Proposta regula uso da denominação “cartório”

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4978/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), determina que o uso do nome “cartório” deve ser restrito aos prestadores de serviço notoriais e de registro.“Percebendo a existência de um potencial para ganhos e vantagens econômicas, empresas têm se apropriado indevidamente da denominação cartório para suas atividades comerciais ou empresariais”, justifica o autor.

Pelo texto, apenas as serventias extrajudiciais podem ser chamadas de cartórios, sendo vedada essa denominação para pessoas físicas e jurídicas que também são proibidas de apresentar-se como cartório em materiais de expediente e divulgação na internet. O texto prevê multa de R$ 2 mil, que pode ser dobrada a cada reincidência, além de advertência.

Tramitação
A proposta será a analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Câmara dos Deputados | 23/02/2017.

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PL 1775 e sua aprovação pela Câmara dos Deputados

Foi aprovada no Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (21.02) o Projeto de Lei 1775/2015 que institui a Identidade Civil Nacional (ICN). Embora trate-se de um projeto que desperta – com razão – cuidados e atenção em toda a classe dos registradores civis brasileiros, o próprio nome final do texto aprovado traz em si uma conquista da classe: o ICN substitui o Registro Civil Nacional (RCN) que tanta preocupação causou a toda a classe.

Após um trabalho intenso de quase dois anos – o projeto foi apresentado em junho de 2015 – pelo Poder Executivo, subsidiado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conseguimos importantes avanços, muito em razão dos esforços de abnegados colegas do Registro Civil do Brasil que contribuíram para que a atividade conseguisse sobreviver a uma enorme pressão que se impõe a todo projeto que tenha origem no Governo Federal.

Além da mudança do nome do projeto, um ponto que os órgãos governamentais não queriam abrir mão, conseguimos avanços como a inclusão da CRC Nacional como uma das bases de dados fornecedora de atos ao ICN, a retirada das multas previstas aos registradores pelo envio de informações, a inclusão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um dos membros do Comitê do projeto, a conferência de dados que envolvam apenas a biometria, entre outros.

Destaco também a republicana interlocução com o deputado Júlio Lopes, com o qual mantivemos reuniões e encontros periódicos e que trabalhou pelo consenso entre os interesses do Governo Federal e TSE com aqueles defendidos pelos registradores civis, que nada mais representavam do que a preocupação com a privacidade e intimidade do cidadão diante de tão grande concentração de dados em um único órgão.

Por fim convido a todos os registradores civis brasileiros para que permaneçam mobilizados, uma vez que o projeto agora será analisado pelo Senado Federal, para que obtenhamos ainda mais avanços e evitemos novos retrocessos que possam prejudicar os interesses da população, principal beneficiária da segurança jurídica emprestada pelos registradores civis a seus atos.

Para que os próprios registradores civis possam avaliar o projeto, deixo abaixo o acesso à íntegra do projeto original e do aprovado pela Câmara dos Deputados.

Projeto Original – PL 1775/15

Projeto aprovado pela Câmara dos Deputados – PL 1775/15

Fonte: Arpen | 24/02/2017.

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TJ/MG: Selo de Fiscalização Eletrônico nos cartórios extrajudiciais: expansão em 1º/03/2017

A partir de 1º de março de 2017, fica implantado definitivamente o Selo de Fiscalização Eletrônico, em serventias de 88 comarcas. Os selos físicos que não tiverem sido utilizados nesses ofícios serão recolhidos e encaminhados para a Corregedoria, no prazo de 24 horas.

Mais detalhes sobre essa implantação definitiva e sobre o Termo de Recolhimento de Selos de Fiscalização da Portaria 4721/CGJ/2017, disponibilizada na edição do DJe de 21/02/2017.

O selo é um instrumento de fiscalização da prática dos atos notariais e de registro, importante para a proteção dos interesses dos usuários e da Fazenda Pública. Sua modernização, com o formato eletrônico, foi prevista pela Portaria Conjunta 09/2012/TJMG/CGJ/SEF-MG.

Para consultar a validade do Selo de Fiscalização dos atos praticados pelos cartórios de registro e outras informações, acesse o link Cartórios Extrajudiciais.

Para mais informações, acesse a página em Cartórios Extrajudiciais > Serviços para o Cidadão.

Fonte: TJMG | 22/02/2017.

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