A entrada em vigor, em novembro de 2017, da Lei 13.467/2017, conhecida como reforma trabalhista, trouxe a possibilidade da composição entre as partes fora do juízo e, posteriormente, o peticionamento para homologação do acordo na Justiça do Trabalho.
A inovação trazida pela reforma fez com que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região criasse alguns procedimentos para a homologação nesses casos.
Na matéria que segue ao final, a vice-presidente administrativa, desembargadora Cândida Alves Leão, explica sobre uma recomendação da Presidência e da Corregedoria deste Regional para que as petições iniciais relativas a acordos extrajudiciais sejam encaminhadas pelas varas do trabalho aos Centros Judiciários de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejuscs–JT-2).
Além disso, é mostrado o passo a passo até a homologação do acordo e a possibilidade de interposição de recurso. De acordo com o juiz supervisor do Cejusc–JT Sede, Jobel Amorim, se os acordos forem ilegais ou inadmissíveis, as petições iniciais podem ser indeferidas.
Confira abaixo a matéria completa (ou clique aqui) e saiba os itens que precisam ser observados para feitura da petição inicial nesses casos.
Fonte: TRT2 | 05/02/2018.
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