OFÍCIO DA CIDADANIA E SITUAÇÃO DO FUNDO SÃO DESTAQUES NA REUNIÃO MENSAL DA ARPEN-SP

Foi realizada na manhã da última sexta-feira (29.09) a Reunião Mensal da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP), no auditório da entidade, em São Paulo. Entre os temas abordados no Encontro estiveram a Lei Federal nº 13.484/2017, que além de permitir aos pais a escolha da naturalidade do filho recém-nascido, delegou aos Cartórios de Registro Civil a função de Ofícios da Cidadania.

Outros temas debatidos foram a produção de enunciados para esclarecimentos desta nova Lei, assim como o Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci) e a atual situação do Fundo de Ressarcimento dos Atos Gratuitos, administrado pelo Sindicato dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Sinoreg-SP).

Oficiais de todo Estado participaram da reunião, onde puderam participar esclarecendo suas dúvidas, sendo a maior parte delas sobre a nova Lei. A mesa diretiva foi presidida pelos vice-presidentes Monete Hipólito Serra e Ademar Custódio, e pelos diretores Gustavo Renato Fiscarelli e Karine Boselli, além de Leonardo Munari de Lima, este último participando por vídeoconferência.

Logo no início da reunião, Monete falou sobre a aprovação da Lei 13.484. “Fico muito feliz em fazer parte desta história, que é a aprovação do ofício da cidadania tudo isso graça a dedicação de todos que deram o melhor de si”, disse. Na sequência, em tom emocionado, Leonardo Munari de Lima falou sobre os avanços nos cartórios de Registro Civil, que foram fundamentais para possibilitar estes avanços.

“Algumas atitudes simples, como instalação de computadores em todos os cartórios, criação da intranet e a efetivação do Provimento nº13, mostraram às pessoas e ao Poder Público que os cartórios são capacitados para fazer outros tipos de serviços à população com qualidade”, afirmou Munari, que também fez questão de lembrar o trabalho dos antigos presidentes que passaram pela Associação. “Não posso deixar de agradecer ao Emygdio, ao Oscar, ao Guedes, que não está mais entre nós, pois eles começaram todo o trabalho que hoje podemos colher os frutos”, completou.

Já a diretora Karine Boselli ressaltou a importância da Arpen-SP no apoio a este trabalho. “Vale a pena ressaltar que nós, via Arpen/SP, escrevemos grande parte das emendas, e ainda tivemos que ir convencer os deputados a comprarem a ideia! Como disse o Leo, é uma luta que hoje mostra seus resultados”. Em seguida Monete falou sobre o próximo passo, que é a criação de um formulário para que registradores possam sugerir quais parcerias poderiam ser implementadas.

Ao assumir a condução da reunião, Ademar Custódio lembrou a todos do próximo Congresso Nacional do Registro Civil (Conarci) que acontecerá entre os dias 5 e 7 de outubro na cidade de Recife (PE). “O Conarci deste ano será ainda mais importante porque, dentre os vários assuntos que interessam aos oficiais está agora o Ofício da Cidadania, que é uma revolução para os cartórios” disse.

O assunto seguinte trouxe à discussão em torno do equilíbrio econômico do fundo administrado pelo Sinoreg-SP para o ressarcimento dos atos gratuitos. Custódio compartilhou com os presentes o fato do Fundo voltar a crescer, ainda que em proporções pequenas “Nos últimos meses, tivemos uma ligeira melhora nas despesas do Fundo, principalmente por causa da redução de casamentos gratuitos. Por isso peço aos colegas que continuem firmes na rigidez à gratuidade de casamento, pois isso fará com que o fundo não tenha tantos prejuízos”, destacou.

Ao final da Reunião, Monete ressaltou o compromisso da entidade com cartórios de todos os tamanhos e localização. “Não pensem vocês que a Arpen/SP não olha para os cartórios pequenos. Pensamos sim neles, tanto que a nossa maior alegria com a instalação do Ofício da Cidadania é que ele justamente vai ajudar os cartórios pequenos”, finalizou.

Fonte: Arpen/SP | 02/10/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


TJ/SP: APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE NULIDADE DE ATO JURÍDICO CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Incapaz que é proprietário de imóvel Existência de débitos tributários Protesto Regularidade Incapacidade que não impede o lançamento do débito no Tabelionato de Protesto Inteligência do artigo 134 do Código Tributário Nacional Responsabilidade de terceiro, com manutenção da obrigação do devedor primitivo Regularidade da atuação da Municipalidade Inexistência de dano moral indenizável Sentença de procedência – Recurso provido.

Clique aqui e leia o inteiro teor.

Dados do processo:

TJSP – Apelação Cível nº 1015523-84.2014.8.26.0506 – Ribeirão Preto – 4ª Câmara Extraordinária de Direito Público – Rel. Des. Maria Laura Tavares – DJ 04.10.2016

Fonte: INR Publicações.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Receita Federal atualiza CPF de pessoas falecidas

A Receita Federal procederá à atualização cadastral do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de pessoas falecidas, aumentando a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como ampliando a segurança jurídica

Foi publicada no DOU, de 29/9/2017, a Instrução Normativa RFB nº 1.746/2017 atualizando a Instrução Normativa RFB nº 1.548/2015 que dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

A consulta à base de óbitos da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (ARPEN/Brasil) será realizada diariamente. Os CPFs que estiverem com ano de óbito informado na base de dados e que estiverem em situação cadastral Regular, Pendente de Regularização e Suspensa passarão à situação cadastral “Titular Falecido”.

A nova sistemática aumenta a transparência para a sociedade em geral sobre a real situação do contribuinte, bem como amplia a segurança jurídica, uma vez que haverá tratamento padrão para os casos de CPFs de falecidos. Além disso, a implementação inibe a fraude com CPF de pessoas falecidas.

Fonte: Receita Federal | 29/09/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.