TJ/PB: Comissão do Concurso convoca 1.064 candidatos para apresentarem documentos


  
 

A Comissão Organizadora do Concurso Público para os Cartórios Extrajudiciais do Poder Judiciário da Paraíba, em face da anulação da questão prática 1, da prova escrita e prática do certame, publicou no Diário da Justiça eletrônico, desta sexta-feira (4), uma convocação para que os 1.064 candidatos aprovados na prova escrita e prática entreguem os documentos necessários para as inscrições definitivas e preenchimento dos requisitos para a outorga de delegações. Para isso, terão que fazê-lo no período de 22 de maio a 5 de junho.

De acordo com a convocação, que pode ser conferida nas páginas 45 a 51 do DJe, a relação dos documentos consta dos itens 9.1 e 9.2 do Edital 01/2013, que rege o concurso. Poderão ser entregues diretamente no Gabinete da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde funciona a Comissão do Concurso, localizado no 1º Andar, do Anexo Administrativo do TJPB, em João Pessoa. Também está facultada a entrega da documentação de forma eletrônica, através de link a ser disponibilizado no site do Tribunal (www.tjpb.jus.br).

Na convocação, a Comissão do Concurso esclareceu que os candidatos que estão protegidos por liminar em Mandado de Segurança terão sua inscrição definitiva deferida “sub judice” e os que estão com seus direitos protegidos por ordem judicial definitiva terão seus direitos resguardados na forma determinada. Em ambos os casos, está facultada a entrega dos documentos especificados no provimento judicial, sendo obrigatória a apresentação dos demais documentos mencionados no item 9 do Edital, no que couber.

Já os 272 candidatos que haviam sido aprovados antes mesmo da anulação da questão, que já entregaram os documentos necessários à inscrição definitiva e obtiveram o devido deferimento, deverão, apenas, ficar atentos às novas publicações do certame das provas oral e de títulos.

Aos candidatos que tiveram sua inscrição definitiva indeferida, a Comissão do Concurso determinou que apresentem toda documentação exigida no item 9 do Edital 01/2013, no que couber. E, por fim, divulgou a relação dos candidatos que se mantém reprovados, mesmo com a anulação da questão. Estes estão identificados pelos documentos de identidade e data de nascimento.

Confiram abaixo a documentação relacionada no Edital 01/2013:

a.O currículo deve ser elaborado livremente pelo candidato, com a discriminação de suas atividades profissionais, em ordem cronológica, iniciando pelas atividades mais recentes e primeiramente pelo formulário apresentado no Anexo V, do Edital nº 01/2013, que servirá como capa de toda a documentação a ser entregue.
b.Em regra as certidões devem trazer prazo de validade. Caso a certidão não traga prazo de validade, entenderse-á que sua validade é de 30 dias.
c. Independente do teor das certidões expedidas pelas justiças eleitoral, estadual e federal é necessária a apresentação das certidões das polícias Estadual e Federal.
d.Os documentos mencionados nos itens 9.1.h e 9.2.l, do Edital nº 001/2013, incluem os processos eletrônicos.
e. As certidões devem abranger todas as localidades onde o candidato residiu nos últimos 10 (dez) anos. Cada estado tem uma sistemática. Alguns expedem certidão abrangendo todo o Estado, outros apenas a comarca na qual a certidão foi expedida, portanto, depende de cada Estado. O candidato deve ter em mente que a(s) certidão(ões) deve(m) abranger todas as localidades nas quais residiu nos últimos 10 anos.
f. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser negativa, as duas se confundem, sendo suficiente a apresentação da certidão. Nesta situação, na maioria dos Estados, elas podem ser obtidas pela internet.
g. Em relação às folhas corridas e certidões dos cartórios, em caso da certidão ser positiva, a folha corrida ou folha de antecedentes, usualmente é fornecida pelas polícias (Civil e Federal), indicando cada evento que implicou na certidão não ser negativa. Nesta situação, ambos documentos devem ser apresentados.
h. Os atestados de sanidade mental, física e aptidão psicológica constituem documentos distintos que deverão ser elaborados por profissionais médicos de áreas igualmente diferentes. O exame de sanidade física deverá ser elaborado por médico clínico geral; o exame de sanidade mental, por médico psiquiatra e o exame de aptidão psicológica, por psicólogo.

Fonte: Anoreg/BR – TJ/PB | 07/05/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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