Provimento nº 73 do CNJ já está em vigor e deve ser cumprido pelo RCPN


  
 

SEDPAC recebeu denúncias de pessoas transgênero que não estão conseguindo atendimento nas serventias.

O Provimento nº 73/2018 do CNJ, que regulamentou a averbação da alteração do prenome e do sexo de transgêneros diretamente no Registro Civil das Pessoas Naturais, está em vigor desde o dia 29 de junho, data em que foi publicado no Diário Oficial da União.

A partir dessa data, todos os ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais são obrigados a atender pedidos de alteração de nome e sexo de pessoas transexuais, independente de autorização judicial, cirurgia de transgenitalização ou tratamento hormonal.

De acordo com o Departamento Jurídico do Recivil, o Provimento apresenta o rol de documentos exigidos para a prática do ato, que deve ser cumprido por todas as serventias.

“O próprio Provimento estabelece quais documentos devem ser apresentados para fins de requerimento da alteração de nome e gênero nos assentos de nascimento e casamento de pessoa tansgênero. Havendo suspeita de fraude, falsidade ou má-fé, vício de vontade ou simulação, o registrador deverá fundamentar a recusa e encaminhar para o juiz corregedor. São essas as hipóteses que comportam encaminhamento para o juiz. Nos demais casos, os pedidos devem ser realizados”, declarou a advogada, Izabella Maria Rezende.

A Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Participação Social e Cidadania de Minas Gerais (SEDPAC) recebeu denúncias de pessoas transgênero que não estão conseguindo atendimento nas serventias e pediu atenção especial por parte do Sindicato no sentido de orientar seus filiados para a obrigatoriedade de cumprimento do Provimento.

Veja a íntegra do Provimento.

Fonte: Recivil | 04/07/2018.

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Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis) | O Portal das informações notariais, registrais e imobiliárias!

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