CNJ: Corregedoria regulamenta atuação de autoridades para o apostilamento

Considerando a necessidade de uniformizar os procedimentos relativos ao apostilamento em todo o território nacional, o corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, expediu provimento sobre os procedimentos das autoridades competentes para a realização da apostila regulamentada pela Resolução CNJ n. 228/2016. A Apostila da Convenção da Haia consiste em um certificado utilizado em âmbito internacional para facilitar as transações comerciais e jurídicas. O uso da apostila tornará mais fácil, rápida e menos burocrática a validação dos documentos emitidos no Brasil para uso no exterior.

Publicado no dia 9 de dezembro de 2016, o Provimento n. 58 trata das etapas do processo de apostilamento, especificando desde os critérios para cadastramento das serventias e autoridades à forma de emissão dos documentos.

De acordo com o normativo, obrigatoriamente todos os serviços de notas e de registro das capitais dos Estados e do Distrito Federal devem se cadastrar e prestar o serviço de apostilamento. Já o cadastramento e apostilamento pelas serventias de notas e de registro do interior são facultativos, mas recomendáveis para conferir melhor capilaridade ao serviço.

O credenciamento das autoridades apostilantes será realizado na Corregedoria-Geral do tribunal de justiça respectivo, a quem cabe enviar à Corregedoria Nacional de Justiça listagem com a identificação das autoridades aptas à prestação do serviço.

As autoridades deverão contratar diretamente com a Casa da Moeda do Brasil a aquisição do papel-moeda de modo a manter estoques para viabilizar a continuidade do serviço.

O descumprimento das disposições contidas na Resolução CNJ n. 228/2016 e no Provimento n. 58/2016 ensejará instauração de procedimento administrativo disciplinar.

Fonte: CNJ | 16/12/2016.

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CNJ: Apostilamento de documentos será feito por cartórios do interior do país

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, autorizou o cadastramento das serventias do interior do país que estão aptas a realizar o apostilamento nos termos da Resolução nº 228, de 22 de junho de 2016. O corregedor já autorizou também o início do serviço nos tribunais de Justiça (TJs) do Acre, Amapá, Rondônia, Sergipe e Rio de Janeiro; já os TJs de Santa Catarina e Paraná podem iniciar o serviço a partir de 23 de janeiro de 2017. O serviço de apostilamento realiza a autenticação de documentos emitidos no Brasil que devem ser reconhecidos no exterior.

A medida originou-se de decisão proferida no Pedido de Providência nº 3357-56.2016.2.00.0000 formulado pelas serventias extrajudiciais do interior e pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg/BR).

Os demais Estados serão oficiados, por meio de suas corregedorias para que, no prazo de 15 dias, realizem estudo e enviem listagem com a identificação das serventias extrajudiciais do interior aptas a receber a autorização da Corregedoria Nacional de Justiça. Após, a Corregedoria promoverá o credenciamento dos cartórios do interior dos estados.

Competências – A listagem das autoridades aprovadas pela Corregedoria será remetida à Presidência do Conselho Nacional de Justiça para cadastramento no Sistema Eletrônico de Informação e Apostilamento (SEI Apostila). O CNJ também deverá dar apoio técnico às serventias quanto ao manejo e funcionamento do sistema, manter banco de dados unificado das apostilas emitidas, e disponibilizar o “modelo de carimbo” às autoridades competentes.

O apostilamento está em vigor desde o dia 14 de agosto deste ano. Este serviço, que facilita a legalização de documentos brasileiros e o reconhecimento deles no exterior, atende a Convenção da qual o Brasil é signatário ao lado de outros 111 países. Saiba mais aqui.

Fonte: CNJ | 16/12/2016.

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SP: CGJ determina que Notários e Registradores do Estado prestem informações semestrais sobre produtividade e arrecadação

COMUNICADO CG Nº 2357/2016

A Corregedoria Geral da Justiça determina aos Notários e Registradores das Unidades Extrajudiciais do Estado que, prestem as informações semestrais sobre produtividade e arrecadação junto ao site do E. Egrégio Conselho Nacional de Justiça, através do endereço www.cnj.jus.br/corporativo, no prazo de 02/01 a 15/01/2016, ficando cientificados de que a ausência dos lançamentos pertinentes importará falta grave.

Fonte: Anoreg/SP – DJE/SP | 19/12/2016.

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