Concurso MG – Edital n° 1/2015 – EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE NOTAS E DE REGISTRO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2015

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, e em observância ao disposto no subitem 21.12 do respectivo Edital, a EJEF publica a relação das escolhas das serventias manifestadas na sessão pública realizada em 04 de setembro de 2017.

Clique aqui e veja a relação das escolhas das serventias.

Belo Horizonte, 04 de setembro de 2017.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Recivil | 05/09/2017.

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Avó paterna é responsável subsidiária por pensão de neto com síndrome grave

O pai do jovem, inadimplente há anos na obrigação alimentícia, fugiu para Londres.

O juiz de Direito Paulo César Scanavez, da 1ª vara da Família e Sucessões de São Carlos/SP, determinou que a avó paterna de jovem pague 15% das rendas previdenciárias para o sustento do rapaz, que embora tenha 19 anos, é dependente economicamente.

O autor foi diagnosticado, ainda quando era bebê, com Síndrome de Asperger; ele é dependente nas habilidades adaptativas para a idade e necessita de acompanhante em transporte coletivo (essa tarefa, na atualidade, tem sido realizada por sua avó materna).

O pai, inadimplente há anos na obrigação alimentícia, fugiu para Londres, de acordo com a sentença, por ter determinação de prisão civil justamente pela inadimplência. No ano passado, em outro processo, ao tio do autor também foi determinado socorrer o sobrinho, pagando-lhe alimentos.

Atualmente, o jovem faz curso em São Paulo na única Universidade que o aceitou, e a avó materna o acompanha; já a mãe, segundo o magistrado, não tem renda suficiente para sustentar o filho totalmente e ainda bancar as despesas do lar.

Evidente que a responsabilidade alimentar subsidiária e complementar da avó paterna subsistirá até o momento em que o genitor do autor assumir a sua obrigação alimentar para com o filho”, concluiu o juiz na decisão.

A advogada Carmen Rita Alcaraz Orta Dieguez atua na causa pelo autor, representado por sua mãe.

Fonte: Migalhas | 04/09/2017.

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Sinduscon divulga tabelas de Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo – Referência Agosto de 2017.

a) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo*, Agosto de 2017

a.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.304,91 1.617,89 1.927,44
PP-4 1.182,78 1.513,79
R-8 1.123,92 1.319,13 1.540,22
PIS 884,91
R-16 1.277,90 1.653,70

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

a.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.513,25 1.600,89
CSL – 8 1.313,82 1.415,68
CSL – 16 1.747,92 1.881,39

a.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.438,25
GI 738,24

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b) Custo Unitário Básico no Estado de São Paulo, Agosto de 2017 (Desonerado**)

b.1) Projetos – Padrões Residenciais – R$/m²

  Padrão Baixo Padrão Normal Padrão Alto
R-1 1.217,68 1.495,13 1.794,21
PP-4 1.109,29 1.405,26
R-8 1.054,86 1.221,48 1.437,24
PIS 825,50
R-16 1.183,91 1.537,95

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

b.2) Projetos – Padrões Comerciais – R$/m²

CAL (comercial andar livre), CSL (comercial – salas e lojas), GI (galpão industrial) e

RP1Q (residência popular)

  Padrão Normal Padrão Alto
CAL – 8 1.404,11 1.490,73
CSL – 8 1.215,62 1.314,85
CSL – 16 1.617,23 1.747,14

b.3) Projetos – Padrão Galpão Industrial (GI) E Residência Popular (RP1Q) – R$/m²

RP1Q 1.320,10
GI 683,64

(*) Conforme Lei 4.591 de 16 de dezembro de 1964 e disposto na NBR 12.721 da ABNT. Na formação do Custo Unitário Básico não foram incluídos os itens descritos na seção 8.3.5 da NBR 12.721/06

(**) Nota técnica – Tabela do CUB/m² desonerado

Os valores do Custo Unitário Básico (CUB/m²) presentes nesta tabela foram calculados e divulgados para atender ao disposto no artigo 7º da Lei 12.546/11, alterado pela Lei 12.844/13 que trata, entre outros, da desoneração da folha de pagamentos na Construção Civil.

Eles somente podem ser utilizados pelas empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal (assim considerada aquela de maior receita auferida ou esperada) esteja enquadrada nos grupos 412,432,433 e 439 da CNAE 2.0.

Salienta-se que eles não se aplicam às empresas do setor da Construção Civil cuja atividade principal esteja enquadrada no grupo 411 da CNAE 2.0 (incorporação de empreendimentos imobiliários).

A metodologia de cálculo do CUB/m² desonerado é a mesma do CUB/m² e obedece ao disposto na Lei 4.591/64 e na ABNT NBR 12721:2006. A diferença diz respeito apenas ao percentual de encargos sociais incidentes sobre a mão de obra. O cálculo do CUB/m² desonerado não considera a incidência dos 20% referentes a previdência social, assim como as suas reincidências.

Qualquer dúvida sobre o cálculo deste CUB/m² entrar em contato com o setor de economia do Sinduscon-SP, pelo e-mail secon@sindusconsp.com.br.

Fonte: INR Publicações | 05/09/2017.

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