AC: Governo entrega mais 500 títulos definitivos nesta sexta

Novas 500 famílias acreanas serão beneficiadas nesta sexta-feira, 2, com a posse do título definitivo de propriedade. A segunda entrega de documentos de 2018, do programa de Regularização Fundiária do Acre, será destinada aos moradores do bairro Conjunto Esperança III, em Rio Branco.

A solenidade de entrega dos documentos será promovida na Igreja Comunidade Apostólica, a partir das 8h30, e contará com a presença da governador Tião Viana.

Com essa entrega, o Estado contabiliza 45.155 mil títulos definitivos de propriedades urbanas e rurais nos 22 municípios acreanos, entre 2011 e fevereiro deste ano.

A meta do Instituto de Terras do Acre (Iteracre) é chegar ao fim de 2018 com 60 mil famílias contempladas pelo programa de Regularização Fundiária.

“Além dos investimentos de R$ 25 milhões realizados durante a gestão de Tião Viana, o governo ainda dispõe de emendas parlamentares do senador Jorge Viana, no valor de R$ 350 mil, e do deputado federal Léo de Brito, também de R$ 350 mil”, explica o diretor-presidente do órgão, Glenilson Figueiredo.

O Estado conta ainda com o apoio de instituições, como o Tribunal de Justiça, cartórios e prefeituras. A regularização garante segurança e uma série de outros benefícios. Com o título em mãos o proprietário pode acessar linhas de crédito específicas e oferecer o imóvel como garantia em financiamentos.

Fonte: Governo do Estado do Acre | 01/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


É indevida a cobrança de tributos sobre áreas em ilhas que sejam sede de município

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a exigibilidade do pagamento da taxa de ocupação e laudêmio pretendida pela União sobre propriedade localizada em área contida em ilha costeira ou oceânica, sede de município. O Colegiado também impediu a inserção da impetrante no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

Na apelação, a União defendeu a constitucionalidade de seu domínio sobre a propriedade, vez que situada em terreno de marinha registrado antes da atual Constituição Federal. Alegou também que a apelada detém apenas o domínio útil de bem da União, não podendo utilizá-lo a título gratuito.

Ao analisar o caso, a relatora, juíza federal convocada Maria Cecília de Marco Rocha, ponderou que o imóvel objeto da presente demanda caracteriza-se como “Nacional Interior”, desmembrado da área denominada Rio Anil, não integrando o conceito de terreno de marinha.

“Sobre o tema, a orientação jurisprudencial prevalente é no sentido de que, desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 46/2005, todas as ilhas costeiras que contêm sede de município deixaram de pertencer à União, remanescendo, apenas, as áreas afetadas ao serviço público federal, as unidades ambientais federais e os terrenos de marinha e acrescidos”, explicou.

Segundo a magistrada, com base na citada jurisprudência, “resta inviabilizada a pretensão da União de obtenção e manutenção do domínio de áreas contidas em ilhas costeiras ou oceânicas que sejam sede de município, a partir da data da modificação constitucional, afastando a legitimidade da cobrança dos pretendidos tributos”.

A decisão foi unânime.

Processo nº: 0027425-67.2015.4.01.3700/MA

Data da decisão: 28/11/2015

Data da publicação: 07/12/2015

Fonte: Anoreg/BR – TRF1 | 02/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.


MT: CURSO EAD – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA NO BRASIL: IMPACTOS DA LEI 13.465/2017

O curso “Regularização Fundiária no Brasil: Impactos da Lei 13.465/17” é uma capacitação de ensino à Distância de 30 horas, cujo objetivo é preparar os agentes para entender melhor as mudanças atuais na legislação referente à regularização de terras no Brasil, em destaque para a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017. A presente lei apresenta desafios a serem enfrentados, tanto pelos operadores do Direito, quanto pelos demais atores envolvidos na crítica referente à situação agrária contemporânea brasileira.

O curso irá ser formado por meio de aulas expositivas, cases e fóruns em salas virtuais, sendo estruturado em quatro pilares:

  • – Fundamentos da Governança Fundiária e as suas instituições;
  • – Aspectos legais associados à propriedade da terra e o papel da regularização;
  • – Regularização fundiária e as mudanças decorrentes da Lei 13.465/17;
  • – Cases de regularização (Teoria e Exercícios).

Sobre a estrutura do curso, pretendemos passar pelos seguintes pontos:

– Introdução do conceito governança de terras e a importância da regularização fundiária para este fim;

– Apresentação das diferenças entre cadastro registro, enfatizando a relevância de cada uma dessas fases;

– O papel fundamental que a governança de terras para o desenvolvimento econômico e para os desafios trazidos para a preservação do meio ambiente;

– Sustentabilidade;

– Capacitação para melhor entendimento da Lei 13.465 (Lei de Regularização Fundiária);

– Direito de Laje;

– Regularização de imóveis urbanos e rurais por meio de instrumentos administrativos, como os cartórios;

– Regularização de imóveis de forma judicial;

– Avaliação e tributação de imóveis rurais e urbanos;

– Introdução sobre o processo de urbanização brasileira;

– Dinâmica recente da agricultura brasileira e o uso da terra.

Unidade: INSTITUTO DE ECONOMIA.

Pré-requisito: NÍVEL SUPERIOR COMPLETO.

Tipo do curso: DIFUSÃO CIENTÍFICA.

Período de inscrições: 13/11/2017 até 01/03/2018.

Período de oferecimento: 05/03/2018 até 05/05/2018.

Local do curso: ONLINE PLATAFORMA MOODLE

Horário das aulas: HORÁRIO FLEXÍVEL

Investimento: 01 PARCELA(S) DE R$ 783,75 À VISTA, ATRAVÉS DE BOLETO BANCÁRIO, COM VENCIMENTO EM 01/03/2018.

Documentação: Precisam ser entregues na secretaria de Extensão do Instituto de Economia da Unicamp. Caso tenha algum problema com a entrega do documento, por favor, nos avise.

Para fazer sua inscrição ou obter mais informações acesse a página da EXTECAMP

Em caso de dúvida, entrar em contato:

Delaíde Passos

Coordenadora Adjunta do curso Regularização Fundiária: Impactos da Lei 13.465/17

e-mail: curso.govterras@gmail.com

19-99207 4551

19-3521 5716

Fonte: Anoreg/MT | 01/02/2018.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

Para acompanhar as notícias do Portal do RI, siga-nos no twitter, curta a nossa página no facebook, assine nosso boletim eletrônico (newsletter), diário e gratuito, ou cadastre-se em nosso site.