TJDFT REALIZA CORREIÇÕES EM QUATRO CARTÓRIOS EXTRAJUDICIAIS DO DF

A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, por meio da Coordenadoria de Correição e Inspeção Extrajudicial realiza, a partir desta segunda-feira, 4/9, correições em serviços notariais e de registros. As correições serão realizadas, sempre das 9h às 17h, nos seguintes cartórios: 1º Ofício de Protesto de Títulos de Brasília, nos dias 4 e 5/9; 2º Ofício de Registro Civil e Casamento, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas de Brasília, 11 e 12/9; 5º Ofício de Registro Imóveis do Distrito Federal, 18 e 19/9 e o 6º Ofício de Notas de Taguatinga, 25 e 26/9.

A iniciativa cumpre as normas da  Portaria GC 127, publicada no dia 31 de agosto de 2017. A atividade de correição tem por objetivo fiscalizar, inspecionar e acompanhar o bom desempenho das atividades cartorárias, bem como verificar a regularidade e a legalidade da atividade notarial e registral.

Portaria GC 127 determina que a ação deverá ser acompanhada pelo Oficial Titular ou seus prepostos, a fim de que prestem esclarecimentos a respeito do andamento e regularidade dos serviços e rotinas de trabalho. Ainda, fixa o prazo de quinze dias, contado do encerramento das correições, para o encaminhamento de relatório circunstanciado dos trabalhos à Corregedoria.

Fonte: TJDFT | 04/09/2017.

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Plenário da Câmara aprova Medida Provisória da naturalidade do registro de nascimento

Certidão de nascimento poderá indicar como naturalidade do filho o local de moradia da mãe

Brasília (DF) – O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (05.09) a Medida Provisória 776/2017, que altera a Lei de Registros Públicos (6.015/73). A partir de agora, recém-nascidos poderão ter como naturalidade na certidão de nascimento o município onde mora a mãe, mesmo que o parto tenha ocorrido em um local diferente. O texto segue agora para sanção presidencial.

A medida visa permitir aos moradores de cidades que não possuem maternidades a terem seus filhos registrados como nascidos na cidade de residência dos pais. De acordo com dados da Confederação Nacional dos Municípios e do Datasus, 41% dos munícipios brasileiros não possuem hospitais ou maternidades.

A MP, que já tinha sido aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado, voltou ao Plenário para a votação de algumas emendas.

Uma delas autoriza os cartórios a prestar, mediante convênio, outros serviços remunerados à população como a emissão de carteiras de identidade, de trabalho, benefícios e ações sociais.

“O que prevê essa medida, única e exclusivamente, é a desburocratização. Na realidade, as prefeituras já têm a possibilidade de fazer a carteira de trabalho e o CPF. Entretanto, por questões de organização e de custos, não o fazem, obrigando os cidadãos a se locomoverem até os centros, onde estão disponíveis as agências do Ministério do Trabalho e as agências da Receita Federal para tirar documentos como o CPF”, afirmou o deputado Júlio Lopes (PP-RJ) durante a votação.

O texto aprovado também permite que os cartórios realizem correções nas certidões sem a necessidade de autorização judicial. A mudança visa facilitar a correção de erros evidentes, como a escrita incorreta do nome. Com a alteração, o parecer do Ministério Público só será solicitado pelo oficial do cartório quando houver suspeita de fraude, falsidade ou má-fé nas declarações ou na documentação apresentada.

Fonte: Arpen/BR | 06/09/2017.

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MG: Concurso realiza sessão para escolha de serviços extrajudiciais

A Comissão Examinadora do Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado de Minas Gerais, regido pelo edital 01/2015, realizou na manhã desta segunda-feira, 4 de setembro, sessão pública para escolha dos serviços extrajudiciais oferecidos pelo certame. A sessão marcou a etapa final do concurso, organizado pela Escola Judicial Desembargador Edésio Fernandes (Ejef) do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).

Presidente da Comissão, o desembargador Manoel dos Reis Morais conduziu a sessão. O corregedor-geral de Justiça, desembargador André Leite Praça, e o 2º vice-presidente do TJMG e superintendente da Ejef, desembargador Wagner Wilson, que juntamente com os membros da comissão do concurso compuseram a mesa de honra da sessão, parabenizaram os aprovados e desejaram a eles sucesso nas escolhas. A classificação final do concurso, após o julgamentos de recursos, foi publicada no Diário Judicial eletrônico (DJe) de 12 de julho último.

O resultado da sessão de hoje será publicado no DJe de amanhã, 5 de setembro. Foram ofertados serviços em 14 serventias, pelo critério de provimento, com um total de 62 candidatos aprovados, e 7 serventias, pelo critério de remoção, com 24 candidatos aprovados. A audiência de investidura será realizada na quarta-feira, 6 de setembro, às 10 horas, no auditório da Corregedoria-Geral de Justiça (Rua Goiás, 253, Centro).

A fiscalização dos serviços notariais e de registro é realizada pela Corregedoria, por meio das correições. O objetivo é verificar a regularidade de serviços, apurar denúncias, reclamações e sugestões, bem como orientar a execução dos mesmos. Serviços notariais e de registro são aqueles destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Os notários e registradores são profissionais do direito, dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Fonte: TJMG | 04/09/2017.

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