Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 4978/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), determina que o uso do nome “cartório” deve ser restrito aos prestadores de serviço notoriais e de registro.“Percebendo a existência de um potencial para ganhos e vantagens econômicas, empresas têm se apropriado indevidamente da denominação cartório para suas atividades comerciais ou empresariais”, justifica o autor.
Pelo texto, apenas as serventias extrajudiciais podem ser chamadas de cartórios, sendo vedada essa denominação para pessoas físicas e jurídicas que também são proibidas de apresentar-se como cartório em materiais de expediente e divulgação na internet. O texto prevê multa de R$ 2 mil, que pode ser dobrada a cada reincidência, além de advertência.
Tramitação
A proposta será a analisada de forma conclusiva pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Fonte: Câmara dos Deputados | 23/02/2017.
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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!
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