. Z. F., diante da negativa em se proceder ao registro da escritura de venda e compra referente ao imóvel matriculado sob nº 210.067.

O óbice registrário refere-se à ausência de apresentação de documento firmado pelos adquirentes atestando ciência da existência de certidão positiva de débitos trabalhistas em nome da vendedora Z. M. Z. M. G. (certidão nº 71845549/2016, expedida em 27.07.2016 pela Justiça do Trabalho), em face do inadimplemento de obrigações estabelecidas no processo nº 0002484.61.2011.5.02.0053. Juntou documentos às fls.04/39.

O suscitado esclarece que é um dos adquirentes do bem, objeto deste procedimento, e que os adquirentes dispensaram a apresentação das certidões negativas de débitos trabalhistas, declarando que possuíam ciência de que poderiam ser emitidas pela internet e de forma gratuita (fls. 40/45).

O Ministério Público opinou pela improcedência da dúvida (fls.50/52).

É o relatório. Passo a fundamentar e a decidir.

Em que pese as alegações e cautelas tomadas pelo ilustre Registrador, verifico que o entrave imposto para o registro não procede.

De acordo com o item 42 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, regulamento pela Recomendação nº 03/2012 do Conselho Nacional de Justiça, dispõe que:

“O Tabelião de Notas deve cientificar as partes envolvidas de que é possível obter, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT”.
Assim, deve constar da escritura lavrada que a cientificação dos adquirentes foi efetivamente realizada nas seguintes hipóteses:

I – alienação ou oneração, a qualquer título de bem imóvel ou direito a ele relativo;

II – partilha de bens imóveis em razão de separação, divórcio ou dissolução de união estável.
Neste contexto, a Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, pelo Provimento 08/2012, resolveu alterar as Normas de Serviço para reiterar e estabelecer a cientificação das partes sobre as certidões negativas de débitos trabalhistas como obrigação dos tabeliães e escreventes autorizados e como condição de validade e solenidade da escritura.

Na presente hipótese, verifica-se que a escritura lavrada cumpriu as condições de validade estabelecidas, sendo que os compradores tiveram ciência dos débitos trabalhistas pendentes em nome da vendedora Z. M. Z. M. G., bem como foram cientificados da possibilidade de expedição da certidão de débito trabalhista pela internet e de forma gratuita.

“Pelos outorgados compradores, me foi dito que, aceitavam a presente escritura em todos os seus termos, relações e dizeres e que, dispensam neste ato a apresentação das demais certidões a que se refere a Lei nº 7.433/85, supra mencionada, em especial a certidão negativa de débitos de tributos imobiliários, responsabilizando-se por todos e quaisquer débitos, em especial pelas parcelas 3, 4, 5 e vincendas todas deste exercício, autorizando o registro da presente independentemente da apresentação da mesma, bem como dispensa a apresentação das certidões de débitos trabalhistas, tendo ciência que as mesmas podem ser emitidas gratuitamente via internet…”
Ora, como é sabido as certidões negativas de débitos trabalhistas visam preservar os compradores de eventual execução que possa recair sobre o imóvel, oriundo da Justiça do Trabalho, todavia, os próprios adquirentes dispensaram tais certidões e foram cientificados que elas podem ser emitidas de foram gratuita pela internet, sendo certo que o próprio suscitado é um dos adquirentes do imóvel, o que reforça a validade da escritura. Logo, entendo que óbice imposto deve ser afastado.

Do exposto, julgo improcedente a dúvida suscitada pelo Oficial do 14º Registro de Imóveis da Capital a requerimento de M. L. Z. F., e consequentemente determino o registro da escritura de compra e venda relativa ao imóvel matriculado sob nº 210.067. Deste procedimento não decorrem custas, despesas processuais e honorários advocatícios.

Oportunamente remetam-se os autos ao arquivo.

P.R.I.C.

(DJe de 09.11.2016 – SP)

Fonte: ANOREG/BR – DJE/SP | 11/11/2016.

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O IRIB E O SINTER

O texto é de autoria do presidente da Associação dos Registradores Imobiliários de São Paulo (ARISP), Francisco Raymundo.

O Mundo está atravessando uma fase de grandes transformações.

Um dos principais aspectos dessas transformações é o da revolução tecnológica. Profissões estão sendo extintas, setores inteiros, nas mais diversas atividades, desaparecem ou são substituídos.

O IRIB tem a obrigação de encontrar soluções reais para o futuro dos registradores e não ficar no papel de um arauto anunciador do fim do mundo.

Alimentar o temor pelo que nos reserva o futuro, sem propor soluções concretas, somente vai provocar imobilismo, sendo campo fértil para florescerem propostas distantes da realidade, gerando cada vez mais incertezas.

A melhor maneira de enfrentarmos as mudanças é nos tornarmos cada vez mais eficientes e cada vez mais necessários.

É preciso visão estratégica e criar uma relação de dependência forte do governo para com os registradores de imóveis. As mudanças nos processos econômicos não pressionam apenas as empresas e o setor financeiro. Elas também forçam o setor público a trabalhar de maneira diferente.

Podemos resistir às mudanças e manter uma prestação de serviço ao Poder Público que não atenda suas necessidades.

O que conseguiremos com isso? Apenas mais temor do futuro, pois estaremos abrindo espaço no governo para que cresçam e prosperem propostas que retirem ou substituam nossas atribuições. Estaremos sempre em um papel apenas reativo, de oposição ao que não seja o melhor interesse corporativo, sempre correndo atrás do prejuízo e enfrentando dificuldades, com crescente temor do futuro…

O que podemos fazer? Podemos construir uma solução que crie uma relação eficiente com o setor público e sairmos fortalecidos. Afinal, é preferível nos tornarmos insubstituíveis ou sermos considerados inúteis?

Na questão do Sinter, o que fizemos foi optar por nos tornarmos insubstituíveis. Somos os únicos que podem prover informação imobiliária de alta qualidade porque isso demanda formação específica e conhecimento especializado. Atendendo a um interesse governamental de forma eficiente, sempre precisarão de nossa parceria qualificada. Com isso estamos blindando nossa atividade.

Estamos em um papel pró-ativo, construindo uma maneira de participarmos da gestão territorial do nosso país. Ou haveria alguma outra atividade mais relevante que essa para os registradores imobiliários? Além disso, estamos ingressando num esforço nacional, que nos permite participar ativamente do combate à corrupção.

Projetos aventureiros que pregam uma blindagem para o nosso setor, tornando-o uma hermética ilha de informações, sobrepondo-se inclusive aos interesses governamentais – como se isso fosse possível frente ao poder estatal – com certeza não vão prosperar.

Assim, não há nem como imaginar o nível de dificuldades em que iríamos operar em relação ao governo, fazendo surgir resistências em diversos setores, tais como a Receita Federal, o Ministério Público, a Polícia Federal e o próprio Poder Judiciário, pois todos esses atores serão usuários do Sinter e sua expectativa será a de poder contar com informação qualificada.

Uma indicação clara de que estamos no caminho correto é que nossos colegas tabeliães, mesmo sem estarem sujeitos a obrigações estabelecidas pelo Decreto 8.764, estão procurando integrar-se ao Sinter e participarão do Comitê que irá elaborar o Manual Operacional, pois querem ter um papel pró-ativo no combate à corrupção e na gestão territorial.

Essa foi a opção quanto ao futuro: sermos os construtores do nosso próprio destino.

São Paulo-SP, 9 de novembro de 2016

Francisco Raymundo

Presidente da ARISP

Fonte: IRIB | 11/11/2016.

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