Concurso dos cartórios de Alagoas é reaberto

As inscrições para o processo seletivo para 200 vagas de titulares de cartórios recomeçam em 25 de janeiro; serão três fases até agosto deste ano.

Fonte: INR Publicações – TJAL | 12/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


CCJ DEVE APROVAR REPARCELAMENTO DO SOLO PARA RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DE RISCO

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deve aprovar neste primeiro semestre o relatório favorável do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) ao reparcelamento do solo em áreas de risco ou atingidas por desastres. A medida (PLS 65/2014) permite ao poder público requisitar imóveis localizados nessas áreas para realização de obras de regularização sem a necessidade de desapropriar as terras.

De acordo com o projeto, os proprietários de imóveis localizados em áreas de risco ou em locais que passarão por projetos de reurbanização tornam-se cotistas de um fundo imobiliário. Esse fundo financia a recuperação da área. Os antigos proprietários podem vender suas cotas ou voltar para o imóvel no final das obras.

A proposta permite ao poder público requisitar imóveis localizados em áreas insalubres, de risco ou atingidas por desastres, para realização de obras de regularização, prevenção ou recuperação. De autoria do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), o PLS faculta aos municípios a criação de consórcio imobiliário como forma de viabilizar planos urbanísticos nessas áreas.

O projeto altera o Estatuto da Cidade para introduzir no Brasil o instituto do land readjustment, ou reparcelamento do solo, “amplamente empregado em diversos países”. Segundo Bauer, é uma forma de viabilizar a substituição de imóveis antigos por novos, sem a necessidade de desapropriação pelo poder público.

O senador cita como referência desse modelo a criação pelo governo do Líbano, em 1994, da Companhia para o Desenvolvimento e a Reconstrução do Distrito Central de Beirute, com a finalidade de recuperar a capital devastada pela guerra civil de 1975 a 1990. Capitalizada com imóveis antigos e recursos de investidores externos, essa empresa promoveu uma renovação de alta qualidade urbanística, afirmou o autor da proposta.

O projeto considera consórcio imobiliário o mecanismo de gestão pelo qual imóveis contíguos são incorporados ao patrimônio de fundo específico a título de integralização de quotas. Essas quotas poderão ser convertidas em lotes ou unidades autônomas edificadas após a conclusão das obras.

A proposta faculta ao poder público participar do capital do fundo, integralizando as quotas em terrenos ou em dinheiro. O poder público também deverá isentar do imposto de transmissão intervivos os bens imóveis relativos à integralização de quotas do fundo.

O projeto também determina que os recursos públicos para prevenção em áreas de risco de desastre e recuperação de áreas atingidas por desastre sejam aplicados preferencialmente na capitalização desses consórcios imobiliários.

Para o relator, trata-se de um “engenhoso mecanismo” que vai proporcionar um melhor aproveitamento do solo urbano. Caiado lembra que a insalubridade ou o risco de desastre com vistas à realização de obras de regularização, prevenção ou recuperação deverão ser aferidos pelo poder público caso a caso, para avaliar se as circunstâncias demandam medidas urgentes.

A matéria seguirá para votação terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) após passar pela CCJ.

Fonte: Anoreg/MT | 12/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


Nova Lei facilita regularização de imóveis em Cuiabá

Quem comprou um imóvel – ou quer vender um – provavelmente já descobriu que a falta de documentação deixa o bem irregular. Mas a boa notícia é que os proprietários podem regularizar o seu imóvel facilmente. Com a finalidade de oportunizar a regularização das edificações e imóveis públicos no município, a Lei N° 6.191, criada pelo Prefeito Emanuel Pinheiro e sancionada em julho do ano passado pretende destravar os imóveis nessa situação na capital.

Ao deixar a situação do imóvel em dia as transações financeiras são facilitadas e garantidas. Para se ter uma ideia, desde que começou a ser aplicada no município, apenas 74 pedidos de regularização foram protocolados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

Com a nova lei as edificações irregulares e loteamentos públicos, concluídos até a publicação da lei, poderão ser regularizados, desde que atendam as condições mínimas de higiene,  segurança, uso, salubridade, acessibilidade, habitabilidade e de respeito ao direito de vizinhança. Nesse sentido, também devem ser observadas, as disposições constantes na legislação ambiental.

Em 2017, as equipes de fiscalização da Secretaria Municipal de Ordem Pública notificaram cerca de 1.500 imóveis por falta de documentação como habite-se, alvarás de obras ou licenças de execução para construção, entre outras.

De acordo com o secretário de Meio Ambiente, Juares Samaniego, este ano a secretaria planeja intensificar os trabalhos para chamar a atenção da população em relação aos  benefícios da nova lei, que tem o prazo de término de dois anos.

“É difícil manter o ordenamento com uma cidade já construída. Entre os benefícios proporcionado pela lei  estão a oportunidade de regularizarmos as construções ela permite principalmente que as edificações feitas no terreno estejam incluídas no cadastro do imóvel. Isso favorece a valorização do imóvel, e possibilita a aquisição de financiamentos, linhas de créditos, garantia hipotecária, entre outros benefícios”, explica o secretário.

Taxas
Para os imóveis que não forem regularizados serão aplicadas multas que corresponderão ao valor do ISSQN – Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – de cada imóvel acrescido de R$ 15,00 por metro quadrado da área construída em desconformidade com a legislação, quando se tratar de edificação residencial ou unifamiliar. Esse valor será acrescido de R$ 20,00 quando se tratar de edificação para fins comerciais ou multifamiliar. As taxas recolhidas são proporcionais, de acordo com a extrapolação do índice de aproveitamento, da taxa de ocupação, dos recuos determinados ou outros danos urbanísticos definidos por lei.

O valor a ser pago pela regularização das edificações será arrecadado e depositado no Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Critérios
São consideradas passíveis de regularização as edificações que abriguem atividades em situações de baixo e médio impacto, compatível com a zona e via.

Na categoria médio impacto as edificações  classificadas como Pólos Geradores de Tráfego deverão apresentar o Relatório de Impacto de Tráfego (RIT). Noo uso residencial  por exemplo, o médio impacto podem ser inseridos na classificação os condomínios urbanísticos com número máximo de 500 unidades, no comércio atacadista de até 10 mil metros quadrado, bares e restaurantes, lanchonetes, sorveterias e similares entre 750 metros quadrados e 2 mil metros quadrados de área instalada.

A formalização do empreendimento mediante o Atestado de Regularização de Edificação, que será emitido pela Secretaria de Meio Ambiente, terá os mesmos efeitos do Habite-se, no entanto, sua expedição não substitui o Alvará de Funcionamento, quando for necessário.

Fonte: Anoreg/BR – Anoreg/MT | 15/01/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.