Lei altera Estatuto do Idoso e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos

Foi sancionada na primeira quinzena de julho, a Lei 13.466, que altera o Estatuto do Idoso no Brasil e estabelece prioridades às pessoas com mais de 80 anos de idade. A partir de agora, este público específico terá suas necessidades atendidas com preferência em relação aos demais idosos.

De acordo com a advogada Tânia da Silva Pereira, presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM, a garantia de prioridade especial aos maiores de 80 anos traduz o reconhecimento da necessidade de um tratamento diferenciado a pessoas que se encontrem em uma situação de vulnerabilidade potencializada pelo avançar da idade, que já representam uma parcela significativa da população.

“Não se pode ignorar que os maiores de 80 anos apresentam uma vulnerabilidade maior até mesmo entre os idosos, sendo a lei extremamente oportuna no sentido de reconhecer os impactos do aumento expressivo da expectativa de vida da população brasileira”, explica.

A advogada lembra que, de acordo com dados de 2014 do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), os idosos formam o único grupo etário que deverá apresentar taxas de crescimento crescentes até 2050 no Brasil. Além disso, a população idosa também tende a envelhecer, elevando-se o número de indivíduos com 80 anos ou mais, que poderá atingir 20% dos idosos até 2050, representando 13 milhões de indivíduos.

A Lei n° 13.466 realiza duas modificações práticas relevantes no Estatuto do Idoso: a inclusão do § 7º no art. 15, prevendo a preferência especial dos maiores de 80 anos sobre os demais idosos nos atendimentos de saúde, e a inclusão do § 5º no art. 71, que garante prioridade processual especial aos maiores de 80 anos.

“Além dessas modificações expressas, é preciso observar a necessidade de se ter uma efetiva conscientização de todos quanto à vulnerabilidade acentuada dos maiores de 80 anos, que deve expressar um tratamento adequado nas situações mais rotineiras”, salienta Tânia da Silva Pereira.

RECONSTRUÇÃO

Para a presidente da Comissão do Idoso do IBDFAM, o aumento da expectativa de vida e o crescimento expressivo da população idosa demandam uma reestruturação do sistema de proteção a fim de que se possa dar respostas rápidas e eficazes para a proteção dos direitos dos idosos.

Ela destaca ainda a Recomendação nº 14 do CNJ, de 6 de novembro de 2007, que sugere aos Tribunais a adoção de medidas para “dar prioridade aos processos e procedimentos em que figure como parte interveniente pessoa com idade superior a 60 anos”. Nesse sentido, Tânia ressalta a necessidade de implantação de varas especializadas para os idosos.

“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, com sede em Porto Alegre, implantou na cidade de Maringá, no Paraná, a 1ª Vara Especializada do Idoso no país, e a expectativa é de que os demais estados também criem suas varas especializadas, buscando uma prestação jurisdicional mais efetiva à população idosa. Trata-se de medida necessária para a garantia concreta dos direitos dos mais velhos”, complementa.

Fonte: IBDFAM | 19/07/2017.

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Declaração de nascimento poderá identificar tipo de deficiência de recém-nascido

O deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB) apresentou projeto de lei na Câmara dos Deputados (PL 6646/16) que obriga a inclusão da deficiência do recém-nascido na Declaração de Nascido Vivo.

A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/73). O objetivo, segundo o deputado, é permitir a criação de um banco de dados para identificar os casos mais frequentes de deficiência entre os nascituros.

“Atualmente, não há nenhum censo que indique, por exemplo, a quantidade de pessoas com nanismo, entre outras deficiências que poderíamos apontar e que serviriam de base de dados para a elaboração de políticas públicas de forma mais eficaz”, disse Gouveia.

Criado pela Lei 12.662/12, a Declaração de Nascido Vivo é documento provisório de identificação do recém-nascido, tendo eficácia em todo o território nacional até o registro do nascimento em Cartório de Registro Civil.

Tramitação
O PL 6646 tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Fonte: Agência Câmara Notícias | 18/07/2017.

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Projeto autoriza uso de adereços culturais em fotos de documentos

Projeto do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) assegura aos cidadãos o direito de usar adereços ligados à sua identidade cultural nas fotografias de documentos oficiais. Caso seja aprovada, a lei autorizaria, por exemplo, o uso de turbante, chapéu, quipá, véu, ou qualquer outro elemento que expresse relação com uma comunidade ou tradição cultural reconhecida pela sociedade brasileira, nas fotos de carteiras de identidade e de motorista.

O texto do projeto (PLS 104/2017), apresentado em abril, foi encaminhado para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Se aprovado, poderá seguir diretamente para avaliação na Câmara dos Deputados, a menos que haja recurso para votação final no Plenário do Senado. A relatora na CCJ é a senadora Lídice da Mata (PSB-BA), que apresentará o texto para embasar a discussão e votação da matéria pelos colegas.

Origens

Valadares se inspirou em decisão da Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro que autorizou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) a permitir aos fluminenses o uso de fotos com elementos de vestuário relacionados à sua fé religiosa ou cultura. A mudança foi uma resposta ao pleito de cidadã afrodescendente que defendia o direito de ter na carteira de motorista uma foto com turbante, para evidenciar sua identificação com a cultura de matriz africana.

Ao justificar o projeto, Valadares afirma que é tarefa do Estado moderno apoiar a livre escolha de pertencimento a comunidades ou tradições. “Não há sentido em o estado discriminar entre indivíduos que se consideram livres de qualquer tradição e indivíduos que não se identificam a si mesmos senão enquanto partes de uma totalidade maior, seja ela tradição ou comunidade”, argumenta.

Segurança

O senador observa que o projeto não contraria razões de segurança pública, que servem de justificava aos órgãos emissores para restringir o uso de acessórios ou peças de vestuário que cubram a cabeça. “Não estamos negligenciando esse fator e, por isso, condicionamos o uso, na fotografia de identificação, de elementos tradicionais apenas na medida em que estes não impeçam o reconhecimento da fisionomia do indivíduo”, detalhou.

Valadares lembrou ainda que o novo documento de identidade nacional, que decorreu de projeto do Executivo aprovado em abril pelo Senado, e já sancionado, contém elemento de reconhecimento biométrico. Segundo ele, esse método garante segurança no reconhecimento da pessoa mais do que qualquer outro, inclusive a própria foto.

Fonte: Agência Senado | 18/07/2017.

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