TJMT: Metas do extrajudicial são discutidas em reunião


  
 

As 20 metas relativas aos serviços extrajudiciais estabelecidas pela Corregedoria Nacional de Justiça para os Estados em 2018 foram apresentadas e debatidas em reunião coordenada pela corregedora-geral da Justiça em Mato Grosso, desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, no dia 31 de janeiro. “Em 2017 focamos nossas atividades na prestação jurisdicional e na redução da taxa de congestionamento. Este ano vamos continuar com esses objetivos, em busca do selo diamante, somados aos desafios do foro extrajudicial”, frisou a magistrada.

As metas do extrajudicial devem ser cumpridas até junho, segundo a Corregedoria Nacional. Elas foram instituídas para padronizar sistemas e procedimentos e uniformizar as questões em todo o país. A corregedora mato-grossense ressaltou que é um grande desafio e que diversas estratégias já foram traçadas, incluindo a realização de correições nas 243 serventias do Estado a partir de fevereiro. “Nosso Estado tem um território com dimensão continental e localidades de difícil acesso, mas certamente conseguiremos cumprir essas metas. Além disso, será uma oportunidade de conhecermos a real situação do serviço extrajudicial”, avaliou.

Maria Aparecida Ribeiro ainda informou que a ‘Meta 10 – Fomentar atividades de ofícios da cidadania’ está suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em face de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade. Participaram do encontro juízes e servidores que compõe a recém-criada equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais na CGJ-MT, conforme a Portaria nº02/2018-CGJ (link – http://corregedoria.tjmt.jus.br/arquivo/a87c8577-f8fb-4711-889b-5fdd24544c20/portaria-n-02-2018-cgj-pdf). A publicação desse documento implica no cumprimento da ‘Meta 1 – Instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais’. A equipe será coordenada pelas juízas Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva e Adair Julieta da Silva.

Confira abaixo as metas do foro extra:

1ª: instituir equipe responsável pelos assuntos extrajudiciais;

2ª: criar um ciclo de correições anual;

3ª: realizar fiscalização contábil, financeira, trabalhista e tributária nos serviços extrajudiciais;

4ª: fiscalizar o fornecimento de informações do Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC);

5ª: fiscalizar os serviços prestados de forma eletrônica pelos cartórios;

6ª: fiscalizar o sistema Justiça Aberta;

7ª: desenvolver e implantar selo digital com QR Code;

8ª: disponibilizar uma página no site do Tribunal de Justiça com informações exclusivas sobre o serviço extrajudicial;

9ª: entabular com a ouvidoria dos tribunais reclamações sobre extrajudicial;

10ª: fomentar atividades de ofícios da cidadania (SUSPENSA);

11ª: desenvolver estudo para reestruturação dos serviços extrajudiciais;

12ª: promover concurso para provimento e remoção dos serviços vagos há mais de seis meses

13ª: fiscalizar cumprimento do teto remuneratório dos interinos;

14ª: intervir nas demandas sobre teto remuneratório;

15ª: realizar levantamento da existência de nepotismo em nomeação de interinos;

16ª: fiscalizar o cumprimento da Resolução CNJ 80;

17ª: fiscalizar o cumprimento para que sejam declarados nulos e ineficazes os atos que tenham por objeto a ocupação, domínio e posse de terras indígenas;

18ª: determinar que sejam cancelados os registros e matrículas de imóveis rurais nos termos da Lei nº 6.739/1979;

19ª: determinar e fiscalizar o encerramento das transcrições com a consequente abertura da matrícula de imóveis;

20ª: regulamentar e encaminhar proposta de lei sobre atuação e remuneração do juiz de paz.

Fonte: TJMT | 05/02/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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