JT/SP homologa acordo extrajudicial de R$ 200 mil ratificado por WhatsApp

O reclamante atualmente mora fora do país.

A juíza do Trabalho Sandra Sayuri Ikeda, do TRT da 2ª região, homologou um acordo trabalhista ratificado por meio do WhatsApp. No caso, o reclamante não pode comparecer pessoalmente à audiência por residir em outro país.

A patrona do reclamante, com isso, requereu a ratificação do acordo por meio do Whatsapp, sendo que a reclamada concordou com o procedimento.

Em audiência ocorrida no último dia 20, ele foi contatado por chamada por vídeo, devidamente identificado pelas partes e por meio de apresentação de documento de identidade RNE. Em seguida, lidos os termos da avença em voz alta pela juíza e esclarecido ao reclamante de todas as consequências, ele ratificou expressamente os termos do acordo e houve a sua homologação.

Na sentença a magistrada consigna:

“Sendo assim, acolho parcialmente o pedido, a fim de homologar o acordo, valendo a obrigação assumida – valor, tempo, modo de pagamento e cláusula penal estabelecidos nos termos da petição inicial -, com quitação limitada aos direitos (verbas) especificados de forma individualizada na petição inicial e/ou emenda, não podendo mais reclamar a respeito desses títulos.”

O TRT da 2ª região, por intermédio da portaria 1/17, já regulamentou a conciliação por WhatsApp.

O escritório Gasparini, De Cresci e Nogueira de Lima Advogados representou os interesses da reclamada, por meio da atuação dos advogados Ricardo Christophe Freire e Paula Boschesi Barros.

 

Fonte: Migalhas | 03/07/2018.

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Provimento nº 73 do CNJ já está em vigor e deve ser cumprido pelo RCPN

SEDPAC recebeu denúncias de pessoas transgênero que não estão conseguindo atendimento nas serventias.

O Provimento nº 73/2018 do CNJ, que regulamentou a averbação da alteração do prenome e do sexo de transgêneros diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, está em vigor desde o dia 29 de junho, data em que foi publicado no Diário Oficial da União.

A partir dessa data, todos os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a atender pedidos de alteração de nome e sexo de pessoas transexuais, independente de autorização judicial, cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal.

De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o Provimento apresenta o rol de documentos exigidos para a prática do ato, que deve ser cumprido por todas as serventias.

“O próprio Provimento estabelece quais documentos devem ser apresentados para fins de requerimento da alteração de nome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa tansgênero. Havendo suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, vício de vontade ou simulação, o registrador deverá fundamentar a recusa e encaminhar para o juiz corregedor. São essas as hipóteses que comportam encaminhamento para o juiz. Nos demais casos, os pedidos devem ser realizados”, declarou a advogada, Izabella Maria Rezende.

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC) recebeu denúncias de pessoas transgênero que não estão conseguindo atendimento nas serventias e pediu atenção especial por parte do Sindicato no sentido de orientar seus filiados para a obrigatoriedade de cumprimento do Provimento.

Veja a íntegra do Provimento.

Fonte: Recivil | 04/07/2018.

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Portaria nº 5.555/CGJ/2018 – Delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas às Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça de Minas Gerais

PORTARIA Nº 5.555/CGJ/2018

Delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas às Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, bem como o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, e revoga a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.359, de 4 de julho de 2016.

O CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIV do art. 32 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, aprovado pela Resolução do Tribunal Pleno nº 3, de 26 de julho de 2012,

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 25 e 26, no caput do art. 64, e no § 2º do art. 65, todos da Lei Complementar estadual nº 59, de 18 de janeiro de 2001, que “contém a organização e a divisão judiciárias do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO que a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ poderá solicitar a convocação de juízes de primeiro grau em auxílio aos seus trabalhos correicionais, nos termos determinados pelo § 2º do art. 9º da Resolução do Conselho Nacional de Justiça nº 72, de 31 de março de 2009, que “dispõe sobre a convocação de juízes de primeiro grau para substituição e auxilio no âmbito dos Tribunais estaduais e federais”;

CONSIDERANDO a Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça nº 821, de 15 de junho de 2016, que “dispõe sobre a reestruturação da Corregedoria-Geral de Justiça, altera o Anexo V da Resolução da Corte Superior nº 533, de 16 de março de 2007, que dispõe sobre a lotação dos cargos de provimento em comissão da Secretaria do Tribunal de Justiça e dá outras providências, e revoga a Resolução da Corte Superior nº 493, de 12 de dezembro de 2005, que reestrutura a Corregedoria-Geral de Justiça”;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º do Provimento nº 355, de 18 de abril de 2018, que “institui o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ, que regulamenta os procedimentos e complementa os atos legislativos e normativos referentes aos serviços judiciários da Primeira Instância do Estado de Minas Gerais;

CONSIDERANDO a Portaria da Presidência nº 4.152, de 2 de julho de 2018, que “designa Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais”;

CONSIDERANDO a necessidade de revogar a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.359, de 4 de julho de 2016, que “delega aos Juízes Auxiliares da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ o exercício das atribuições vinculadas às superintendências adjuntas da CGJ”;

CONSIDERANDO o que ficou consignado no processo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI nº 0069472- 27.2018.8.13.0000,

RESOLVE:

Art. 1º Fica delegado aos Juízes Auxiliares da Corregedoria o exercício das atribuições vinculadas às seguintes Superintendências Adjuntas da Corregedoria-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais – CGJ:

I – Superintendência Adjunta de Planejamento da Secretaria da CGJ: Lívia Lúcia Oliveira Borba;

II – Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau, conforme regiões administrativas da CGJ:

a) 1ª Região: Christyano Lucas Generoso;

b) 2ª Região: Adriano Zocche;

c) 3ª Região: Eduardo Gomes dos Reis;

d) 4ª Região: Guilherme Sadi;

e) 5ª Região: Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro;

f) 6ª Região: Henrique Oswaldo Pinto Marinho;

III – Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais:

a) Aldina de Carvalho Soares;

b) João Luiz Nascimento de Oliveira;

c) Paulo Roberto Maia Alves Ferreira.

Art. 2º Fica delegado ao Juiz Auxiliar da Corregedoria Christyano Lucas Generoso o exercício das atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, sem prejuízo das suas atribuições na Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau da 1ª Região.

Art. 3º Os Juízes Auxiliares da Corregedoria, responsáveis pelas Superintendências Adjuntas dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau, serão substituídos, quando se afastarem do exercício do cargo, temporária ou eventualmente, e nos casos de suspeição ou de impedimento, pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria da região subsequente, sendo que o Juiz Auxiliar da Corregedoria da 6ª Região será substituído pelo Juiz Auxiliar da Corregedoria da 2ª Região.

Parágrafo único. O Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pela Superintendência Adjunta dos Serviços Administrativos e dos Órgãos de Jurisdição de Primeiro Grau da 1ª Região, que também exerce as atribuições de Diretor do Foro da Comarca de Belo Horizonte, e a Juíza Auxiliar da Corregedoria, responsável pela Superintendência Adjunta de Planejamento da Secretaria da CGJ, serão substituídos por Juízes Auxiliares da Corregedoria designados pelo Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 4º A substituição de Juiz Auxiliar da Corregedoria, responsável pela Superintendência Adjunta dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Minas Gerais, será realizada por outro Juiz Auxiliar da Corregedoria pertencente à mesma área de atuação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria da Corregedoria-Geral de Justiça nº 4.359, de 4 de julho de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Belo Horizonte, 2 de julho de 2018.

(a) Desembargador JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA
Corregedor-Geral de Justiça

Fonte: Recivil – DJE/MG | 04/07/2018.

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