Alterações na Lei do Cadastro Positivo ferem direitos do consumidor


  
 

Segundo o Procon, a inclusão automática dos dados coloca em risco a privacidade dos consumidores.

A Fundação Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo, ao lado de outras entidades de defesa do consumidor faz um alerta sobre os riscos e os efeitos negativos da inclusão automática dos dados de mais de 120 milhões de consumidores no cadastro, sem o necessário consentimento prévio do consumidor, e que fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.

O Cadastro Positivo, como praticado atualmente no mercado, tem apresentado efeitos negativos como demonstram o número de reclamações obtidas na plataforma consumidor.gov, sendo que, dos registros apurados em 2017, tivemos 56.805 contra o principal gestor de dados existente. Somente no 1º trimestre de 2018 foram 16.559 registros.

Além disso, é importante destacar que não houve maior oferta de crédito, maior segurança, menor risco de inadimplência e, muito menos, redução de taxas de juros para os consumidores que foram verificados nos seis anos de vigência da atual lei.

Aprovar este dispositivo vai na contramão de uma tendência mundial de proteção de dados e do reconhecimento da necessidade do consentimento prévio do consumidor, conforme passa a vigorar no dia 25 de maio em todos os países da Europa: Regulamento (UE) 2016/679 da União Europeia: “O consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito […] O silêncio, as opções pré-validadas ou a omissão não deverão, por conseguinte, constituir um consentimento”.

A fim de evitar a votação da proposta apresentada, a Fundação Procon faz uma campanha de esclarecimento junto aos parlamentares ao lado de outras entidades do consumidor e divulga um manifesto.

Veja a íntegra do Manifesto:

As alterações na Lei do Cadastro Positivo com a inclusão automática dos dados de mais de 120 milhões de consumidores, sem o necessário consentimento prévio do consumidor, fere princípios básicos do Código de Defesa do Consumidor.

No Brasil, não temos uma Lei Geral de Proteção de Dados, o que reforça a preocupação dos órgãos de defesa do consumidor quanto ao uso e compartilhamento de informações financeiras e sensíveis, que mesmo sendo feito por empresas que os detém de forma única, não impediram os recentes casos de vazamento de informações como o Facebook, Porto Seguro, Netshoes, Uber, Equifax. É preciso aprovar a lei de dados pessoais antes de qualquer mudança no Cadastro Positivo.

Aprovar um dispositivo dessa maneira é ir na contramão de uma tendência mundial de proteção de dados e do reconhecimento da necessidade do consentimento prévio do consumidor, requisitos esses que passarão a vigorar em 25 de maio de 2018 em todos os países da Europa:

Regulamento (UE) 2016/679 da União Europeia: “O consentimento do titular dos dados deverá ser dado mediante um ato positivo claro que indique uma manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca de que o titular de dados consente no tratamento dos dados que lhe digam respeito […] O silêncio, as opções pré-validadas ou a omissão não deverão, por conseguinte, constituir um consentimento.”

Há um grande potencial de aumento das reclamações sobre utilização indevida de dados pessoais, falta de informação dos dados utilizados para se chegar a formulação da pontuação e as consideráveis discrepâncias identificadas entre os gestores que já atuam no mercado. Mesmo com as diferentes regras de acesso ao “histórico de crédito” e “pontuação”, gestores de bancos falham no cumprimento do artigo 5º da Lei 12.414/2011 (“direitos do cadastrado”).

Além das reclamações, os benefícios tão amplamente prometidos como maior oferta de crédito, especialmente pelas denominadas fintechs, com maior segurança, menor risco de inadimplência e até redução de taxas de juros para os consumidores de forma mais generalizada, não foram verificados nos seis anos da aprovação da lei.

O Cadastro Positivo, como praticado atualmente no mercado, tem apresentado efeitos negativos como demonstram os números de reclamações obtidas na plataforma consumidor.gov, sendo que, dos registros apurados em 2017, tivemos 56.805 contra o principal gestor de dados existente. Somente no 1º trimestre de 2018 foram 16.559 registros.

A preocupação não é só com a proteção de dados, mas com a utilização indevida e “legalizada” e sem o consentimento prévio, transformando as informações e dados de consumo em moeda no mercado, sem garantias de que o consumidor receberá de fato qualquer benefício como a diminuição das taxas de juros ou meros descontos ou outras benesses para aqueles bem pontuados no score.

A proposta de “saída preventiva” em 30 dias não considera as fragilidades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor e a impossibilidade de campanhas educacionais bem estruturadas nesse período de tempo. A Secretaria Nacional do Consumidor foi tão fragilizada nos últimos dois anos, que seria impossível um trabalho adequado de informação aos cidadãos no tempo previsto no PLP 441/2017

Fonte: INR Publicações | 04/05/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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