Autor da Emenda que deu origem à Lei nº 10.710/00, o deputado Roque Barbieri destaca a importância da gratuidade do protesto para economia estadual.
Responsável pela emenda que viabilizou a instituição da gratuidade ao credor em todo o sistema notarial do Estado de São Paulo – o deputado concedeu entrevista ao Jornal do Protesto para recordar os princípios da norma e principalmente, os benefícios à população, à máquina financeira governamental e, consequentemente a rotatividade da economia do Estado de São Paulo.
JP – O que motivou a criação da emenda para a instituição da gratuidade ao credor no protesto de títulos no estado de São Paulo?
Deputado Roque Barbieri – O prejuízo que os pequenos lojistas tinham era muito grande, pois o não recebimento da dívida contraída em uma transação comercial, já era o primeiro prejuízo. Ao fazer a apresentação do protesto, o credor ainda tinha que arcar com os custos e isso acarretava um gasto extra, aumentando o prejuízo e, o pior, sem que o credor soubesse se algum dia iriam receber a dívida.
JP – Quais os benefícios reais desta emenda que se tornou Lei nº 10.710/00 para o sistema notarial e, principalmente, para a população?
Deputado Roque Barbieri – Para o sistema notarial não sei dizer, mas para a população, principalmente para os pequenos comerciantes, acredito que foram enormes os benefícios, pois sem as despesas custeadas na apresentação do protesto, a sociedade ganhou cobradores sérios e honestos, que dentro da Lei fazem a cobrança corretamente.
JP – São Paulo é o único estado que conseguiu aprovar uma Lei de gratuidade para o credor. Nos demais estados existem convênios pontuais. Como vê a ampliação desta Lei para demais unidades da Federação?
Deputado Roque Barbieri – Acredito que deveria existir, pois acho de extrema importância para a economia e para a garantia dos direitos, inclusive os direitos do devedor, pois a cobrança é feita dentro da legalidade, possibilitando assim que a pessoa que está em débito com alguma em-presa ou com o Estado possa ser avisada previamente por Aviso de Recebimento (AR).
JP – Os cartórios de Protesto prestam um relevante serviço na recuperação de créditos para a sociedade. Como avalia a importância dos cartórios?
Deputado Roque Barbieri – Os cartórios vendem verdade que via de regra o Poder Público não faz. O processo é todo legitimado e confiável.
JP – Recentemente, o STF julgou constitucional o protesto de certidões de dívidas ativas, que em São Paulo já são protestadas desde 2011, com um índice de 12,88% de recuperação de créditos para o Governo estadual, nos últimos três anos (2014, 2015 e 2016). Como vê a importância deste trabalho dos cartórios para os entes públicos?
Deputado Roque Barbieri – O trabalho dos cartórios é importantíssimo, pois é grande o número de inadimplentes que por várias razões não quitam seus débitos com o Estado e os municípios.
Sem estes recursos oferecidos em todo o sistema notarial, os serviços públicos tendem a se deteriorar. O peso do protesto que é sempre legalmente realizado, (inclusive pelo fato do devedor ser notificado via AR) é grande e isso faz com que aqueles costumeiros maus pagadores tenham que agir mais corretamente com seus compromissos financeiros.
Fonte: INR Publicações – Jornal do Protesto | 19/07/2017.
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