Câmara aprova participação de advogados na solução consensual de conflitos

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei 5511/16, do deputado José Mentor (PT-SP), que torna obrigatória a participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e mediação, como as que são feitas em juizados especiais.

Mentor explica que a Constituição considera que o advogado é indispensável à administração da Justiça, e por isso não se deveria permitir o afastamento do advogado dos processos, como preconizado em várias leis que preveem a conciliação e a mediação de conflitos.

“Métodos alternativos de pacificação de conflitos desempenham papel fundamental na sociedade, contudo, não podem afrontar direitos fundamentais como o acesso à Justiça, o direito ao devido processo legal, o direito ao contraditório e à ampla defesa, que são garantidos pela indispensabilidade do advogado a auxiliar a parte”, justificou o autor do projeto.

O relator da proposta, deputado Wadih Damous (PT-RJ), apresentou uma emenda para ressalvar que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite aos empregados e empregadores demandarem pessoalmente junto à Justiça do Trabalho. “Sendo assim, se é facultada a presença do advogado, não seria razoável a obrigatoriedade prevista na presente proposta”, afirmou.

Damous defendeu a proposta, e lembrou que a Justiça já tem decidido pela necessidade da presença dos advogados em negociações, mas ainda não há uma regra geral que garanta sua participação em todos os processos. “A medida é importante para que não reste dúvida quanto a obrigatoriedade da participação do advogado na solução consensual de conflitos, tais como a conciliação e a mediação”, disse Damous.

Como a proposta tramita em caráter conclusivo, deve seguir para análise do Senado, a menos que haja recurso para que seja apreciada pelo Plenário da Câmara.

 ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

 

Fonte: Agência Câmara Notícias | 28/09/2017.

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Projeto de Lei que inclui devedor de alimentos no SPC é aprovado na Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados (CCJ) aprovou, na terça-feira, 26 de setembro, um Projeto de Lei que torna obrigatória a inclusão dos nomes dos devedores de pensão alimentícia na lista dos serviços de proteção ao crédito (PL 799/11). A proposta altera a Lei 5.478/68, que dispõe sobre a ação de alimentos. O texto aprovado foi elaborado pelo relator, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), com base no Projeto de Lei 799/11, do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG). Como tramita em caráter conclusivo, a matéria segue agora para análise do Senado.

De acordo com a defensora pública Cláudia Tannuri, vice-presidente da Comissão dos Defensores Públicos da Família do IBDFAM, o projeto de lei traz uma importante alternativa para os credores que encontram dificuldades para o recebimento da pensão alimentícia. “A inclusão nos cadastros de proteção ao crédito é medida com grande conteúdo coercitivo, de forçar o cumprimento da obrigação, ante a restrição de direitos que acarretará ao devedor”, explica.

Cláudia Tannuri lembra que, caso esteja com o nome negativado, o devedor terá restrições em vários direitos, notadamente na vida financeira e empresarial (abrir contas bancárias, obter cartão de crédito, empréstimos, financiamentos etc.), bem como para conseguir emprego, e até mesmo, em alguns casos, fazer concurso público. Enquanto não pagar a dívida de alimentos, o nome permanecerá “sujo”.

O deputado Antonio Bulhões disse que atualmente o devedor de pensão alimentícia já acaba inscrito em cadastros de inadimplentes, mas “por via transversa”, porque a última medida para tentar receber a pensão alimentícia é a Justiça determinar um protesto extrajudicial. Como todos que sofrem protesto são incluídos em listas de inadimplentes, na prática, os devedores de alimentos acabam inscritos. “Mas as proposições em exame tornam essa previsão normativa, para a determinação pelo juiz, de ofício, além do protesto extrajudicial, também a inclusão em cadastros de inadimplentes. Dessa forma será mais rápido o cadastro, e mais efetivo”, avaliou Bulhões.

Ainda conforme a defensora pública Cláudia Tannuri, o projeto poderia ser mais amplo, e acrescentar a possibilidade de aplicação de outras medidas, tais como suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), bloqueio dos cartões de crédito, apreensão do passaporte, proibição de frequentar determinados locais, obrigação do devedor de alimentos frequentar cursos de conscientização sobre paternidade responsável e planejamento familiar, entre outras, a ser aplicada pelo juiz em cada caso concreto, com fundamento no artigo 139, IV do CPC e artigo 19 da Lei de Alimentos.

“Tais possibilidades devem ser também incluídas, sempre se considerando a relevância e preponderância da obrigação de prestar alimentos, a qual se destina à garantia do direito à vida e à subsistência digna do credor, que, quase sempre, é uma criança ou adolescente, cujos interesses são tutelados com prioridade absoluta”, complementa.

Fonte: IBDFAM | 27/09/2017.

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CNJ: Cartórios não podem cobrar por certidões negativas criminais

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pela imediata suspensão da decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná que autorizava cartórios a cobrar pela emissão de certidões negativas criminais.

Segundo a decisão, é ilegal permitir cobrança de taxa para obter certidões pelos cartórios privatizados. O Plenário ratificou liminar concedida pelo conselheiro Carlos Levenhagen em 19 de setembro.

O Plenário do CNJ atendeu ao Pedido de Providências da Defensoria Pública do Estado do Paraná que questiona a decisão administrativa do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) de cobrança pelas certidões.

O TJPR alegou que os tribunais não oficializados não se enquadram no conceito de repartição pública e, por essa condição, autorizou a cobrança pelas certidões emitidas.

Em seu voto, Levenhagen sustentou que, apesar de o ofício judicial estar delegado a particular, o serviço desenvolvido é púbico por natureza, já que reflete expedientes do Poder Judiciário estadual. O conselheiro argumentou que desobrigar os cartórios privados do fornecimento gratuito de antecedentes criminais equivaleria a diminuir a eficácia plena do direito constitucionalmente assegurado e negar a vigência do artigo 5º, inciso 1º da Constituição Federal.

O relator também afirmou que é ilegal o dispositivo do Código de Normas do TJPR que condiciona a expedição de antecedentes sem custos apenas a advogados do sistema penitenciário, advogados nomeados para a defesa e pelo Ministério Público.

O Pedido de Providências foi contra a cobrança feita pelo Cartório Distribuidor do Foro de Pinhais, comarca de Curitiba. O Objetivo do procedimento, segundo Levenhagen, foi impugnar a decisão do Conselho de Magistratura do TJPR que acatou sugestão do Instituto de Estudo dos Ofícios e Registro de Distribuição e Interdições e Tutelas do Paraná no sentido da cobrança por emissão da negativa de certidão criminal.

Fonte: CNJ | 26/09/2017.

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