TJ/GO: Pai Presente: De Portugal, pai reconhece filho que mora em Fazenda Nova usando o WhatsApp

“Oi pai!” Essas foram as primeiras palavras ditas por um garoto de 11 anos ao ver, emocionado, o pai, que mora em Portugal, pela câmera do celular do juiz Eduardo Perez Oliveira. A tecnologia foi utilizada de forma inovadora para que fosse feito o reconhecimento espontâneo de paternidade através do Programa Pai Presente, executado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Goiás (CGJGO). Representado na ocasião pela avó materna, o menor teve, de imediato, o sobrenome do pai acrescentado ao seu.

 O juiz Eduardo Perez, que é coordenador do programa há cinco anos em Goiânia, contou que o pai da criança não pôde comparecer ao Brasil para reconhecer o filho, bem como de redigir e enviar documento autenticado do país onde mora. Por se tratar de situação excepcional, o magistrado então, após ser procurado pelo Conselho Tutelar para que o ato fosse realizado pela internet, a exemplo de caso anterior, no qual foi usado o skype (software que permite comunicação pela Internet através de conexões de voz e vídeo) para que um pai fizesse o reconhecimento do filho dos Estados Unidos por meio do Pai Presente, resolveu usar o recurso de áudio e vídeo do WhatsApp para concretizar o procedimento. “O programa de reconhecimento de paternidade existe para garantir não só a dignidade dos filhos reconhecidos, mas também dos pais. É cediço que, por qualquer documento, ainda que particular, o pai pode reconhecer o filho, que dirá por um sistema de áudio e vídeo, com a certificação da identidade dos envolvidos ”, ressaltou.

A seu ver, situações exageradamente burocráticas no aspecto jurídico impedem que seja garantido, tanto aos pais quantos aos filhos, a regularização da situação. Se a lei fosse aplicada com rigor, o reconhecimento da paternidade só poderia ser feito por expedição de carta rogatória ou as partes teriam que aguardar o retorno do pai ao Brasil. “Ao acompanhar o caso, não tive dúvidas de que a paternidade era real, espontânea e válida. Exigir uma burocracia inócua para o fato, impedindo o gozo de um direito que não prejudica ninguém, cuja ausência causa transtornos ao menor e à sua família, seria um atentado ao ordenamento legal e à Justiça que jurei defender”, asseverou o juiz.

Justamente pela tecnologia servir ao homem, Eduardo Perez lembrou que cabe ao juiz aplicar a norma segundo sua melhor finalidade social, nos termos do artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). “O uso dessa ferramenta permitiu que o pai ausente há milhares de quilômetros de distância, em outro continente, se tornasse presente na vida do seu filho, que agora ostentará em sua certidão o nome do pai e dos avós paternos. Essa é a função desse programa e, quantas vezes forem necessárias, garantida a segurança documental, buscarei meios para que a paternidade aconteça”, frisou.

Fonte: TJGO | 03/04/2017.

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XX Congresso de Direito Notarial aborda questões práticas e mudanças vitais para o futuro do Notariado

São Paulo (SP) – O Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB-CF) participou do segundo dia do XX Congresso Paulista de Direito Notarial, realizado no sábado (01.04), com o painel “Aspectos práticos do Apostilamento e da Usucapião Extrajudicial”, no qual participaram o presidente da entidade, Paulo Roberto Gaiger Ferreira, a oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Votorantim, Naila de Rezende Khuri, e a diretora do CNB/SP, Jussara Citroni Modaneze. O evento iniciado na sexta-feira (31.03) foi promovido pela Seccional de São Paulo, no hotel Sheraton WTC, localizado na zona sul de São Paulo.

Gaiger e Naila falaram sobre os aspectos teóricos da atividade notarial e também das questões práticas que envolvem a lavratura da ata notarial da usucapião. O presidente do CNB-CF sustentou que para lavrar o ato, o tabelião não precisa ir até o local, pois isso não agrega nada à segurança do ato. “O que a lei quer é: sacramenta a posse e vamos em frente”.

