CNB/SP INFORMA SOBRE QUADRILHA DE FALSÁRIOS NO ESTADO DE SÃO PAULO

O Colégio Notarial do Brasil – Seção Paulo (CNB/SP) informa que, segundo relato do Tabelião de Notas e Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais de Jordanésia, Francisco Carlos Pereira de Souza, tem havido ocorrências de golpes no interior de São Paulo (região de Jundiaí, Cajamar, Várzea, Jarinu, Franco da Rocha, Francisco Morato, Sorocaba, Botucatu, Atibaia etc) via quadrilha organizada.

Ontem (18 de julho), dois deles – Lafayete Marques Cunha e Claudio Rossi Candido da Silva – foram presos no próprio Cartório de Jordanésia, após serem pegos em flagrante. “Eles já vêm com a documentação pronta. Dá até para suspeitar pois normalmente um cidadão comum não tem o conhecimento que eles têm”, descreveu Francisco Souza. “Eles pesquisam um imóvel que está à venda, pegam o endereço, vão no registro de imóveis e levantam a matrícula e os nomes dos proprietários. Depois vão na Praça da Sé, compram os espelhos do RG, CPF, certidão de casamento e falsificam tudo. A partir disso, eles se passam por vendedores [inserem fotos deles nos documentos dos vendedores] e não há como o cartório fazer essa verificação subjetiva”.

De acordo com o titular, que já caiu no golpe e responde por três processos decorrentes disso, a quadrilha conta com cinco integrantes e todos os titulares de serventias devem ficar alertas.

O CNB/SP está tomando as medidas cabíveis para evitar mais situações como essas.

Fonte: CNB/SP | 19/07/2017.

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CNJ: Recurso administrativo – Procedimento de Controle Administrativo – Análise de ato praticado pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia – Edital convocatório para comparecimento em sessão de audiência de escolha de serventias extrajudiciais – Ordem de escolha – Violação ao edital de abertura do certame e à reserva de vagas destinadas aos candidatos com deficiência – Inexistência – Suspensão da realização da sessão de audiência de escolha – Matéria previamente judicializada. recurso conhecido e não provido.

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Dados do processo:

CNJ – Procedimento de Controle Administrativo nº 0000123-32.2017.2.00.0000 – Bahia – Rel. Cons. Bruno Ronchetti de Castro – DJ 09.06.2017

Fonte: INR Publicações

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CNJ: Recurso administrativo em Pedido de Providências – Reorganização dos serviços auxiliares – Criação de serventias extrajudiciais – Autonomia dos tribunais – Precedentes – Recurso desprovido – I. Ausência nas razões recursais, de elementos novos capazes de alterar o entendimento adotado na Decisão combatida – II. A reorganização dos serviços auxiliares, que poderá culminar na definição de quais localidades demandam a criação de ofícios extrajudiciais, levada a cabo mediante lei em sentido estrito após a realização de estudos técnicos, é matéria inerente à autonomia constitucional dos Tribunais. Precedentes do CNJ – III. Recurso conhecido e desprovido.

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Dados do processo:

CNJ – Pedido de Providências nº 0004655-83.2016.2.00.0000 – São Paulo – Rel. Cons. Carlos Eduardo Oliveira Dias – DJ 09.06.2017

Fonte: INR Publicações

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