Medidas para desafogar o Judiciário são foco de pesquisa do CNJ

Meios de desafogar o Judiciário são o foco de estudo a ser concluído em 2018. Um dos campos da terceira edição da série Justiça Pesquisa, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca como baixar o total de casos à espera de solução nos tribunais brasileiros. Elevar a produtividade e receber menos causas novas não foram o bastante para conter o estoque de processos.

Duas tendências captadas pelo relatório Justiça em Números 2016 justificam o tópico. Menos ações ingressaram no Judiciário — queda de 5,5% na litigiosidade — e a taxa de atendimento à demanda (104%) cresceu em 2015. Ainda assim, o volume de processos pendentes sobe desde 2009 e chegou a 73,9 milhões.

Com o novo edital de pesquisas judiciárias, serão investigados dois eixos para mapear boas práticas. Há anos, a Justiça dedica varas a temas próprios a fim de melhor gerir o trabalho e indicar prioridades. Por outro lado, com a adoção do Processo Judicial Eletrônico (PJe), as unidades judiciais unem secretárias e cartórios para otimizar recursos humanos e materiais.

O estudo deve identificar modelos que podem ser aplicados como projetos estratégicos pelos tribunais. Assim, soluções passíveis de difusão estruturada têm prioridade. Razões para especialização, gargalos no fluxo de trabalho cartorial e resistências à unificação precisam ser avaliados. O mesmo vale para o serviço prestado ao cidadão.

A instituição escolhida também deverá apontar os critérios para aferir o efeito das práticas em reduzir o tempo de trâmite processual. Devem, ainda, ser propostas soluções para problemas constatados e ações de formação para juízes.

Estudos em seis áreas

Na terceira edição, o Justiça Pesquisa contrata instituições para produzir estudos sobre seis temas ligados ao Judiciário. São eles: superpopulação prisional, transparência em tribunais, trâmite de ações de execução fiscal, gestão processual, combate ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas e à violência contra a mulher.

O Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), do CNJ, coordena o trabalho. As entidades escolhidas serão divulgadas até 22 de agosto. Assinado o contrato, elas terão nove meses para concluir a análise. Acesse o edital.

Fonte: CNJ | 18/07/2017.

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Comissão Gestora define os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2017

Em reunião realizada no dia 18 de julho, a Comissão Gestora dos Recursos para a Compensação da Gratuidade do Registro Civil no Estado de Minas Gerais aprovou três novas resoluções.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 020/2017: Dispõe sobre os valores da compensação dos atos gratuitos praticados no mês de junho de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 021/2017: Dispõe sobre critérios para o pagamento da complementação da receita bruta mínima mensal aos notários e registradores, relativamente ao mês de junho de 2017.

RESOLUÇÃO DELIBERATIVA Nº 022/2017: Dispõe sobre a ampliação dos valores pagos a título de compensação da gratuidade de atos praticados pelos notários e registradores, bem como o pagamento de mapas e comunicações, referentes ao mês base de junho de 2017, nos termos do art. 37 da Lei nº 15.424, de 2004.

Fonte: Recivil | 19/07/2017.

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STF: Liminar suspende concurso para outorga de serventias no RJ

Liminar deferida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o andamento do concurso público para outorga de delegações de serventias notariais e de registros no Estado do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no Mandado de Segurança (MS) 35003, impetrado candidatos do certame contra ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou alteração de critério para aprovação na primeira etapa, na modalidade “remoção”.

De acordo com os autos, o CNJ, ao julgar procedimento de controle administrativo, determinou ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) a alteração do edital do concurso a fim de fosse observado o critério mínimo de 50% da pontuação total da prova objetiva como requisito para aprovação na primeira etapa, referente à modalidade “remoção”. Segundo a decisão do CNJ, diante do baixo número de inscritos, a aplicação exclusiva do critério de proporção de oito candidatos por vaga acarretaria a aprovação automática de todos os candidatos, retirando o caráter eliminatório da prova objetiva.

No STF, os candidatos apontam ofensa aos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da segurança jurídica, da confiança legítima, da boa-fé objetiva e da vedação ao comportamento contraditório considerada a alteração de edital de concurso em andamento. Enfatizam a necessidade de regras claras e critérios objetivos nos editais de concurso, pois a inclusão de nova exigência implicou o rompimento das legítimas expectativas dos candidatos, “em especial porque já realizada a prova objetiva”. Sustentam que critério original do edital está em conformidade com a Resolução 81, do próprio CNJ.

Decisão

Ao conceder em parte a liminar, o ministro Marco Aurélio afirmou que os candidatos, ao se inscreverem para participar da seleção, “tomaram conhecimento das normas, as quais não podem ser alteradas no curso do processo sem que haja ofensa ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório nos concursos públicos, implicando desrespeito à segurança jurídica, frustrando-se expectativas”. Ele destacou também o TJ-RJ, na elaboração do edital, seguiu as balizas previstas na Resolução 81/2009, do CNJ.

O ministro observou ainda que se mostra adequada a suspensão do andamento do concurso tendo em vista a informação de que o TJ fluminense já cumpriu a determinação do CNJ e alterou o edital. E também, ressaltou, em razão aproximação da data prevista para publicação da lista dos candidatos habilitados e inabilitados para a prova escrita (18 de julho).

Recesso

Em razão das férias forenses e por se tratar de mandado de segurança contra ato do CNJ, cuja presidência é ocupado pela presidente do STF, o pedido urgente foi encaminhando ao gabinete do vice-presidente, ministro Dias Toffoli, mas este se encontra fora do país. De acordo com o Regimento Interno do STF, na ausência do vice-presidente, é observada a ordem decrescente de antiguidade. Como o gabinete do decano, Celso de Mello, não estava em funcionamento entre os dias 10 e 14 de julho, os autos foram encaminhados ao ministro Marco Aurélio.

Ao decidir o pedido de liminar, o ministro Marco Aurélio lembrou que a medida por ele implementada ficará submetida a posterior análise do relator do MS, ministro Luiz Fux.

SP/AD

Fonte: STF | 18/07/2017.

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