Em seguida, a Tabeliã Jussara falou sobre a prática de apostilamento de documentos, atividade atribuída aos cartórios desde agosto de 2016, e o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães, comunicou sobre questões referentes ao pedido de autorização para cadastro dos cartórios que desejam apostilar documentos. Andrey destacou que aqueles que já enviaram e-mail para a Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo, em cumprimento ao Comunicado 1856/2016, devem aguardar para ter seu cadastro liberado, pois a lista de e-mails recebidos é atualizada constantemente.

Ao longo do evento, que reuniu tabeliães e profissionais de áreas relacionadas de todo o Brasil, mais três painéis foram apresentados. O painel “O Processo Administrativo Disciplinar” promoveu uma discussão, mediada pelo presidente da Academia Notarial Brasileira, Ubiratan Guimarães, sobre responsabilidade penal objetiva, e teve a participação do desembargador Ricardo Henry Marques Dip, presidente da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), Marcelo Benacchio, juiz titular da 2ª Vara de Registros Públicos da Capital, Fernão Borba Franco, juiz titular da 14ª Vara da Fazenda Pública da Capital, e Josué Modesto Passos, juiz assessor da presidência da Seção de Direito Público do TJ-SP.

O desembargador Dip falou da importância da independência do notário. “Um notário sem independência é tudo menos notário, um registrador sem independência é tudo menos um registrador”. E também sobre a responsabilidade dos atos praticados dentro de uma serventia extrajudicial.  Guimarães encerrou o painel convidando todos a refletir sobre esta afirmação. “Até onde temos essa independência para exercer nossa atividade e quais são os limites dessa independência? Deixo aqui essa reflexão. Até onde podemos ir e também vamos pensar sobre essa transformação que a atividade notarial vem sofrendo”.

O painel “Atividade Notarial no Contexto Digital” trouxe o especialista em tecnologia, mídia e propriedade intelectual Ronaldo Lemos, que apresentou um amplo contexto sobre o estágio atual da sociedade em relação à tecnologia e seu impacto na vida das pessoas, assim como a transformação dos negócios. Também falou sobre a tecnologia Blockchain, que funciona como um grande livro de registros digital, no qual todas as informações ficam armazenadas, e que tem um impacto direto sobre a atividade registral. “As mudanças tecnológicas nesse ambiente digital que vivemos hoje acontecem muito rapidamente e acontecem de forma sistêmica”.

Para exemplificar essa afirmação, Lemos lembrou o advento do Whatsapp, que causou um impacto grande no setor das telecomunicações, com um decréscimo bastante significativo do uso do celular para fazer chamadas de voz. “Essa mudança aconteceu de forma muito rápida e ninguém estava preparado para ela”.

Em relação à Blockchain, o pesquisador apresentou as várias possibilidades de negócios oferecidas pela tecnologia, inclusive para o setor notarial, que pode agregar à fé pública a uma plataforma altamente confiável, que não permite modificações em seus arquivos. “Tenho uma visão de que essa tecnologia vem para somar e pode efetivamente criar uma nova geração de serviços registrais, trazendo eficiência para os serviços que já existem e acredito que traz mais oportunidades do que risco”.

O Congresso também trouxe o filósofo e escritor Luiz Felipe Pondé, que apresentou o painel “Mídias Sociais e o Impacto no Trabalho e no Cotidiano”.  Pondé destacou as transformações ocorridas na esfera da privacidade, das certezas, das confianças e dos relacionamentos com o advento das mídias sociais, pois elas se tornaram acessíveis de forma selvagem. ”É um mundo que não se sabe como controlar. Eu não acredito que alguém tenha uma ideia muito clara de como fazer isso por causa da própria ferramenta, e isso significa que vai ter mais trabalho para todo mundo, inclusive para quem trabalha com fé pública”.

Ao final do evento, o presidente do CNB/SP, Andrey Guimarães Duarte, agradeceu a todos os presentes e falou que o objetivo principal do congresso é servir como alerta de que a sociedade está mudando e isso interfere na atividade notarial, criando a necessidade de se pensar mais em como atender essas demandas e criar soluções. “A única constante que temos hoje na sociedade é a constância da mudança. Ela muda todo dia, e não há mais zonas de conforto. Vai mudar e nós temos que mudar para continuar a existir”, concluiu.

