CONVOCAÇÃO DE REUNIÃO DE DIRETORIA DIA ARPEN BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS DIA 05 DE OUTUBRO 2017.

A ARPEN BRASIL – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS REGISTRADORES DE PESSOAS NATURAIS, através de seu Presidente Arion Toledo Cavalheiro Júnior, CONVOCA os Diretores para a REUNIÃO que irá realizar-se no dia 05 de outubro de 2017, às 14h:00min nas dependências Bristol Recife Hotel & Convention, Rua Maria Carolina, 661, Boa Viagem, Sala Mangue de Botão,  para deliberar sobre os seguintes assuntos:

 1º Seguro de Responsabilidade Civil;

 2º Certisign;

 3º Instituto de Identificação – ICN – Identidade Única Civil;

 4º CRC – Central do Registro Civil;

 5º Ofício da Cidadania;

 6º Convênios;

 7º Assuntos Gerais.

Atenciosamente,

Arion Toledo Cavalheiro Júnior

Presidente ARPEN BRASIL

Fonte: Arpen/BR | 29/09/2017.

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Laudo pericial fundamentado é indispensável para interdição

A decisão é da 3ª turma do STJ ao anular sentença em caso no qual houve divergência na prova colhida.

Em casos de interdição, é imprescindível que o exame médico resulte em laudo pericial fundamentado, no qual deverão ser examinadas todas as circunstâncias relacionadas à existência da patologia do interditando, bem como a sua extensão e limites.

Este foi o entendimento firmado pela 3ª turma do STJ ao julgar caso no qual, além de não ter sido produzido laudo pericial, também houve contradição entre o interrogatório judicial (segundo o qual o interditando conseguiu responder aos questionamentos que lhe foram dirigidos, ainda que com dificuldades) e o relatório médico do perito do juízo (segundo o qual o interditando sequer reúne condições de pronunciar palavras).

A tese foi firmada no julgamento de recurso relatado pela ministra Nancy Andrighi, que considerou ser o laudo pericial indispensável no caso, seja porque há divergência na prova colhida nas instâncias ordinárias, “seja porque apenas o laudo pericial poderá identificar, precisamente, a extensão, a gravidade e a eventual reversibilidade da incapacidade do Interditando, o que, inclusive, consta expressamente da quesitação adicional formulada pelo recorrente”

Conforme a ministra, há de se lembrar que a interdição é medida grave e excepcional, somente justificável nas hipóteses em que se faça comprovadamente necessária e, ainda assim, na medida exata e nos limites da incapacidade que for aferida em relação ao interditando.

“Essa exigência, já implicitamente existente na vigência do CPC/73, fica ainda mais clara após a nova legislação processual, por força do art. 753, §2º, do CPC/2015, que estabelece que “o laudo pericial indicará especificadamente, se for o caso, os atos para os quais haverá a necessidade de curatela”. Trata-se de dispositivo que melhor disciplina a questão e que permite aferir, inclusive, se seria admissível a conversão do procedimento de interdição para o procedimento de tomada de decisão apoiada previsto no art. 1.783-A do Código Civil.”

Assim, anulou a sentença anteriormente prolatada e determinou a realização de novo laudo pericial. A decisão da turma foi unânime.

Veja o acórdão.

Fonte: Migalhas | 28/09/2017.

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Mantida liminar que isenta estrangeiros em dificuldade financeira do pagamento de taxas para documentação

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, nesta semana, liminar da Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) que isentou estrangeiros com comprovada insuficiência de recursos do pagamento de taxa para expedição da Cédula de Identidade de Estrangeiro. Por unanimidade, a 3ª Turma negou recurso daUnião, que pedia a suspensão da medida.

A ação com pedido de tutela antecipada foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que solicitou o benefício para os dois filhos menores de uma refugiada haitiana, com decisão extensiva a outros estrangeiros em situação de penúria econômica.

Segundo o MPF, para regularizar a documentação dos filhos, a mãe teria que pagar R$ 2.276,44. Ela trabalha como auxiliar de embalagem e ganha R$ 880,00 mensais. Os procuradores argumentaram que exigir o pagamento de taxas para expedição de documento de permanência definitiva é inconstitucional, por representar discriminação entre brasileiros natos e estrangeiros, o que é vedado pela Constituição brasileira.

A Justiça Federal de Caxias do Sul (RS) concedeu a liminar e a União recorreu ao tribunal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alega que a isenção de taxa é matéria tributária disciplinada em Lei e que a dispensa do pagamento deve ser prevista na mesma via pela qual foi instituída, não sendo permitido ao Estado atentar contra a ordem jurídica, sob pena de ver o ato desconstituído por ilegalidade.

Para a relatora do caso, juíza federal convocada Gabriela Pietsch Serafin, ainda que não caiba ao Judiciário instituir isenções tributárias, nesse caso, também está envolvida a tutela de direito fundamental de estrangeiros.

Em seu voto, a magistrada manteve na integralidade do despacho proferido pelo desembargador federal Fernando Quadros da Silva em maio deste ano: “ao menos neste momento (em sede de liminar), é lícito concluir que a cobrança dos valores dos estrangeiros configura violação aos princípios da igualdade e da dignidade da pessoa humana, e aos direitos fundamentais à propriedade, ao trabalho, à saúde e a diversos outros que podem ser gravemente afrontados pela ausência de documento de identidade de estrangeiro”.

“Convém ressaltar que, ao embaraçar a integração dos estrangeiros no meio social, o Estado brasileiro poderá criar uma classe de residentes no país com menos direitos que os demais, fomentando a discriminação e estimulando a manutenção da dependência dessas pessoas em relação ao Poder Público, ao reforçar o benefício do Bolsa-Família como ‘porta de entrada’, sem ‘porta de saída’. A falta dessa documentação também, aparentemente, afeta o direito do incapaz, ao obstar a frequência ou matrícula em escola e dificultar agendamentos e atendimentos de saúde”, escreveu Gabriela, reproduzindo trecho da decisão de Quadros da Silva.

O processo segue tramitando na 4ª Vara Federal de Caxias do Sul.

5013112-06.2017.4.04.0000/TRF

Fonte: Recivil – TRF4 | 29/09/2017.

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