SP: Comunicado CG nº. 66/2016 – Necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço


  
 

PROVIMENTO CG Nº 66/2016

(Processo 2016/48195)

O Desembargador MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS, Corregedor Geral da Justiça, no exercício de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a necessidade da permanente atualização das Normas de Serviço;

CONSIDERANDO o teor do parecer elaborado nos autos 2016/48195;

RESOLVE:

Artigo 1º: Incluir o § 4º no art. 846, com a seguinte redação:

“§ 4º É vedada a transferência da habilitação para outra Vara sem a comprovação da mudança de domicílio do interessado para endereço abrangido pela competência territorial da Vara para a qual a transferência se pretende”.

Artigo 2º: Este Provimento entrará em vigor em 30 dias contados da primeira publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 22 de Novembro de 2016.

(a) MANOEL DE QUEIROZ PEREIRA CALÇAS

Corregedor Geral da Justiça

Fonte: iRegistradores | 01/12/2016.

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