PROVIMENTO CG Nº 66/2016
(Processo 2016/48195)
O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;
CONSIDERANDO o teor do parecer elaborado nos autos 2016/48195;
RESOLVE:
Artigo 1º: Incluir o § 4º no art. 846, com a seguinte redação:
“§ 4º É vedada a transferência da habilitação para outra Vara sem a comprovação da mudança de domicílio do interessado para endereço abrangido pela competência territorial da Vara para a qual a transferência se pretende”.
Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da primeira publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
São Paulo, 22 de Novembro de 2016.
(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS
Corregedor Geral da Justiça
Fonte: iRegistradores | 01/12/2016.
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