TJPA: Belém recebe encontro de Corregedores

77º ENCOGE será realizado em março deste ano

Belém sediará, entre os dias 21 e 23 do próximo mês de março, o 77º Encontro Nacional do Colégio Permanente de Corregedores Gerais de Justiça (Encoge). O evento reunirá Corregedores de Justiça dos Tribunais de Justiça de todos os Estados e do Distrito Federal. O último Encoge foi realizado em outubro do ano passado, em Salvador, Bahia.

Os magistrados que dirigem as Corregedorias nos Tribunais Estaduais estarão acompanhados dos respectivos juízes corregedores e assessores. Na oportunidade, os participantes trocarão experiências e apresentarão projetos relacionados a boas práticas adotadas no desenvolvimento das atividades correcionais.

As Corregedorias de Justiça dos Tribunais dos Estados e do Distrito Federal atuam na fiscalização e acompanhamento da prestação jurisdicional, zelando para que os juízes e servidores das diversas Comarcas desempenhem as funções judicantes com a observância das normas legais e regulamentos incidentes sobre a adequada instrução e tramitação de processos.

Brevemente, o site do 77º ENCOGE publicará a programação e formas de inscrição no evento. Mais de uma centena de participantes são esperados em Belém e receberão apoio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará por meio das Corregedorias das Comarcas da Região Metropolitana e do Interior, representadas pelos seus titulares, respectivamente, desembargadores José Maria Teixeira do Rosário e Vania Valente do Couto Fortes Bitar Cunha.

Fonte: TJPA | 11/01/2018.

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TJSC: Código de Normas da Corregedoria passa por alterações para se adequar ao novo CPC

A Vice-Corregedoria-Geral de Justiça expediu provimento em que promove adequações alusivas aos serviços extrajudiciais em seu Código de Normas, impactado pela vigência do novo Código de Processo Civil. O desembargador Salim Schead dos Santos, vice-corregedor-geral, acolheu na íntegra parecer exarado pelo juiz-corregedor Luiz Henrique Bonatelli, que se debruçou sobre a matéria após diversos pedidos de providência que chegaram ao órgão depois da edição do Novo CPC, com dúvidas sobre seu alcance na seara das serventias extrajudiciais. Parte dos pedidos foi acolhida, parte já possuía previsão no código e alguns outros pontos não mereceram guarida neste momento.

Protesto de sentença, confecção de ato notarial com degravação de arquivo eletrônico de sentença prolatada de forma oral em audiência ou gabinete, expedição de certidão relativa ao valor de emolumentos devidos e não quitados, averbação de certidões sobre a admissão de execução por magistrado e averbação de arresto ou de penhora mediante apresentação de cópia dos autos e dos termos constituem pontos que forçosamente serão encampados, mediante acréscimos ou alterações, no Código de Normas. Os magistrados diretores de foro ou com atuação na área de registros, assim como os delegatários dos serviços extrajudiciais, já foram cientificados da decisão por meio de circulares.

Fonte: TJSC | 15/01/2018.

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Concurso MG – Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação – EJEF comunica sobre a instauração de procedimentos administrativos para apuração de possível “escolha de serventia por má-fé”

CONCURSO PÚBLICO, DE PROVAS E TÍTULOS, PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE TABELIONATOS E DE REGISTROS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

Edital n° 1/2014 – 2ª Retificação


COMUNICADO

De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador Manoel dos Reis Morais, Presidente da Comissão Examinadora do concurso em epígrafe, a EJEF comunica aos concorrentes que foi solicitada à e. Corregedoria-Geral de Justiça (autos n. 0001661-50.2018.8.13.000) a instauração de procedimentos administrativos para apuração de possível “escolha de serventia por má-fé” (candidatos que participaram da sessão de escolha, efetivaram a escolha de alguma serventia, e que venham a não se apresentar para a investidura e/ou para o exercício da delegação), bem como do possível “abuso no exercício de direito” por parte da candidata Ana Caroline Santos Ceolin ao postular direito na Justiça Federal ciosa de que sua situação jurídica havia sido encaminhada por meio de MS ao Órgão Especial do TJMG e de recurso ao STJ, com segurança denegada e pedido indeferido.

Clique aqui e veja a íntegra de manifestação, inserida no processo SEI nº 0001661-50.2018.8.13.000, na qual está contido o ofício nº 1/2018, encaminhado à Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Belo Horizonte, 12 de janeiro de 2018.

Ana Paula Andrade Prosdocimi da Silva
Diretora Executiva de Desenvolvimento de Pessoas

Fonte: Arpen/BR | 15/01/2018.

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