SSP-SP COMUNICA FIM DO ENVIO DE LISTAS FÍSICAS PELOS CARTÓRIOS EM RAZÃO DE IMPLANTAÇÃO DA CRC

O Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt (IIRGD) informa que já pode ser encerrado o envio das listagens físicas, nas quais constam os dados qualitativos das pessoas falecidas, à Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP-SP).

A mudança é devida ao sucesso da implantação da troca de informações via Central de Informações de Registro Civil (CRC), em operação desde março de 2016, que permite à Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo (Prodesp) acessar a base de dados dos cartórios paulistas, com o objetivo de localizar registros de óbitos comunicados pelos cartórios.

Segundo o departamento da Polícia Civil, o sistema eletrônico recém-implantado já mantém atualizado o cadastro do órgão, permitindo, assim, que a prática determinada pela Lei Federal 13.114 de 2015, que estabelece que os registros civis de pessoas naturais devem comunicar os óbitos à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade do falecido seja cumprida com excelência.

Fonte: Arpen/SP – SSP | 04/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CNB/SP DISPONIBILIZA SÉRIE COMPLETA DE FOLDERS INFORMATIVOS “10 MOTIVOS” E “VOCÊ SABIA”

Em busca de novas formas de aproximar o cidadão do tabelião de notas, a Comissão de Comunicação e Marketing do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP) idealizou uma série de folders voltados à população, numerando “10 Motivos” para realizar procedimentos notariais como escrituras, testamentos e inventários; além de explicar na série “Você Sabia?” diversas curiosidades e atos que podem ser realizados em cartórios de notas como apostilamento, cartas de sentença, entre outros.

Os tabeliães interessados na distribuição do material já podem adquiri-los nas gráficas Landgraf (Toninho – Tel: 11 3349-0111) ou JS (Sérgio – Tel: 11 4044-4495). A versão para impressão dos folders está disponível na página inicial do site do CNB/SP (box “Folders Institucionais”) ou por meio desse link.

Fonte: CNB/SP | 04/04/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


DREI altera regras para EIRELI

Manual passa a admitir que pessoa jurídica seja titular de EIRELI

A primeira fase do projeto de revisão das Instruções Normativas (INs) do Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) foi finalizada com a publicação dos Manuais de Registro de Empresa no Diário Oficial da União (DOU), no dia 6 de março.

Os Manuais de Registro, que entrarão em vigor no dia 2 de maio, contêm normas que devem ser observadas pelas Juntas Comerciais e pelos usuários dos serviços prestados no registro de empresas. Além de orientar as Juntas Comerciais, padronizando os procedimentos adotados em âmbito nacional, facilitam a compreensão dos requisitos exigidos para o registro, reduzindo os prazos para conclusão dos serviços solicitados e evitando que os usuários sejam onerados com apontamentos de irregularidades nos atos que submetem a registro.

O Manual de Registro de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI foi concluído com importantes contribuições ao longo do processo de revisão, sobretudo de membros da sociedade civil, na fase de Consulta Pública, propiciando um ambiente mais favorável à realização de negócios no País.

Dentre as principais contribuições do Manual destaca-se a possibilidade da EIRELI ser constituída tanto por pessoa natural quanto por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira.

O diretor do DREI, Conrado Fernandes, destacou a importância da revisão dos manuais. “A revisão das Instruções Normativas do DREI, sobretudo, dos Manuais de Registro de Empresas é muito relevante para sociedade brasileira, primordialmente, para promover agilidade, simplicidade e segurança jurídica aos procedimentos dos órgãos de registro”, disse.

Conrado falou ainda sobre as atribuições do departamento. “O DREI com a importante tarefa normatizadora do registro empresarial deve submeter sua competência regulamentar à legislação em vigor relativa à matéria, não podendo inovar no ordenamento jurídico e estabelecer restrições não previstas em lei”, ressaltou.

Sobre a alteração realizada, o advogado e professor titular de Direito Comercial da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Fábio Ulhoa Coelho, que participou da fase da Consulta Pública, também falou sobre a nova IN. “A nova instrução do DREI sobre a EIRELI corrige finalmente o vício de inconstitucionalidade da versão anterior, que, ao impedir sua constituição por pessoa jurídica, contrariava frontalmente o Código Civil. Agora, sim, a lei está sendo respeitada como deve, pela instrução normativa.”, afirmou Fábio.

O advogado concluiu ainda que, ao remover o obstáculo da constituição de EIRELI por uma pessoa jurídica, a nova instrução do DREI possibilita a adequada aplicação da lei. “A interpretação correta do Código Civil é a de que a pessoa jurídica pode constituir uma ou mais EIRELIs”, disse.

Fonte: DREI | 21/03/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.