Fonte: CNB/CF | 04/04/2017.

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A prática notarial no Uruguai: luta pela valorização da classe

No Uruguai, a formação de um notário pode levar anos de teoria e prática. Ainda assim, a classe ainda luta pela melhoria de sua imagem diante da população. Confira a entrevista de Alejandro Achard Mendivil, integrante do Grupo Especial de Relações Internacionais da Associação dos Notários do Uruguai.

CNB-CF – Como é o acesso à profissão notarial no Uruguai? Necessita de prática ou algum exame de admissão?

Alejandro Achard Mendivil – Para chegar à profissão de notário público – este é o título outorgado – é preciso fazer uma faculdade em uma das seguintes universidades: Universidade da República, Universidade Católica ou Universidade de Montevidéu. A duração do curso varia entre 5 e 6 anos dependendo do local. Para ingressar à Universidade, somente se aprovado e concluído o ensino secundário. Não há obrigatoriedade de se realizar a parte prática em uma oficina notarial antes de se iniciar na carreira. Também não há necessidade de um vestibular para esse curso nas citadas universidades. Não é preciso ser advogado para estudar o notariado, pois no Uruguai, a advocacia, o notariado e o tabelionato são carreiras independentes.

CNB-CF – Qual é o nível de utilização da tecnologia na atividade prática diária? As escrituras notariais já são realizadas eletronicamente?

Alejandro Achard Mendivil – O uso da tecnologia na prática diária do notariado não é muito habitual, com exceção do computador para redigir o documento notarial ou a solicitação de uma informação registral por meio dos Registros Públicos. A regulamentação notarial prevê o uso da assinatura eletrônica avançada, o que até o momento ainda não se desenvolveu para o uso da prática notarial. Há alguns recursos tecnológicos para algumas comunicações que o notário deve fazer junto ao Banco Central do Uruguai no que diz respeito às ações de sociedades anônimas. Mas até o momento, não ocorreu nada além disso. A previsão normativa para um desenvolvimento tecnológico maior existe, mas a conclusão ainda não aconteceu. Alguns outros trâmites de controle que devem ser feitos para uma escritura e que são solicitados a órgãos de Estado, podem ser requeridos pela internet.

CNB-CF – Qual é a imagem que a população tem da atividade notarial? A população vê a importância deste serviço para a sociedade?

Alejandro Achard Mendivil – A imagem que a população uruguaia tem do notariado não tem sido das melhores nas últimas décadas, lamentavelmente. Recentemente, a Associação dos Notários do Uruguai, preocupada com esse fato e com a intenção de melhorar a imagem do notário na sociedade, criou uma comissão para melhorar isso. Sem dúvida, a população sabe da importância do notariado, já que necessita de nossos serviços frequentemente. Precisam de um notário cada vez que irão realizar qualquer negócio jurídico como a transferência de um imóvel, de um carro, de um negócio entre sociedades comerciais, para uma ata notarial ou para uma assessoria jurídica, entre muitas outras coisas. Também é importante destacar que o papel do notário ou tabelião público pode envolver a constatação de provas que podem ser úteis a um advogado em um processo judicial. Por exemplo, um notário que confecciona um relatório de um imóvel em péssimo estado ou outras irregularidades.

CNB-CF – Quais são os critérios para a divisão notarial no País? Por população, demanda ou por lei?

Alejandro Achard Mendivil – O Uruguai é um dos poucos países do mundo que tem um sistema de notariado livre de números. Podem ingressar à carreira todos que cumpram com o plano de estudos das universidades e posteriormente jurem formalmente perante à Suprema Corte de Justiça, que é o órgão controlador do notariado. O notário pode exercer suas funções em todos os territórios da república.

CNB-CF – Quais os principais atos praticados pelos notários no Estado?

Alejandro Achard Mendivil – O notário atua principalmente nos negócios jurídicos. Os principais atos notariais são: autorizar escrituras públicas, protocolos, certificados, atas e contratos em geral, já que o notário é o técnico com os melhores conhecimentos jurídicos para a elaboração desses documentos, assim como assessorar em determinadas matérias jurídicas.

Fonte: CNB/CF | 03/04/2017.

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