Prefeitura de Goiânia envia certidão de dívida ativa aos Cartórios de Protesto

Certidões de Dívida Ativa são cobradas via protesto extrajudicial e os munícipes devedores ainda podem fazer o pagamento total ou parcelado de suas dívidas pelo Programa de Recuperação Fiscal (Refis).

Centenas de títulos de devedores inscritos em Dívida Ativa no município de Goiânia (GO) foram encaminhados a Cartórios de Protestos. A expectativa, com a cobrança extrajudicial, é dar mais agilidade para arrecadação de créditos. A Prefeitura de Goiânia vem adotando este tipo de prática com mais ênfase desde o ano de 2014.

O valor médio das dívidas é de R$ 2 mil. Há contribuintes que estão devendo aproximadamente R$ 12 mil e há um caso em que o cidadão tem uma dívida de R$ 108. Após receber a notificação extrajudicial, enviada pelo Tabelionato, o contribuinte que deseja realizar o pagamento à vista poderá se dirigir ao próprio cartório ou a uma das lojas de atendimento da Secretaria de Finanças para solicitar o parcelamento. Após a quitação do débito ou da primeira parcela, a baixa do protesto será efetuada em até três dias úteis.

A medida tem como objetivo evitar que os cidadãos acumulem novas dívidas com a Prefeitura, assim como reduzir o percentual médio de inadimplência, estimado em 30%. Além de cobrar as dívidas acumuladas nos últimos anos, a Prefeitura vai incluir no serviço de execução de débitos e encaminhar para os órgãos de proteção ao crédito também os cidadãos que não cumprirem com as obrigações fiscais. Débitos negociados e que estão com parcelas em atraso, também são alvos de protesto.

Em entrevista exclusiva ao Jornal do Protesto, a Prefeitura da cidade de Goiânia explicou que a principal medida de cobrança extrajudicial dos créditos é feita via Cartório de Protesto. Esses títulos são apontados em cartório após a inscrição em dívida ativa. As Certidões da Dívida Ativa (CDAs) são publicada no Diário Oficial do Município e o pagamento pode ser feito no próprio Cartório de Protesto, dentro do prazo legal, evitando assim o protesto. Após receber a notificação extrajudicial, enviada pelo Tabelionato, o contribuinte que deseja realizar o pagamento à vista poderá se dirigir ao próprio Cartório ou a uma das lojas de atendimento da Secretaria de Finanças para solicitar o parcelamento. Após a quitação do débito ou da primeira parcela, a baixa do protesto será efetuada em até três dias úteis.

Ainda de acordo com a Secretaria de Comunicação de Goiânia, desde o último dia 1º de agosto, o Governo Municipal iniciou o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) que permite ao contribuinte quitar todos e quaisquer débitos com o Município, ajuizados ou não, inscritos ou não em Dívida Ativa, com descontos de até 100% nos juros e multas e parceladas em até 40 meses. O Refis vai até 29 de setembro de 2017.

Fonte: INR Publicações | 06/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


STJ: ADMINISTRATIVO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. LIMITE À REMUNERAÇÃO DOS SUBSTITUTOS OU INTERINOS DESIGNADOS PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DELEGADA. SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS. TETO REMUNERATÓRIO. TEMA AFETADO PELO STF. TEMA 779/STF. RECURSO EXTRAORDINÁRIO SOBRESTADO.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Cartório é absolvido de indenizar herdeiros de auxiliar morto em assalto

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho desproveu o agravo de instrumento interposto por esposa e filhos de um auxiliar de cartório que buscavam indenização por danos morais pela morte do pai e esposo, alvejado e morto em um assalto ao 2º Tabelionato de Protesto de Títulos de Cascavel (PR). Embora a situação se caracterize como acidente de trabalho, a culpa do empregador foi afastada, pois a segurança pública é responsabilidade do Estado.

O empregado foi executado com um disparo de arma de fogo à queima roupa por bandidos que assaltaram o cartório para roubar dinheiro. O infortúnio ocorreu em 2006, quando ele tinha 37 anos e trabalhava há 22 no cartório. Os herdeiros apontavam culpa do estabelecimento, porque o local não tinha seguranças nem porta detectora de metais para garantir a segurança dos trabalhadores.

A verba indenizatória foi indeferida no primeiro grau e a sentença mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), sob o entendimento de que não se pode atribuir omissão ou culpa do empregador, uma vez que o cartório não era alvo regular de marginalidade e não necessitava de medidas de segurança específicas para trabalhadores e clientes, como os bancos. Destacou ainda o fato de o assalto ter sido registrado por câmeras de segurança, mas o equipamento não inibiu a ação dos bandidos.

Segundo relator do agravo de instrumento no TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, embora o Tribunal Regional tenha reconhecido a configuração do acidente de trabalho, concluiu que o empregador “não é responsável pela segurança pública, não cabendo a ele adotar medidas capazes de impedir assaltos ou furtos, responsabilidade esta do Estado, segundo diretriz do artigo 144 da Constituição Federal”.

Ele explicou que as instâncias ordinárias, após análise da prova, concluíram que não há elementos fáticos necessários para o deferimento das indenizações por danos materiais e morais por fatores da infortunística do trabalho. “Não cabe ao TST, em recurso de revista – no qual é vedada a investigação probatória (Súmula 126) –, revolver a prova para chegar a conclusões diversas”, concluiu.

A decisão foi unânime.

Processo: ARR-1435-49.2011.5.09.0195

Fonte: TST | 05/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.