ANOREG/SP divulga orientações gerais sobre o Apostilamento de Documentos da Convenção da Haia

Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (ANOREG/SP), com o objetivo de orientar os notários e registradores paulistas quanto aos procedimentos necessários ao apostilamento de documentos, vem por meio deste comunicado prestar os seguintes esclarecimentos:

1 – Como Acessar o Ambiente do SEI Apostila para emissão da Apostila

A) É necessário liberar o acesso do Cartório junto ao CNJ enviando para o e-mail: seiapostila@cnj.jus.br as seguintes informações

CNS:
Nome do Cartório:
Telefone:
E-mail:
Endereço:
Pessoas Habilitadas

                      Cargo                               Nome                           CPF
                      Tabelião                          Fulano de Tal              xxx.xxx.xxx-xx
Ex:                Tabelião Substituto       Fulano de Tal              xxx.xxx.xxx-xx
                      Escrevente                      Fulano de Tal             xxx.xxx.xxx-xx

Não há limite para a habilitação de funcionários:

B) Clique aqui e acessar o site.

C) Acesso ao Sistema

Login: número do CPF do representante do cartório cadastrado no sistema Justiça Aberta (corporativo)
Senha: senha do Cartório no Sistema Justiça Aberta

2 – Ambiente de teste do sistema de homologação

A) Clique aqui para acesso ao ambiente teste é.
B)  Dados para acesso:

Login: CPF do titular cadastrado no Justiça Aberta
Senha: CPF do titular cadastrado no Justiça Aberta

  • Após o primeiro acesso, recomenda-se a troca da senha

3 – Treinamentos online sobre Apostilamento

A) Apresentação do Sistema; 
B) Apresentação do Sistema (2); 
C) Workshop realizado no dia 28 julho. 

4 – Modelo de Carimbo para o Apostilamento

A) Clique aqui e baixe o modelo.

5 – Como solicitar os papeis da Casa da Moeda

  1. Acesse o link haia.casadamoeda.gov.br
  2. Clique em esqueci a senha
  3. Coloque o CPF do titular da unidade cadastrado no Justiça Aberta;
  4. Clique em Enviar.

6 – Valor do Serviço

Os emolumentos corresponderão, para cada apostila emitida, ao custo de uma Procuração Sem Valor Declarado, segundo os valores vigentes em cada Estado da Federação.

Fonte: Anoreg/SP | 23/03/2017.

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Câmara aprova terceirização para todas as atividades da empresa

Texto também aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário. Matéria segue para sanção presidencial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (22), o Projeto de Lei 4302/98, que permite o uso da terceirização em todas as áreas (atividade-fim e atividade-meio) das empresas.

Foi aprovado um substitutivo do Senado para a matéria, que também aumenta de três para seis meses o tempo do trabalho temporário, prazo que pode ser alterado por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho. O texto será enviado à sanção presidencial.

A matéria foi aprovada com parecer do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), que excluiu do texto uma anistia para as empresas – tanto contratantes quanto de terceirização – relativa a multas e penalidades impostas com base na legislação modificada e não compatível com a nova lei.

Outra mudança no parecer, relacionada ao trabalho temporário, inclui trecho da redação aprovada anteriormente pela Câmara para deixar claro que essa modalidade poderá ser usada nas atividades-fim e nas atividades-meio da empresa.

Responsabilização
Quanto às obrigações trabalhistas, o texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas. A redação anterior da Câmara previa a responsabilidade solidária. Todas as mudanças ocorrem na Lei 6.019/74.

Na responsabilidade subsidiária, os bens da empresa contratante somente poderão ser penhorados pela Justiça se não houver mais bens da fornecedora de terceirizados para o pagamento da condenação relativa a direitos não pagos. Na solidária, isso pode ocorrer simultaneamente. Contratante e terceirizada respondem ao mesmo tempo com seus bens para o pagamento da causa trabalhista.

Já as obrigações previdenciárias deverão seguir a regra estipulada na Lei 8.212/91, que prevê o recolhimento de 11% da fatura de serviços de cessão de mão de obra a título de contribuição previdenciária patronal. Esse recolhimento é feito pela empresa contratante e descontado do valor a pagar à empresa de terceirização.

Garantias no contrato
O substitutivo do Senado também muda cláusulas que deverão constar obrigatoriamente do contrato de prestação de serviços.

Em relação ao texto da Câmara, saem cláusulas sobre a forma de fiscalização da tomadora de serviços quanto ao recolhimento de obrigações previdenciárias e trabalhistas e a previsão de multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.

Condições de trabalho
Diferentemente do texto da Câmara, que previa a garantia, aos terceirizados, do mesmo atendimento médico e ambulatorial destinado aos empregados da contratante, o substitutivo do Senado torna isso facultativo, incluindo nesse caso o acesso ao refeitório.

Permanece, entretanto, a obrigação de a contratante garantir condições de segurança, higiene e salubridade aos trabalhadores.

“Quarteirização”
Será permitido à empresa de terceirização subcontratar outras empresas para realizar serviços de contratação, remuneração e direção do trabalho a ser realizado por seus trabalhadores nas dependências da contratante. Esse artifício é apelidado de “quarteirização”.

Capital mínimo
Em vez de um capital mínimo de R$ 250 mil, como previa o texto aprovado anteriormente pelos deputados, a redação do Senado cria um escalonamento segundo o número de empregados da empresa de terceirização.

Para aquelas com até dez empregados, o capital mínimo seria de R$ 10 mil; de 10 a 20, de R$ 25 mil; de 20 a 50, capital mínimo de R$ 45 mil; de 50 a 100 empregados, capital de R$ 100 mil; e aquelas com mais de 100 funcionários, um capital mínimo de R$ 250 mil.

O texto que irá à sanção também exclui da versão da Câmara a proibição de contratação para prestação de serviços entre empresas do mesmo grupo econômico, situação em que a empresa de terceirização e a empresa contratante seriam comandadas pelos mesmos controladores.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 22/03/2017.

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TJ/SP: APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de Segurança – Exigência fiscal, relativa à base de cálculo do ITCMD, para que corresponda ao valor de mercado do imóvel – Pretensão de que a base de cálculo corresponda ao valor venal apurado para fins de IPTU – Concessão da Segurança – Pretensão de reforma – Impossibilidade – Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Impossibilidade de conviverem dois valores venais distintos, sob pena de ofensa ao princípio da segurança jurídica – Jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça e desta Col. Câmara – Recurso não provido, com solução extensiva ao reexame necessário.

Clique aqui e leia na íntegra o acórdão.

Fonte: INR Publicações.

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